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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos a seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de criar unidades imobiliárias compatíveis como ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos seus próprios núcleos informais regularizados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração social e a geração de emprego e renda;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito social a moradia digna e às condições de vida adequadas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetivação da função social da propriedade;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
CONSIDERANDO o dever do Município de prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.043/22 bem como a Lei Municipal n.º 1.042/2022;
CONSIDERANDO o Art. 7º, inciso I do Decreto Lei n.º 9.310 de 15 de Março de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA sobre o núcleo urbano denominado “bairro Bela Vista”, no Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, devendo ser averbada a instauração na Matrícula n. 2.958, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúba/MT.
Art. 2º - O Procedimento de Regularização Fundiária Urbana será especificado como Procedimento de Regularização Fundiária Urbana 01/2024.
Art. 3º - O procedimento será presidido pelo Município de Nova Santa Helena/MT.
Art. 4º - Os atos do Procedimento de Regularização Fundiária Urbana 01/2024 serão objeto de análise e aprovação do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Nova Santa Helena/MT.
Art. 5º - Os atos do Procedimento de Regularização Fundiária Urbana 01/2024 deverão estar conforme as disposições da Lei Federal n.º 13.465/17, Decreto Federal n.º 9.310/18, Lei Municipal n.º 1.043/22 e Lei Municipal n.º 1.042/22.
Art. 6º - Disponibiliza-se o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, para que os interessados possam manifestar-se em eventual impugnação, que deverá ser dirigida ao Gabinete do Executivo do Município de Nova Santa Helena/MT, em dia útil, em horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, com da devida fundamentação jurídica.
Art. 7º - Determinar a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA de área urbana objeto de Procedimento de Regularização Fundiária Urbana sobre o núcleo urbano denominado “bairro Bela Vista”, no Município de Nova Santa Helena/MT, Estado de Mato Grosso, devendo o Auto de Demarcação Urbanística conter:
I – planta e memorial descritivo da área a ser regularizada, das quais constarão:
a) as medidas perimetrais;
b) a área total;
c) os confrontantes;
d) as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites;
e) os números das matrículas ou das transcrições atingidas;
f) a indicação dos proprietários identificados;
g) a ocorrência de situações de domínio privado com proprietários não identificados em razão de descrições imprecisas dos registros anteriores; e
h) Planta de sobreposição do imóvel demarcado com a situação da área constando do registro dos imóveis.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 10 de maio de 2024.
PAULINHO BORTOLINIPrefeito Municipal
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Cumpra-se
Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 10/05/2024 a 10/06/2024.