Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2024.

​ATA DE ABERTURA DE JULGAMENTO DA DISPENSA FÍSICA Nº 005/2024

Aos 14 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte quatro, as nove horas, na sala de licitações da Câmara municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, para processar e julgar a dispensa de licitação nº 005/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de conexão de fibra óptica 1GB – velocidade de download e upload: a conexão deve oferecer uma velocidade de 100% para download e 20% upload, e serviços de manutenção de computadores, redes e impressoras para atender as demandas da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte – MT. Reuniram-se o agente de contratação para processar e julgar a referida dispensa física. O Aviso de Dispensa foi publica no dia 09/05/2024, com previsão de abertura para o dia 14/05/2024, no dia 13/05/2024 foi recebido via e-mail os documentos de habilitação e proposta de preço da seguinte empresa: EVOLVE INTERNET LTDA, CNPJ 14.701.099/0001-63, representado pela Sr. MIGUEL WENDER RAMALHO PERES , após análise da proposta de preço verificou que a empresa EVOLVE INTERNET LTDA apresentou o valor de R$ 349,99 ITEM 1 e R$ 450,00 ITEM 2 , tendo sagrado vencedora do certame a empresa EVOLVE INTERNET LTDA , que após conferida a documentação de habilitação verificou-se a empresa EVOLVE INTERNET LTDA não atende as exigências do edital portanto, inabilitada. Ato continuo o agente de contratação declarou a empresa EVOLVE INTERNET LTDA inabilitada pois não apresentou a Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Atestado de capacidade técnica e ou certificado de curso técnico, e também a declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; do certame. Dito isto o certame foi declarado fracassado.

Nos termos do Artigo 15, I, da Resolução Nº 004/2024, será republicado o procedimento.

Nada mais havendo a tratar declaro encerrado a reunião as 09:30 hs.

Marcileni Walter Borchardt Fernandes

Agente de contratação