Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Maio de 2024.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Da ordem do Excelentíssimo Senhor CLAUDINEI SINGOLANO - Prefeito do Município de Alto Garças – Estado de Mato Grosso, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo simplificado, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 125/2024, torna pública as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2024, destinado à contratação de Professores - 25 horas, Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Administração Escolar, Técnico Administrativo Educacional/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/ADI, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Nutrição Escolar, Apoio Administrativo Educacionalizado Não Profissionalizado/Manutenção Infraestrutura, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Vigilância Patrimonial, para atendimento à Rede Municipal de Ensino, e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso existam e sua realização e operacionalização caberão à Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão constituída conforme segue:

I - Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 125/2024 de 26 de abril de 2024;

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Professores - 25 horas, Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Administração Escolar, Técnico Administrativo Educacional/Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/ADI, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Nutrição Escolar, Apoio Administrativo Educacionalizado Não Profissionalizado/Manutenção Infraestrutura, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Vigilância Patrimonial, com contratação por tempo determinado, conforme a Lei Orgânica do Município, Leis Municipais 813/2010, 887/2011, 1.004/2014 e 1.389/2023.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado obedecendo aos critérios de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

2 - DAS VAGAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

2.1. As vagas e requisitos constam no quadro a seguir

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS E VENCIMENTOS

Cargo

Atuação

Escolaridade

Carga

Horária

Vagas

Vagas

PcD

Total

de

Vagas

Salário

Professor 25 H

Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais

Licenciatura em Pedagogia

06 +CR

01

07

R$ 3.743,55

Técnico Administrativo Educacional/ Não Profissionalizado/ Administrativo Escolar

Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Médio Completo

40H

01+CR

CR

01

R$ 2.079,76

Técnico Administrativo Educacional/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/ADI

Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Médio Completo

40H

CR

CR

CR

R$ 1.613,41

Apoio Administrativo Educacional/Não Profissionalizado /Nutrição Escolar

Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Completo

30H

01+CR

CR

01

R$ 1.267,72 + Complemento Constitucional

Apoio Administrativo Educacional /Não Profissionalizado/Manutenção Infraestrutura

Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Completo

30H

CR

CR

CR

R$ 1.267,72 + Complemento Constitucional

Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado/Vigilância Patrimonial

Educação Infantil/Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Fundamental Completo

30H

CR

CR

CR

R$ 1.267,72 + Complemento Constitucional

TOTAL GERAL

08

01

09

-

*PcD: Pessoa com Deficiência

2.2. O contrato decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado terá duração de até 07 (sete) meses, para atender as necessidades do ano letivo de 2024.

2.3. A jornada de trabalho será conforme consta no quadro do item 2.1:

a) Apoio Administrativo Educacional/Não Profissionalizado /NUTRIÇÃO ESCOLAR – 30 horas; b) Apoio Administrativo Educacional /Não Profissionalizando/MANUT. INFRAESTRUTURA - 30 horas c) Técnico Administrativo Educacional/ Auxiliar de Desenvolvimento Infantil/ADI – 40 horas; d) Técnico Administrativo Educacional/ Não Profissionalizado/ Administrativo Escolar – 40 horas; e) Professor – 25 horas.

2.4. Os locais e horários para exercício de função serão disponibilizados de acordo com as necessidades apresentadas pela administração, sendo elas, em Unidades Educativas de Educação Infantil ou em Unidades Educativas de Ensino Fundamental Anos Iniciais.

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CONTAGEM DE PONTOS

3.1. As inscrições ocorrerão somente presencial no período de 13 a 17 de maio de 2024, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00 às 10:30h e das 13:00 às 16:30 – horário de Mato Grosso, devendo entregar os documentos exigidos para inscrição dentro de envelope lacrado para a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.3. As informações prestadas no ato da inscrição presencialserão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Alto Garças o direito de excluí- lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for realizado com dados incorretos, bem como, se, constatado, a qualquer momento, serem inverídicos ou digitados incorretamente, podendo estar sujeito às penalidades previstas em Lei.

3.4. É de total responsabilidade do candidato a apresentação de toda documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição.

3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Complementares e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

3.6. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo.

3.7. O candidato no ato da inscrição deverá anexar toda a documentação em ENVELOPE LACRADO NOMEADO COM O NOME COMPLETO DO CANDIDATO E CARGO A SER PLEITEADO, conforme exigidas nos itens 5 e 6 deste edital;

3.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

3.9. Admitir-se-á um único requerimento de retificação por candidato, conforme cronograma do Anexo IV.

3.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

1. – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Aos candidatos com deficiência está reservado um mínimo percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e a Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 e Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, conforme informado no quadro de vaga.

1.1.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas na Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.1.2. Qualquer pessoa com deficiência poderá se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para ingresso temporário de excepcional interesse público na função descrita neste Edital, desde que atendida as suas exigências.

4.1.3. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme determina o Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº114/2002.

4.2. Por ocasião da posse dos candidatos aprovados/classificados a Prefeitura Municipal fará análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições da função pretendida.

4.3. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, caso aprovados no Processo Seletivo Simplificado, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por junta médica do município de Alto Garças, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau de deficiência e a capacidade para exercício da função.

4.4. Não havendo candidatos aprovados ou classificados que sejam pessoas com deficiência, a(s) vaga(s) a ele(s) destinada(s) será(ão) revertida(s) aos demais candidatos inscritos.

5 - DA CONTAGEM DE PONTOS

5.1. A avaliação dos candidatos será por meio de análise de currículo, por titulação de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. Para análise de currículo de titulação, os candidatos deverão anexar os seguintes documentos em envelope lacrado nomeado com o nome completo do candidato e cargo a ser pleiteado.

a) Documento Oficial de Identidade, CPF ou CNH; b) Comprovante de endereço atualizado; c) Certificado de Escolaridade; d) Comprovante de tempo de serviço; e) Comprovação de Qualificação Profissional (certificados superior a 20 (vinte) horas, e de atividades complementares); f) Comprovação dos demais itens descritos neste edital e anexos. 6 - DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

6.1. Para a contagem de pontos serão consideradas os seguintes critérios:

6.1.1. Formação/Titulação:

6.1.2. Para a pontuação referente à Formação/Titulação deve se considerar o ponto da maior Titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais do mesmo nível de escolaridade:

a) Doutorado: 9,0 pontos; b) Mestrado: 7,0 pontos; c) Pós – Graduação (lato sensu): 5,0 pontos; d) Licenciatura Plena: 3,0 pontos; e) Ensino Médio: 2,0 pontos; f) Ensino Fundamental Completo: 1,0 pontos;

6.1.3 Tempo de serviço dos últimos 3 (três) anos:

6.1.3.1. Para cada mês trabalhado na Rede Municipal de Ensino, Rede Estadual/Privada contará 0,5 ponto por mês, ao apresentar declaração do gestor de cada unidade escolar em que atuou constando o período em meses, nos últimos 3 (três) anos.

6.1.4. Qualificação Profissional:

6.1.4.1. Será computado 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas de participação em eventos (congressos, seminários) ou cursos de formação na área educacional que contemplem conhecimentos didáticos-curriculares e de políticas educacionais, promovidos por entidades reconhecidas, nos últimos 3 (três) anos, com limite de 3,0 (três) pontos, certificados com carga horária superior a 20 (vinte) horas e constando o conteúdo trabalhado.

6.1.4.2. Será computado 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas por participação na Formação Continuada pela Escola e Secretaria Municipal de Educação, nos últimos 3 anos, com limite de 3,0 (três) pontos, certificados com carga horária superior a 20 (vinte) horas constando o conteúdo trabalhado.

6.1.5. Participação em atividades complementares:

6.1.5.1. Será computado 0,5 (meio) ponto a cada participação em conselhos, fóruns e movimentos educacionais, comitês e comissões, no ano vigente comprovado por portaria de nomeação, ata ou documento equivalente com limite de 2,0 (dois) pontos.

7 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não anexar a documentação mínima exigida em envelope lacrado com nome completo do candidato e cargo correspondente a ser pleiteado; b) Não respeitar a data limite para inscrição;

c) Aprovados, que não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições específicas no ato da convocação.

8 – DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 8.1 . Para AVALIAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO dos candidatos a contratos temporários, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, seguirá os critérios constantes, neste Edital e seus anexos.

8.2. Em caso de empate de pontos na classificação, os critérios de desempate, por ordem, são os seguintes:

a) Maior pontuação obtida no Item Formação/Titulação; b) Maior pontuação obtida no Item Qualificação Profissional; c) Maior idade. 9 – DOS RECURSOS

9.1 . Dos atos praticados pela Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado caberá recurso na forma da Lei, desde que apresentado no prazo estipulado no Anexo IV deste Edital:

9.1.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato;

9.1.2. O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento, assinado pelo candidato ou procurador, endereçado e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação junto a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no horário das 8:00 às 11:00h, seguindo o modelo do Anexo III.

9.1.3. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento do mérito;

9.1.4. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital Complementar que será publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT https://www.altogarcas.mt.gov.br/.

10 – DA CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados e classificados na forma estabelecida neste Edital e suas retificações serão convocados para admissão atendendo as necessidades da administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para o cargo.

10.2. Os candidatos serão convocados por Edital publicado por Diário Oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site https://www.altogarcas.mt.gov.br/, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial, apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos necessários ao exercício da função, contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

10.3. Não poderá ser contratado o candidato que exerça outro cargo e/ou função pública, conforme o disposto no art. 37, XVI da Constituição da República, observadas as exceções nele previstas.

10.4. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da convocação no Diário Oficial, o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:

10.4.1. Foto 3x4 recente;

10.4.2. Carteira de Identidade – RG;

10.4.3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

10.4.4. Título de Eleitor;

10.4.5. Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br ou cartório eleitoral);

10.4.6. Certificado do Serviço Militar (para o sexo masculino);

10.4.7. Certidão de Nascimento ou casamento;

10.4.8. RG e CPF do Cônjuge (se for casado);

10.4.9. CPF do Pai e da Mãe;

10.4.10. CPF e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

10.4.11. Cartão de Vacinação dos filhos menores de 07 anos;

10.4.12. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

10.4.13. Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

10.4.14. Carteira Nacional de Habilitação (para o cargo de motorista);

10.4.15. Certificação no Curso de Habilitação (para o cargo de motorista);

10.4.16. Registro dos profissionais nos respectivos conselhos de classe;

10.4.17. Comprovante de quitação anual junto aos conselhos de classe;

10.4.18. Comprovante de escolaridade: apresentar Diploma, certificado ou Atestado, conforme exigência do cargo (cópia autenticada);

10.4.19. Número de conta corrente bancária (somente Banco do Brasil);

10.4.20. Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone);

10.4.21. Atestado de Saúde Ocupacional (Dr Wilson);

10.4.22. Declaração de Bens atualizada ou Imposto de Renda (se declarar);

10.4.23. Declaração sobre o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (RH disponibilizará)

10.4.24. Número de telefone para contato;

10.4.25. Certidão de ações cíveis e criminal de primeiro grau (www.tjmt.jus.br);

10.4.26. Confirmação da Autenticidade da Certidão de ações cíveis e criminal;

10.4.27. Certidão de antecedentes criminal (Polícia Federal https://servicos.pf.gov.br/ ou Politec www.politec.mt.gov.br);

10.4.28. Confirmação da Autenticidade da Certidão de Antecedentes;

10.4.29. Endereço Eletrônico – E-mail

10.5. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

10.6. No caso de não assumir as funções do cargo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, o candidato aprovado e convocado será eliminado, pois não há reclassificação.

10.7. Este Processo Seletivo Simplificado não prevê prorrogação de prazo para admissão/nomeação, pois se trata de contratação em caráter excepcional e por tempo determinado.

11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

11.2. Havendo desistências ou eliminações de candidatos nomeados para a contratação, a Secretaria Municipal de Educação promoverá tantas convocações e admissões que forem necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado dentre os candidatos Aprovados/Classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por Lei específica.

11.3. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

11.4. O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal da função para a qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

11.5. Poderão ser convocados para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se a vaga e a ordem rigorosa de classificação.

11.6. A Secretaria Municipal de Educação fará divulgação, sempre que necessária, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais.

11.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

11.8. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua nomeação condicionada à necessidade da Administração Pública.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

11.10. As publicações referentes à relação de Inscrições Deferidas e Indeferidas, Relação de Classificados, Resultado de Recursos, Homologação do Processo Seletivo e Nomeações, serão feitas através do Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM-MT, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site https://www.altogarcas.mt.gov.br/.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplicado.

11.12. O candidato que não apresentar toda documentação disposto no item 11, será considerado como “Não Comparecimento”.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Processo Seletivo Simplificado terá vigência até dezembro de 2024.

12.2. O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo IV deste Edital.

12.3. Os constantes nos Anexos V, VI, VII – FICHA DE PONTUAÇÃO é de uso exclusivo dos membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.4. A contagem dos prazos, quando previstas várias formas de publicação no Edital, contará da data da publicação no Diário Oficial da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM-MT, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e no site https://www.altogarcas.mt.gov.br/.

Alto Garças – MT, 13 de maio de 2024.

CLAUDINEI SINGOLANO

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

DO PROFESSOR:

I - Participar da formação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos específicos de sua atuação;

II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito especifica de sua atuação;

III - Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

IV - Desenvolver a regência efetiva;

V - Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII - Desenvolver pesquisa educacional; e

VIII - Participar de reunião de trabalho;

IX - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

X - Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar, num total de 5 (cinco) horas semanais.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL/NÃO PROFISSIONALIZADO/ ADMINISTRATIVO ESCOLAR.

Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, ata, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretarias escolares; assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifados, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros; dos serviços de manutenção e da infra estrutura; dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção guarda e controle dos materiais e equipamentos para prática de esporte nas unidades escolares e outros.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL / AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/ ADI.

Orientar e acompanhar os alunos atuando diretamente como suporte pedagógico ao ensino de dividem em:

Auxiliar de Educação Infantil – Creche e Pré Escola: Cargo com a função de auxiliar, orientar, cuidar e acompanhar os alunos nas dependências da instituição e sala de aula, com ênfase ao aspecto de integridade física, higiene pessoal e alimentação adequada;

Auxiliar de Educação Infantil – Ensino Fundamental: Cargo com a função de acompanhar, cuidar e auxiliar alunos da Educação Especial, incluídos na sala regular atuando diretamente como suporte pedagógico ao professor regente em salas de aulas, com habilidade e competência para atendimento especializado, com ênfase ao aspecto de integridade física, higiene pessoal e alimentação adequada.

APOIO ADMINSTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO/ NUTRIÇÃO ESCOLAR.

Preparar os alimenstos que compõeem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle os insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.

APOIO ADMINSTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO/

MANUTENÇÃO INFRAESTRUTURA.

Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

APOIO ADMINSTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO/

VIGILÂNCIA.

Fazer a vigiância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de riscos á integridade física das pessoas e do patrimônio público.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Examinadora do Processo Seletivo simplificado nº 002/2024 Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT

NOME: ______________________________________________ _______________

CARGO: _____________________________________________

CPF: _________________________________________________________ ENDEREÇO:______________________________________________________________

BAIRRO: CIDADE/ESTADO:_____________________

TEL. FIXO: ( )TEL. CELULAR: ( ) _____________________________________

Senhor(a) Presidente,

Venho à presença de V.Sa., na forma prevista no Edital do Processo Seletivo simplificado Nº 002/2024, solicitar a presente retificação pelos seguintes motivos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Número de documentos anexos:________________________________________________________.

Termos em que, Pede deferimento.

Alto Garças-MT, ___________de________________________de 2024.

_____________________________________________________________________

Assinatura

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO À Comissão Examinadora dos Recursos do Edital do Processo Seletivo simplificado Nº 002/2024.

Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT

NOME: CARGO: RG: CPF: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/ESTADO: TEL. FIXO: ( ) TEL. CELULAR: ( ) _

Senhor(a) Presidente,

Pelo presente, venho à presença de V.Sa., na forma prevista no Edital do Processo Seletivo simplificado Nº 002/2024, interpor o presente Recurso contra decisão proferida pela Comissão do Edital, e o faço nos termos seguintes:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Termos em que, Pede deferimento.

Alto Garças-MT, ___________de________________________de 2024.

____________________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/ PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

10/05/2024

Período de Inscrições

13/05/2024 a

17/05/2024

Publicação dos Classificados no Diário Oficial

23/05/2024

PRAZO de Recursos das Inscrições e Classificação

24 e 27/05/2024

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições e Classificação no Diário Oficial

29/05/2024

Publicação do Resultado Final após Recursos no Diário Oficial

04/06/2024

Publicação da Homologação do Processo Seletivo simplificado

04/06/2024

ANEXO V FICHA DE PONTUAÇÃO PROFESSOR A SER CONTRATADO

*USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO*

DOS PESSOAIS

Inscrição:

Nome do Servidor (a): ______________________________________________________________ End. Rua/Av.:__________________________________________________nº_______________ Bairro: __________________________________________________________________________

Município: ___________________________CEP: __________

Telefone Res:____________________________________Cel_______________________________

E-mail: _____________________________________________

Nascimento: / / CPF:_________________________________________

Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Qual: ____________________________________________________________________________

2. PONTUAÇÃO

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar apenas a maior titulação)

Especialização

Doutorado

9,0 pontos

Mestrado

7,0 pontos

Pós-graduação (lato sensu)

5,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

II - TEMPO DE SERVIÇO

(Considerar apenas o período de servidor comprovado com documentos).

Para cada mês trabalhado na Rede Estadual/Municipal/Privada como Professor com Declaração do Gestor de cada Unidade Escolar em que atuou. (últimos 03 anos).

0,5 pontos

III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Por participação em eventos (congressos, seminários) ou cursos de formação na área educacional que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, nos últimos 03 anos, por entidades reconhecidas.

0,5 pontos para

cada 40 horas

(Limite de 3 pontos)

Por participação na Formação continuada pela Escola e SME nos últimos 03 anos.

0,5 pontos para

cada 40 horas

(Limite de 3 pontos)

IV – PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Por participação em Conselhos, Fóruns e Movimentos Educacionais, Comitês e Comissões, no ano vigente. (Comprovado por Portaria de nomeação ou documento (equivalente).

0,5 ponto cada.

(Limite de 2,0 pontos)

3 . TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

(Será considerado na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.)

Em caso de empate, considerar:

1)Maior pontuação obtida no Item Formação/Titulação; 2)Maior pontuação obtida no Item Qualificação profissional; 3)Maior idade.

______________________________________________________

Assinatura dos(a) Membros da Comissão

________________________________

Responsável pela Revisão

___/____/ Data

ANEXO VI FICHA DE PONTUAÇÃO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL A SER CONTRATADO

*USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO*

DOS PESSOAIS

Inscrição:

Nome do Servidor (a): ______________________________________________________________ End. Rua/Av.:__________________________________________________nº_______________ Bairro: __________________________________________________________________________

Município: ___________________________CEP: __________

Telefone Res:____________________________________Cel_______________________________

E-mail: _____________________________________________

Nascimento: / / CPF:_________________________________________

Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Qual: ____________________________________________________________________________

2. PONTUAÇÃO

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar apenas a maior titulação)

Especialização

Doutorado

9,0 pontos

Mestrado

7,0 pontos

Pós-graduação (lato sensu)

5,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

Ensino Médio

2,0 pontos

II - TEMPO DE SERVIÇO

(Considerar apenas o período de servidor comprovado com documentos).

Para cada mês trabalhado na Rede Estadual/Municipal/Privada com Declaração do Gestor de cada Unidade Escolar em que atuou. (últimos 03 anos).

0,5 pontos

III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Por participação em eventos (congressos, seminários) ou cursos de formação na área educacional que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, nos últimos 03 anos, por entidades reconhecidas.

0,5 pontos para

cada 40 horas

(Limite de 3 pontos)

Por participação na Formação continuada pela Escola e SME nos últimos 03 anos.

0,5 pontos para

cada 40 horas

(Limite de 3 pontos)

IV – PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Por participação em Conselhos, Fóruns e Movimentos Educacionais, Comitês e Comissões, no ano vigente. (Comprovado por Portaria de nomeação ou documento (equivalente).

0,5 ponto cada.

(Limite de 2,0 pontos)

3 . TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

(Será considerado na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.)

Em caso de empate, considerar:

1)Maior pontuação obtida no Item Formação/Titulação; 2)Maior pontuação obtida no Item Qualificação profissional; 3)Maior idade.

______________________________________________________

Assinatura dos(a) Membros da Comissão

________________________________

Responsável pela Revisão

___/____/ Data

ANEXO VII FICHA DE PONTUAÇÃO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CONTRATADO

*USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO*

DOS PESSOAIS

Inscrição:

Nome do Servidor (a): ______________________________________________________________ End. Rua/Av.:__________________________________________________nº_______________ Bairro: __________________________________________________________________________

Município: ___________________________CEP: __________

Telefone Res:____________________________________Cel_______________________________

E-mail: _____________________________________________

Nascimento: / / CPF:_________________________________________

Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Qual: ____________________________________________________________________________

2. PONTUAÇÃO

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar apenas a maior titulação)

Ensino Médio

2,0 pontos

Ensino Fundamental Completo

1,0 ponto

II - TEMPO DE SERVIÇO

(Considerar apenas o período de servidor comprovado com documentos).

Para cada mês trabalhado na Rede Estadual/Municipal/Privada

com Declaração do Gestor de cada Unidade Escolar em que atuou. (últimos 03 anos).

0,05 pontos

III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Por participação em eventos (congressos, seminários) ou cursos de formação na área educacional que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, nos últimos 03 anos, por entidades reconhecidas.

0,5 pontos para

cada 40 horas

(Limite de 3 pontos)

Por participação na Formação continuada pela Escola e SME, nos últimos 03 anos.

0,5 pontos para

cada 40 horas

(Limite de 3 pontos)

IV – PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Por participação em Conselhos, Fóruns e Movimentos Educacionais, Comitês e Comissões, no ano vigente. (Comprovado por Portaria de nomeação ou documento (equivalente).

0,5 ponto cada.

(Limite de 2,0 pontos)

3 . TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL:

(Será considerado na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.)

Em caso de empate, considerar:

1)Maior pontuação obtida no Item Formação/Titulação; 2)Maior pontuação obtida no Item Qualificação profissional; 3)Maior idade.

______________________________________________________

Assinatura dos(a) Membros da Comissão

________________________________

Responsável pela Revisão

___/____/ Data