Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2024.

​LEI Nº. 2.005, DE 14 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI 1.864/2023, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, ATÉ O LIMITE DE R$ 143.000,00 AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(376) 3.3.90.14.00.00.2.063.01.0500 Diárias – Civil R$ 5.000,00

(377) 3.3.90.30.00.00.2.063.01.0500 Material de Consumo R$ 5.000,00

(378) 3.3.90.33.00.00.2.063.01.0500 Passagens e Despesas com locomoção R$ 5.000,00

(380) 3.3.90.39.00.00.2.063.01.0500 Outras Desp. Serviços de Terceiros - PJ R$ 10.000,00

(383) 4.4.90.52.00.00.2.063.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

(385) 3.1.90.94.00.00.2.066.01.0500 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 5.000,00

(386) 3.3.90.14.00.00.2.066.01.0500 Diárias – Civil R$ 5.000,00

(388) 3.3.90.30.00.00.2.066.01.0500 Material de Consumo R$ 20.000,00

(389) 3.3.90.33.00.00.2.066.01.0500 Passagens e Despesas com locomoção R$ 5.000,00

(393) 3.3.90.39.00.00.2.066.01.0500 Outras Desp. Serviços de Terceiros - PJ R$ 20.000,00

(403) 3.3.90.30.00.00.2.059.01.0500 Material de Consumo R$ 20.000,00

(410) 3.3.90.39.00.00.2.059.01.0500 Outras Desp. Serviços de Terceiros - PJ R$ 10.000,00

(411) 4.4.90.52.00.00.2.059.01.0500 Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00

(802) 3.3.90.34.00.00.2.071.01.0500 Outras desp. pessoal dec. contratos terc. R$ 8.000,00

Total suplementação R$ 143.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 1.864/2023

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 14 de maio de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT