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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
DATA: 01 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na Lei Municipal 911/2023 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:
DECRETA:
Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 1.011.194,10 (um milhão, onze mil, cento e noventa e quatro reais e dez centavos), nos termos do §1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
03.001.04.122.0002.10047.4.4.90.52.00.00 25000000000 R$ 241.000,00
03.001.04.122.0002.20004.3.3.90.93.00.00 25000000000 R$ 74.599,58
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
04.002.12.361.0005.20008.3.3.90.30.00.00 27590000701 R$ 78.000,00
04.003.12.361.0005.20011.3.1.90.11.00.00 25401070000 R$ 14.550,00
04.005.13.392.0008.10019.3.3.90.39.00.00 25000000000 R$ 200.000,00
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.20022.3.3.90.30.00.00 26600000000 R$ 38.600,00
05.002.08.244.0015.20022.3.3.90.39.00.00 26600000000 R$ 10.000,00
05.003.08.243.0015.20025.3.3.90.39.00.00 26690000000 R$ 4.000,00
05.003.08.243.0016.20059.3.3.90.30.00.00 26610000000 R$ 16.828,00
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.002.10.301.0018.20030.3.3.90.34.00.00 26000000600 R$ 138.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
07.001.15.452.0013.20037.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 50.600,00
07.002.26.782.0013.20078.3.3.90.30.00.00 27590000700 R$ 60.000,00
07.003.04.122.0013.10032.3.3.90.93.00.00 27010000000 R$ 2.102,77
07.003.15.452.0013.20060.4.4.90.52.00.00 25000000000 R$ 82.913,75
TOTAL: R$ 1.011.194,10
Art. 2º - As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a utilização dos seguintes recursos:
FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
25000000000 | RECUSOS PRÓPRIOS | 649.113,33 |
25401070000 | TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS | 14.550,00 |
26000000600 | TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO | 138.000,00 |
26600000000 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS | 48.600,00 |
26610000000 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 16.828,00 |
26690000000 | OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL | 4.000,00 |
27010000000 | OUTROS CONVÊNIOS DO ESTADO | 2.102,77 |
27590000700 | RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS | 60.000,00 |
27590000701 | RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS | 78.000,00 |
TOTAL | 1.011.194,10 |
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2024.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças.