Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

Decreto nº 278

DECRETO Nº 278/GAB/PMR 2024 PODER EXECUTIVO

Dá nova redação ao artigo 137 do Decreto n. 243, de 03 de janeiro de 2024 que trata da regulamentação da Lei n. 14.133 de 2021 em âmbito municipal, dando outras providencias.

JOSE GUEDES DE SOUZA, Excelentíssimo Prefeito do Município de Rondolândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 137 do Decreto Municipal n. 243, de 3 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a com seguinte redação:

Art. 137. Em âmbito municipal, somente será vedada a adoção do sistema de registro de preços nos procedimentos de compra direta (dispensa e inexigibilidade de licitação), quando a descrição dos objetos e serviços não puderem ser detalhadas no termo de referência ou projeto básico em razão de o órgão licitante desconhecer suas especificidades.

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Art. 2º. Fica autorizada a consolidação do decreto n. 243, de 3 de janeiro de 2024 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rondolândia/MT, 10 de maio de 2.024

JOSE GUEDES DE SOUZA

Prefeito Municipal