Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 017/2024

DATA: 01 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na Lei Municipal 911/2023 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:

DECRETA:

Art. 1º - Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 1.011.194,10 (um milhão, onze mil, cento e noventa e quatro reais e dez centavos), nos termos do §1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

03.001.04.122.0002.10047.4.4.90.52.00.00 25000000000 R$ 241.000,00

03.001.04.122.0002.20004.3.3.90.93.00.00 25000000000 R$ 74.599,58

04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

04.002.12.361.0005.20008.3.3.90.30.00.00 27590000701 R$ 78.000,00

04.003.12.361.0005.20011.3.1.90.11.00.00 25401070000 R$ 14.550,00

04.005.13.392.0008.10019.3.3.90.39.00.00 25000000000 R$ 200.000,00

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.002.08.244.0015.20022.3.3.90.30.00.00 26600000000 R$ 38.600,00

05.002.08.244.0015.20022.3.3.90.39.00.00 26600000000 R$ 10.000,00

05.003.08.243.0015.20025.3.3.90.39.00.00 26690000000 R$ 4.000,00

05.003.08.243.0016.20059.3.3.90.30.00.00 26610000000 R$ 16.828,00

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002.10.301.0018.20030.3.3.90.34.00.00 26000000600 R$ 138.000,00

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

07.001.15.452.0013.20037.3.3.90.30.00.00 25000000000 R$ 50.600,00

07.002.26.782.0013.20078.3.3.90.30.00.00 27590000700 R$ 60.000,00

07.003.04.122.0013.10032.3.3.90.93.00.00 27010000000 R$ 2.102,77

07.003.15.452.0013.20060.4.4.90.52.00.00 25000000000 R$ 82.913,75

TOTAL: R$ 1.011.194,10

Art. 2º - As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a utilização dos seguintes recursos:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

25000000000

RECUSOS PRÓPRIOS

649.113,33

25401070000

TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

14.550,00

26000000600

TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO

138.000,00

26600000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

48.600,00

26610000000

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.828,00

26690000000

OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.000,00

27010000000

OUTROS CONVÊNIOS DO ESTADO

2.102,77

27590000700

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS

60.000,00

27590000701

RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS

78.000,00

TOTAL

1.011.194,10

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.