Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Maio de 2024.

​CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – 37º FESTIVAL DE INVERNO 2024, PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES E LINGUAGENS.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – 37º FESTIVAL DE INVERNO 2024, PARA CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM TODAS AS SUAS MANIFESTAÇÕES E LINGUAGENS.

A Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Chamamento nº 001/2024 para chamamento de propostas artístico-culturais de acordo com os critérios de aceitabilidade, contidos neste instrumento convocatório.

1. OBJETO

1.1. O objeto deste Chamamento público é a seleção de propostas culturais para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Contrato de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar e descentralizar as diversas formas de manifestações artísticas e culturais do Município, com vistas à ampliação do acesso do público aos bens culturais, com atividades gratuitas e sem cobrança de ingressos, por ocasião da realização da 37º Edição do Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães – MT, que acontecerá entre os dias 19/07 e 04/08/2024.

1.2. Constitui objeto deste, o Credenciamento para fins de contratação de serviços de artistas e/ou grupos artísticos das ações e linguagens informadas abaixo, no item 2, visando a realização da programação artística do 37º Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães, através de ações presenciais, conforme este documento e seus anexos.

1.3. O valor total disponibilizado para este chamamento é no montante de R$ 300.000,00 (trezeentos mil reais) divididos em 75 (setenta e cinco) propostas culturais.

1.4. A despesa correrá na conta da seguinte dotação orçamentária

Órgão

09 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Unid.

Orçamentária

09 001 Gabinete do Sec. Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

Função

13 – Cultura

Sub-Função

392 Difusão Cultural

Programa

0024 Turismo Sustentável

AÇÃO

20158 Realização de Eventos

1.4.1. Fica definido que a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente é a responsável pela definição dos locais de realização das atividades dos artistas, produtores e grupos selecionados.

1.5. Para efeitos deste chamamento, as ações, linguagens e valores estão descritos no item 2 e deverá ser considerado na construção da proposta.

1.6. Será apenas uma inscrição por proponente

2 QUADRO DAS AÇÕES, LINGUAGENS E VALORES DOS CACHÊS

AÇÃO

DESCRIÇÃO

QUANT

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3.1 OFICINAS/VIVÊNCIA

Oficina de artesanato (10 horas atividade R$ 250,00/hora/aula)

Propostas que demonstrem ser tanto de introdução quanto de aprofundamento na área de atuação.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Produção de peças artesanais;

II – Desenvolvimento de Habilidades Manuais;

III - Ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, ações educativas;

IV - Outro objeto com predominância na área do artesanato.

5

R$ 2.500,00

R$ 12.500,00

Oficinas de criatividade e experimentação (brinquedos artesanais, brincadeiras tradicionais, desenho, manualidades), (10 horas/atividade - R$ 250,00/hora/aula)

Propostas onde as oficinas recreativas proporcionam um ambiente educativo e divertido, priorizando como elementos fundamentais da formação da criança e do adolescente, contemplando; pintura infantil, criação de fantoches, brincadeiras tradicionais, atividades recreativas, desenhos e manualidades.

8

R$ 2.500,00

R$ 20.000,00

Vivências Artísticas (Pintura, Teatro, Dança, Música e Circo) (10 horas/ atividade - R$ 250,00/hora/aula).

Propostas com objetivo estimular a aptidão artística e a desenvoltura social por meio da arte, contemplando brincadeiras infantil, brinquedos artesanais, iniciação teatral, dança, arte circense.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Aprendizado de Novas Técnicas;

II - Ações de qualificação, formação, tais como realização de vivências e atividades artísticas;

III - Outros objetos com predominância na área artísticas.

7

R$ 2.500,00

R$ 17.500,00

3.2 - SUBSÍDIO PARA UM CENTROS COMUNITÁRIO OU SEDE DE ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO E OU ESPAÇO PRIVADO EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS UM ANO EM ÁREA URBANA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES.

Subsídio a um Centro Comunitário de Chapada dos Guimarães que concorrerá a sediar as seguintes atividades do Festival 4 atividades de Brincadeiras Artísticas 1 Apresentação de Expressões Afro-brasileiras; Arte, Dança e Musicas.

As propostas deverão ser formulados por espaços comunitários da área urbana de Chapada dos Guimarães, que tenham a estrutura necessária e desejem recebem atividades artísticas do Festival de Inverno e contar com um subsídio financeiro para a realização destas atividades.

2

R$ 2.500,00

R$ 5.000,00

3.3 - ARTES CÊNICAS

Apresentação de Espetáculo Teatral

Propostas que demonstrem predominância na área de artes cênicas (teatro), incluindo teatro infanto-juvenil, teatro musical, dentre outros.

Os projetos podem ter como objeto:

I – montagem e produção de espetáculos teatrais;

II – Realização de mostras e festivais;

III - outro objeto com predominância na área de teatro.

2

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

Apresentação de Espetáculo Circense

Propostas que demonstrem predominância na área de artes cênicas (Circo), incluindo artistas, grupos ou trupes de circo, projetos sociais que utilizem a linguagem circense, dentre outros.

Os projetos podem ter como objeto:

I – montagem, produção e circulação de espetáculos circenses;

II – Realização de mostras e festivais;

III – outro objeto com predominância na área de circo.

2

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

Apresentação de Espetáculo de Dança

Propostas, que demonstrem predominância na área de dança, em qualquer modalidade, a exemplo de: dança contemporânea, danças urbanas, danças populares, dança moderna, dança clássica, entre outras.

As propostas podem ter como objeto:

I – Produção de espetáculos de dança;

II - Realização de mostras de dança;

III– Outro objeto com predominância na área da dança.

2

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

Contação de História nos Bairros periféricos

Propostas que se proponham a realizar intervenções literárias no formato de contação de histórias ou leitura de contos, nos bairros periféricos, sejam para público adulto ou infantil. É imprescindível informar os locais onde se pretende realizar a atividade e seu público-alvo.

3

R$ 2.500,00

R$ 7.500,00

3.4 - AUDIOVISUAL

Exposição Mostra de Cinema Temática

As propostas para esta atividade deverão se voltar para a produção audiovisual mato-grossense, com classificação indicativa livre, para curta-metragem, média-metragem, longa-metragem e documentários, o projeto deverá ter no mínimo 5 e Máximo 10 produções, com uma das 5 temáticas: infantil, mulher, meio ambiente, LGBTQI+, histórico-social.

Os projetos podem ter como objeto:

I – produção audiovisual mato-grossense;

II – realização de mostras e festival;

III - outro objeto com predominância na área do audiovisual.

4

R$ 10.000,00

R$ 40.000,00

Oficina de fotografia usando o celular (10 horas atividade R$ 250,00/hora/aula)

Os projetos para esta atividade deverão ser voltados para a formação com princípios básicos da fotografia digital usando o celular, com temas, locais e aplicações a serem definidas pelos participantes, como parte da metodologia participativa, no processo criativo do grupo.

2

R$ 2.500,00

R$ 5.000,00

Oficina de Criação de PodCast (10 horas atividade R$ 250,00/hora/aula)

Os Projeto para esta atividade terão como objetivo, capacitar os indivíduos interessados em explorar o universo do áudio digital, desde a concepção da ideia até a produção final do podcast. É crucial que a proposta inclua um plano detalhado de conteúdo programático, metodologia de ensino e aplicações da linguagem nas redes sociais e rádios comunitárias, como formato acessível para difundir mensagens e informações. A atividade deverá contar com 10 horas de atividades contínuas, direcionadas para a comunidade escolar a partir do ensino médio, usando o celular para registro e edição.

2

R$ 2.500,00

R$ 5.000,00

3.5 - EXPRESSÕES CULTURAIS DA CULTURA POPULAR E TRADICIONAL.

Apresentação de Danças Folclóricas

Os projetos podem ter como objeto:

I – Espetáculos de danças folclóricas tradicionais;

II - Realização de mostras de dança que visam auxiliar na compreensão do patrimônio cultural brasileiro;

III– (ex: Siriri, Cururu, Chorado, Catira, Quadrilhas juninas etc).

3

R$ 10.000,00

R$ 30.000,00

Apresentação de Expressões Afro-brasileiras; Arte, Dança e Música.

Projetos que abordem as Expressões Afro-Brasileira formada a partir da junção de elementos da cultura dos povos africanos; arte, dança e música.

Os projetos podem ter como objeto:

I – desenvolver a prática da manifestação da arte da Capoeira;

II - possibilitar vivenciar temas relativos à arte e a Cultura afro-brasileira.

III– Outros objetos com predominância na área da dança, arte marcial e música afro-brasileira.

4

R$ 5.000,00

R$ 20.000,00

3.6 - MÚSICA

Solo

Projetos de apresentação musical solo, voz e violão – consistem em apresentações contemplando música autoral e intérpretes.

4

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

Dupla trio

Projetos de apresentação musical com Dupla ou Trio – contemplando música autoral e intérpretes.

4

R$ 4.000,00

R$ 16.000,00

Banda

Projeto de apresentação musical com Banda - Contemplando música autoral e intérpretes.

4

R$ 6.000,00

R$ 24.000,00

3.7 - SAÚDE E BEM-ESTAR

Saúde e qualidade de vida.

Projetos que demonstrem predominância na área do bem estar.

Os projetos podem ter como objeto:

I – Práticas compostas de exercícios respiratórios, corporais e meditação;

II- técnicas para promover o relaxamento e o bem- estar corporal e mental;

III - outros projetos com predominância nas áreas; saúde, bem estar e estilo de vida.

7

R$ 2.500,00

R$ 17.500,00

3.8 - EXPOSIÇÕES

Exposição; Escultura, Cerâmica, Telas.

Projetos que demonstrem predominância na área de artes plásticas e visuais, nas linguagens do desenho, pintura, gravura, ou outras linguagens do campo da arte.

Os projetos podem ter como objeto:

I – realização de exposição de artes;

II – produção de obras de arte;

III – publicações na área de artes plásticas e visuais; ou

IV - outros projetos com predominância na área de artes plásticas e visuais.

10

R$ 4.000,00

R$ 40.000,00

2.1. AÇÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS

2.1.1. Oficinas/Vivências: São atividades que visam oportunizar o primeiro contato ou aprofundamento no desenvolvimento de habilidades manuais, criatividade e experimentação de vivências artísticas. As propostas podem ter formato de oficinas, cursos, práticas, tais como brincadeiras cantadas, expressão corporal, roteiro, direção, vocal, formação em audiovisual, construção de instrumentos musicais alternativos, brinquedos e demais propostas que se enquadram neste chamamento.

2.1.2. Artes cênicas: apresentações de teatro, circo, dança, performances, contação de histórias, intervenções artísticas interativas e outras que se amoldem nesse conceito;

2.1.3. Subsídio para realização de atividades nos centros comunitários ou sede de associação de bairro E/ ou espaço privado em funcionamento há pelo menos um (1) ano em área urbana e/ou periférica de Chapada dos Guimarães, que concorrerá para sediar as seguintes atividades do Festival, previstas no item 2.1.1 (Oficinas e Vivências).

2.1.4. Exposições - manifestações nas mais diversas linguagens, tais como: pintura, desenho, gravura, fotografia, vídeo arte, escultura, instalação, quadrinhos, bordados, cerâmica, cestaria, colagem, xilogravura, serigrafia e outras que se amoldem nesse conceito.

2.1.5. Audiovisual compreende as ações de exibição de Mostras de Cinema voltados para a produção mato-grossense, em formato de curta, média, longa-metragem e documentários, contando com no mínimo cinco (5) e no máximo dez (10) produções com temáticas infantil, mulher, meio ambiente, LGBTQI+, histórico-social, além de oficinas de podcast e fotografia.

2.1.6. Saúde e Bem-Estar: São ações com foco em qualidade de vida e saúde, cujas propostas tenham como objeto práticas de exercícios respiratórios, corporais, meditação, técnicas para promover o relaxamento e o bem-estar corporal e mental e outras ações com predominância nas áreas citadas no item 2.1.6.

2.1.7. Música: Concertos, recitais, shows e outros formatos de apresentações solo, dupla/trio e bandas musicais, podendo ser de cunho autoral e/ou intérpretes.

2.1.8. Expressões culturais da Cultura Popular podendo ser espetáculos de danças folclóricas tradicionais, realização de apresentações de Siriri, Cururu, etc. Assim como propostas que abordem as expressões Afro-Brasileira formadas a partir da junção de elementos da cultura e arte da Capoeira e outros objetos com predominância na Cultura Popular.

2.1.8.1. As atividades previstas para contratação de serviços destinados a atender às demandas de oficina/vivência no item 2.1.1 agregam profissionais que atuam nas diversas linguagens.

2.1.8.2. No ato da inscrição, o (a) proponente deverá enviar ementa, plano de aula ou programação da atividade proposta, de acordo com o formato;

2.1.8.3. Os valores referentes a cursos e oficinas, contemplam possíveis custos com materiais usados na realização dos mesmos, sendo estes de inteira responsabilidade do proponente.

2.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão se inscrever no Credenciamento pessoas jurídicas (inclusive MEI e associações), que estejam sediadas e em funcionamento a pelo menos um (1) ano em Chapada dos Guimarães, cujo ramo de atividade (código da atividade econômica registrada) seja compatível e pertinente ao objeto da prestação de serviços deste regulamento, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços, conforme requisitos exigidos neste instrumento de Chamamento, concordando com os valores propostos pelo SECRETARIA DE TURISMO. CULTURA E MEIO AMBIENTE.

A seleção dos participantes possibilitará a contratação de profissionais do campo das artes e da cultura de forma democrática, atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, impessoalidade, isonomia e economicidade, conforme quadro abaixo:

2.2.1. Não poderão participar do presente credenciamento pessoas que:

2.2.1.1 Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

2.2.1.2 Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, tendo o referido servidor ou conselheiro, atuado ou não na etapa de elaboração deste edital, análise de propostas ou julgamento de recursos.

2.2.1.3 Sejam servidores vinculados à secretaria gestora dos recursos e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e pessoas que tenham sido membros do Conselho em 2023.

2.2.1.4 Estarão impedidas de apresentar propostas as pessoas Jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 2.2;

2.2.1.5 Que estejam envolvidas diretamente na produção do 37º Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães.

3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO

4.5. As inscrições podem ser realizadas somente por pessoas jurídicas. O formulário de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br e deve ser protocolada a documentação exigida neste chamamento de maneira presencial, na sede da prefeitura municipal de Chapada dos Guimarães, na Rua Tiradentes, 166 - Centro, no período de 16/05/2024 a 28/05/2024, das 08:00 às 17h00, salientamos que o proponente deverá exigir o comprovante de protocolo ao finalizar a entrega da documentação.

4.5. A veracidade das informações constantes na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) proponente.

4.5. Em nenhuma hipótese haverá cobrança de inscrição para participação neste chamamento.

4.5. Para a realização da inscrição os (as) artistas e/ou representantes (produtoras e/ou associações culturais) devem preencher o formulário e protocolar na Prefeitura junto à documentação completa exigida, conforme item 3.7.1, além dos anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, IX, e X (quando for o caso) preenchidos, presentes neste edital.

4.5. Cabe à comissão de seleção a desclassificação da presente inscrição, caso os anexos protocolados não estejam preenchidos ou protocolados na íntegra.

4.5. O proponente deverá se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao chamamento e seus prazos nos canais formais de comunicação.

4.5. As propostas deverão apresentar classificação indicativa e faixa etária.

4.5. As necessidades de logística das propostas selecionadas são de inteira responsabilidade do proponente.

4.5. As apresentações serão realizadas conforme definição e critérios da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente de acordo com as necessidades técnicas informadas na ficha de inscrição.

4.5. Os espetáculos poderão ser realizados em local a ser definido pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, respeitando às necessidades técnicas informadas na ficha de inscrição

4.5. Cada artista ou grupo poderá inscrever somente um trabalho.

4.5. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente não disponibilizará instrumentos musicais e/ou acessórios, ficando o backline sobre total responsabilidade do artista(s)/grupo(s).

4.5. As propostas que se tratarem de oficinas, deverão informar o número de vagas ou número de pessoas que pretende atender, assim como público alvo.

7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 7.1. Documentação pessoas jurídicas - Documentos do artista credenciado e ou representante do(a) artista ou do grupo:

4.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI- CCMEI, se for o caso;

4.2.3. Cópia do CPF do representante legal;

4.2.3. Preenchimento de todos os anexos obrigatórios - I, IV, V, VII, IX

4.2.3. Cópia da cédula de identidade civil do representante legal;

a) Carteira de Identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado (UF), ou por Comando Militar, por Ex-Ministério Militar, pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar, ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, expedida pelo DETRAN; Passaporte brasileiro, emitido pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de identidade do indígena; Declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado, DESDE QUE reconhecido por Lei Federal como válido em todo território nacional.

4.2.3. Comprovante de endereço atual e de 12 meses atrás. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, conforme modelo – Anexo II; 4.2.3. Ficha de Inscricão - Anexo I 4.2.3. Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ); 4.2.3. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM AS NORMATIVAS DO CHAMAMENTO – Anexo IV ; 4.2.3. Declaração de representação – Anexo III

4.2.3. Declaração de não vínculo – Anexo VII;

4.2.3. Termo de Autorização de Uso de Imagem e Aúdio – Anexo V;

4.2.3. Termo de Responsabilidade de Autoria – Anexo IX (quando for o caso).

4.2.3. Quando se tratar de inscrição para oficinas/vivências e Saúde e Bem-estar, deverão constar as seguintes informações:

a) Relação de todos os integrantes da equipe; b) Links de no mínimo três imagens do espetáculo com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa; c) Release do grupo e do espetáculo; d) Sinopse do ação/atividade; e) Lista das necessidades técnicas para a realização das atividades (mesas, cadeiras, caixa de som, agua). f) Currículo do profissional; g) Portfólio (críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do artista ou grupo); h) Ementa, plano de aula ou similar; i) Indicar a faixa etária, quantidades de vagas e público alvo que a ação atenderá. 4.3. Quando se tratar de inscrição para espetáculos musicais, artes cênicas e expressões da Cultura Popular, exposições e Mostra de Cinema deverão constar as seguintes informações: 4.3.3. Artes Cênicas (Teatro, Dança, Circo), música, expressões da Cultura Popular a) Cadastro de todos os integrantes do grupo; b) Release e histórico do artista ou grupo e da apresentação; c) Link do vídeo do espetáculo, na íntegra, atualizado e em boa resolução; d) Links de no mínimo três imagens do espetáculo com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa; e) Release do grupo e do espetáculo; f) Sinopse do espetáculo; g) Ficha técnica do espetáculo; h) Rider técnico (som e luz); i) Lista das necessidades técnicas para as apresentações; j) Descrição detalhada do cenário (se houver cenário); k) Currículo do artista ou grupo; l) Portfólio (críticas, material de imprensa, cartazes, cartas e/ou depoimentos de artistas/teóricos de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do artista ou grupo); m) Serão consideradas como autorais, apresentações com repertório musical que contenha pelo menos 80% de músicas próprias do Artista ou Grupo. n) Os direitos conexos dos repertórios declarados como autorais são de inteira responsabilidade do proponente. o) As apresentações em formato autoral terão sua duração definida conforme repertório apresentado no ato da inscrição. As demais apresentações musicais deverão ter no máximo 60 minutos de duração. p) Playlist do repertório com link dos áudios das músicas; (Quando se tratar de proposta musical) 4.3.3. Na inscrição Artes Visuais deverão constar as seguintes informações a) Cadastro de todos os integrantes do grupo; b) Portfólio (em formato pdf); c) Currículo resumido (em formato pdf); d) Título da proposta; e) Apresentação descritiva e objetiva (em formato pdf); f) Plano de montagem (em formato pdf); g) Links de no mínimo três imagens com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa; h) Link de vídeo, atualizado e em boa resolução (exceto na modalidade Exposição); i) Indicações técnicas de montagem; 4.3.3. Na inscrição audiovisual, deverão constar as seguintes informações: a) Cadastro de todos os integrantes; b) Minicurrículo do proponente; c) Relação dos filmes que serão exibidos; d) Duração; e) Ano; f) Link do filme ou experiência visual; g) Sinopse do filme ou da ação a ser realizada; h) Links de no mínimo três imagens com resolução de 360 DPIs, em formato JPG, com apresentação de créditos, que poderão ser utilizadas em peças promocionais e distribuídas para a imprensa; i) Ficha Técnica; j) Indicativo de classificação de faixa etária; k) Os direitos conexos das obras inscritas são de inteira responsabilidade do proponente.

4.5. O ato de inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, condições do Chamamento e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.

4.5. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do protocolo da proposta, até o horário e data-limite estipulados nesta convocatória. Serão desconsideradas as propostas incompletas.

5. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ARTÍSTICA

5.1. A avaliação do(s) projeto(s) seguirá os seguintes critérios, quando necessário, alternada ou conjuntamente:

a) Relevância artística ( 20 pontos)

b) Singularidade: criatividade e originalidade ( 10 pontos)

c) Clareza na apresentação do projeto ( 10 pontos)

d) Coerência e relevância das propostas ( 10 pontos)

e) Potencial multiplicador e de descentralização da ação ( 20 pontos)

f) Inclusão e diversidade, quando se tratar de mulheres ( cis e trans), indígenas, PCDs e pessoas autodeclaradas negras ( 10 pontos)

g) Portfólio/currículo da equipe, banda, artista, grupo e similares ( 10 pontos)

h) Tempo de atuação do artista no território Chapadense ( 10 pontos).

5.2. A análise dos documentos referentes ao item 3.7.1 e a qualidade técnica e estética do trabalho considerando os pontos do item 5.1. serão avaliados por uma comissão com integrantes da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e Conselho Municipal de Políticas públicas.

5.3. Para efeito de habilitação das propostas inscritas, os documentos entregues serão analisados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente.

5.4. Não serão aceitas inscrições que possuam conteúdo que incentive a violência ou exponham as pessoas à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia ou discriminação racial e apologia ao uso de drogas ilícitas.

5.5. Serão desclassificadas as propostas que desrespeitem os direitos humanos e a diversidade cultural, com qualquer forma de discriminação.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. Após conferência de documentação das propostas artísticas, será publicado o resultado preliminar com as propostas habilitadas, por meio da página eletrônica oficial www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br.

6.2. O interessado que se julgar prejudicado poderá interpor recursos dirigidos à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, por escrito, conforme modelo no anexo VIII, anexando a documentação pendente de acordo com parecer indicado no Credenciamento, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do resultado, devendo ser protocolado;

6.3. A Equipe técnica de avaliação e seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da documentação.

6.4. O resultado do recurso e a lista final de propostas credenciadas serão divulgados na página eletrônica oficial em www.chapadadosguimaraes.mt.gov.br sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.

6.5. A gestão do chamamento, bem como a convocação dos (as) artistas individuais, grupos artísticos e todos aqueles que constam no item “1” que forem selecionados, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária conforme o quadro de modalidade de apoio no item 2 deste chamamento.

6.6. É vedada a cessão, a transferência total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto, assim como a alteração de natureza jurídica do Credenciado.

6.7. Serão contratados os interessados que: a) se encontrem em situação regular fiscal, constatada com a apresentação da documentação exigida; b) atendam a todas as exigências deste chamamento.

7. DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO

Os proponentes selecionados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar a data da publicação do resultado, para envio dos documentos para formalização da contratação, a saber:

a) - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

b) - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

c) - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais;

d) - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

e) - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

f) - Extrato bancário zerado constando os dados da agência e conta da pessoa jurídica proponente.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Este Edital poderá ser impugnado em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do mesmo, antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.

9. DO CRONOGRAMA

ETAPA

Data Inicial

Data Final

1. Inscrições

16/05/2024

28/05/2024

2. Conferência da documentação

27/05/2024

29/05/2024

3. Publicação do resultado preliminar

04/06/2024

4. Entrega de documentação descrita no ítem 7

05/06/2024

11/06/2024

5. Interposição de recursos

05/06/2024

06/06/2024

6. Análise dos Recursos

07/06/2024

11/06/2024

7. Análise e seleção das propostas e documentação

12/06/2024

14/06/2024

8. Publicação do Resultado Final

18/06/2024

9. Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final para o processo de formalização contratual

19/06/2024

21/06/2024

10. Assinatura do contrato de execução Cultural

24/06/2024

28/06/2024

10. DO CACHÊ

10.1. Para fins deste credenciamento, os valores do serviço/cachê serão pagos conforme item II, no Quadro das ações, linguagens e valores dos cachês.

10.2. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente não se responsabiliza por qualquer despesa com hospedagem, deslocamento ou alimentação para o cumprimento do serviço contratado.

10.3. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente, conforme legislação vigente e quando se aplicar a retenção.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

11.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos;

11.2. Apresentar-se de acordo com a proposta inscrita;

11.3. Garantir a boa qualidade dos serviços;

11.4. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados devidamente atualizados;

11.5. O cumprimento das obrigações do credenciado será utilizado como avaliação é será condicionante para que o profissional esteja apto a convocações futuras.

11.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta bancária do(a) representante legal, após a apresentação de todos os documentos solicitados.

12.2. O contratado deverá estar com todas as certidões devidamente atualizadas no ato do pagamento.

12.3. Protocolo de relatório final na Prefeitura Municipal, constando fotografias das atividades, listas de presença em caso das oficinas, mostra e exposição com informações de geolocalização. Sugerimos usar o aplicativo GPS Map Câmera, que já contém as informações de localização.

12.4. Para os credenciados Pessoa Jurídica, o pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após a realização das atividades e envio da Nota Fiscal constando descrição dos serviços e dados bancários, relatório final e certidões atualizadas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, por motivo de oportunidade e conveniência.

13.2. Nenhuma apresentação poderá conter propostas com conteúdo sexual ou apologia ao tráfico de drogas, à pedofilia, à violência, à discriminação, ou qualquer conteúdo vedado por lei.

13.3. O credenciamento permite à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente o direito de utilizar em peças de divulgação dos eventos, as fichas técnicas, fotografias e materiais apresentados no ato da inscrição.

13.4. O credenciamento permite a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente o direito de utilizar imagem e voz dos credenciados em suas plataformas virtuais por tempo indeterminado.

13.5. É facultado à Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

13.6. As solicitações de esclarecimentos deverão ser atendidas pelo interessado no credenciamento no prazo estabelecido pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, sob pena de descredenciamento.

13.7. A Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente se reserva o direito de cancelar unilateralmente este Chamamento Público, a qualquer momento, no todo ou em parte, não cabendo aos credenciados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.

13.8. Todas as informações do presente Chamamento, tais como erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis na página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.

13.9. O interessado no Chamamento, obrigatoriamente, deve acompanhar todas as informações deste, conforme as orientações do item anterior, eximindo-se o Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente da responsabilidade de qualquer alegação de desconhecimento.

13.10. Será disponibilizado suporte aos(às) candidatos(as) para dúvidas ou esclarecimentos durante o período de inscrição, presencialmente na sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente ou através do e-mail secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov..br de segunda a sexta-feira em horário comercial, durante todo o período previsto para as inscrições.

13.11. Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e Comissão técnica de Avaliação, no email secturismo@chapadadosguimaraes.mt.gov..br .

Chapada dos Guimarães, 15 de maio de 2024.

Alexandre Severino Parreira

Secretario de Turismo, Cultura e Meio Ambiente