Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2016.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2016

ASSISTENTE ODONTOLOGICO

Contrato Administrativo Prestação de Serviço Temporário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT e a Sra. LAIZA SOUZA NUNES, com base no Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal e a teor do disposto na Lei Municipal Nº 234/2009.

Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, nº.387, centro, na cidade de Ipiranga do Norte/MT, CNPJ Nº. 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr.PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, Agricultor, portador do CPF Nº. 345.727.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ipirangado Norte/MT, de ora em diante simplesmentedenominado deMUNICÍPIO, e, de outro lado, a Sra. Laiza Souza Nunes brasileira, solteira, maior, assistente odontológico, Carteira de Identidade Civil RG.2317789-6 SEJSP/MT, e CPF Nº 042.041.361-84, residente e domiciliado na Chácara – Setor Parque das Emas, s/n, Centro, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, os quais têm justos e contratados entre si, os serviços pessoais de Assistente Odontologico, que ocorrerá de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

De conformidade com o que estabelece a Lei Municipal Nº. 234/2009, em concordância com o disposto no Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal, a CONTRATADA trabalhará para o MUNICÍPIO no cargo de Assistente Odontologico, para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado Nº. 002/2016 da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, executando todas as atividades atinentes e de responsabilidade do seu cargo, em especial as descritas no respectivo Anexo a Lei Municipal Nº. 054/2005 correspondente ao Assistente Odontologico, ficando subordinado a Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA

A CONTRATADA desempenhará os serviços ora contratados durante 40 (Quarenta) horas semanais, conforme estabelecido na Lei Municipal Nº. 054/2005 e nos termos do Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº. 002/2016 e demais Legislações correlatas em vigor.

CLÁUSULA TERCEIRA

Pelos serviços acima mencionados, ora contratados e efetivamente prestados, a CONTRATADA perceberá a quantia Global de R$ 7.147,92 (Sete mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos), sendo o valor mensal de R$ 1.191,32 (Mil, cento e noventa e um reais e trinta e dois centavos), bem como dos demais adicionais previstos na legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA

O presente Contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis), meses, a partir da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade e interesse público, conforme disposto na Lei Municipal Nº. 234/2009.

CLÁUSULA QUINTA

O presente contrato será sumariamente rescindido pelo MUNICÍPIO, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto dias trabalhados até então, se esta incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município ou no seu Regime Jurídico como puníveis com pena de demissão.

CLÁUSULA SEXTA

O Contrato será rescindido no término do prazo previsto.

CLÁUSULA SÉTIMA

Os direitos e os deveres da CONTRATADA, inclusive as parcelas rescisórias, são os definidos pela Lei do Regime Jurídico e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, Lei Complementar nº 32/2015.

Sub-cláusula única - As situações e casos não expressamente contidos neste Contrato regem-se pelo disposto na Legislação Municipal vigente.

CLÁUSULA OITAVA

O presente Contrato é de natureza Administrativa, ficando assegurado a CONTRATADA os direitos e deveres previstos na Legislação Municipal, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

CLÁUSULA NONA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, no exercício de 2016. 08.002.10.301.0023.2067319004000000- contratação por Tempo Determinado.

CLÁUSULA DÉCIMA

As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso/MT, para dirimir possíveis dúvidas ou questões que porventura resultarem deste Contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento Contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor na presente das testemunhas, para o único fim nele exposto.

Ipiranga do Norte/MT, 07 de Abril de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal

LAIZA SOUZA NUNES

Contratado

TESTEMUNHAS

1ª____________________________ 2ª____________________________

C.P.F C.P.F

R.G R.G