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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Expedição Roncador Xingu, 249, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa JEZIEL DE A. OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.527.315/0001-23, representada pelo Sr. Jeziel de A. Oliveira, portador do CPF nº 014.448.041-70 e RG nº 14545209 SSP/MT, em Nova Xavantina, MT adiante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar terceiro termo aditivo ao contrato nº 83/2023, de alteração do prazo de execução da obra, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Fica inserida de comum acordo a redação do subitem 4.1 da Cláusula Quarta, que passa a ter a seguinte redação:
4.1 - O prazo para a execução dos serviços é conforme a tabela abaixo, contados do ciente na ordem de serviço pela contratada, que de acordo com a instrução normativa de nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021, art.18, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência para realizar o cadastramento da Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO):
ITEM 01 - EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA FACHADA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSE RODRIGUES, CONFORME PROJETO EM ANEXO. 180 DIAS DE EXECUÇÃO
ITEM 02 -EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DEUS É AMOR, CONFORME PROJETO EM ANEXO. 180 DIAS DE EXECUÇÃO
ITEM 03 - EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA ANA CELIA, CONFORME PROJETO EM ANEXO. 180 DIAS DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÕES
2.1 Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais, no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato 83/2023.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo na presença de testemunhas.
Nova Xavantina, MT, 10 de maio de 2024.