Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

​PORTARIA N.º 106/2024

Ementa: Concedido cancelamento da licença especial e dá outras providências,

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica CONCEDIDO O CANCELAMENTO DA LICENÇA ESPECIAL por 02 anos sem remuneração, concedida a partir de 01.09.2023 para o servidor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, matricula 4138,interrompidaa partir do dia 05/04/2024, a pedido do mesmo e amparado pela Lei do Estatuto do Servidor Público Nº 111/1997.

SEÇÃO VIII

DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

Art. 126 -A critério da administração, poderá ser concedida ao funcionário estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos, sem remuneração.

§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do funcionário.

§ 2º Não se concederá nova licença antes de decorridos dois anos de término da anterior.

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data acima citado.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Nova Bandeirantes – MT, 05 de abril de 2024.

CESAR AUGUSTO PERIGO:03745876989 Assinado de forma digital por

CESAR AUGUSTO PERIGO:03745876989

Dados: 2024.04.05 09:34:00 -04'00'

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL