Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
De 14 de maio de 2024
" Dispõe sobre a Criação do Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Canarana MT, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências ".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL CANARANA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe no artigo 48 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte Resolução, de autoria dos Vereadores Subtenente Sancler da Silva Santarém e Rafael Govari:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Canarana MT, Órgão vinculado à Mesa Diretora desta Câmara, tem seu funcionamento no prédio da Câmara e abrangerá todo o município.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - Ao Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Canarana MT compete:
I – prestar informações sobre a legislação municipal e orientação a respeito das atividades Institucionais da Câmara Municipal;
II – ampliar a participação dos cidadãos nos centros de decisão política, mediante esclarecimento à população quanto aos instrumentos de exercício da cidadania e participação em audiências públicas;
III – prestar orientação aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestem serviço na área social;
IV - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do cidadão, mediante disponibilização dos serviços elencados nesta Resolução;
V – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
TÍTULO III
DOS SERVIÇOS
Art. 3º - O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) disponibilizará os seguintes serviços gratuitos à população de Canarana MT:
I - emissão de atestados de antecedentes criminais para portadores de carteira de identidade emitida no Estado de Mato Grosso;
II - impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - consultas de situação de veículos e pontuação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
IV - preenchimento de formulário eletrônico para renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
V – agendamento de serviços do INSS no site da previdência social;
VI – emissão de certidão de quitação eleitoral no site di Superior Tribunal Eleitoral;
VII – inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
VIII – impressão de segunda via de contas de água, energia elétrica e telefone;
IX – elaboração e impressão de currículos, com foto (impressão diretamente no currículo em preto e branco);
X – boletim de ocorrência on-line;
XI – auxílio on-line para a formalização ao MEI (Microempreendedor Individual);
XII – impressão de Certidão e comprovante de MEI (Microempreendedor Individual);
XIII – impressão de CCIR (Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais);
XIV – impressão de DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF);
XV – impressão de Declaração de renda para emissão de DAP (Declaração de aptidão ao PRONAF);
XVI – impressão de Declaração de beneficiário do INCRA;
XVII – Declaração de Assentado do INCRA;
XVIII – cadastro de Cartão SUS on-line;
XIX – consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal;
XX – consulta a Previdência Social;
XXI – xérox de até 10 (dez) cópias por pessoa;
XXII – agendamentos de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal (conforme regulamentação existente);
XXIII – recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Canarana MT;
XXIV – Elaboração de Contratos de baixa complexidade.
Artigo 4º - Para o atendimento no Centro de Atendimento ao Cidadão será observado a ordem de chegada do interessado que após registro feito na recepção da Câmara será encaminhado ao setor.
Parágrafo Único – A Mesa Diretora poderá estipular limitação diária para os atendimentos do Centro de Atendimento ao Cidadão.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 5º - o Presidente da Câmara por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo que darão suporte ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo do setor responsável pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão a coordenação dos trabalhos.
Parágrafo Único – Poderão ser utilizados estagiários, comissionados e contratados para o funcionamento do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, de acordo com a área de estudo acadêmico.
Artigo 6º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores.
Artigo 7º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão funcionará juntamente à Câmara Municipal de Canarana MT, em seu mesmo horário de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único – Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e as Entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Canarana MT.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Canarana MT.
Art. 9º - As ações previstas nesta Resolução serão regulamentadas através de Portaria.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor num prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canarana MT, 14 de maio de 2024.
Rafael Govari
Presidente