Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº005/2024.

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº005/2024

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONCEDENTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E DO OUTRO COMO CONVENENTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.

O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, devidamente inscrito no CNPJ 11.279.048/0001-05,localizado na Av. Rotary Internacional S/nº, Bairro Bela Vista, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Sr. GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES, brasileiro, casado, portador do RG nº 039357-SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 452.411.391-68, residente e domiciliado na Rua Itaituba, nº 600, Bairro Nova Esperança, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, ora denominado de CONVENENTE resolvem celebrar o presente Convênio conforme as cláusulas a seguir explicitadas, ficando, desde já, o presente instrumento vinculado às normas legais vigentes, em especial à Lei nº11.107, de 6 de abril de 2006; Lei Municipal nº 1.232 de 20 de setembro de 2023; Portaria nº GM/MS nº 1.135 de 16 de agosto de 2023 e ao Decreto nº6.017, de 17 de janeiro de 2007, e, no que couber, à Lei nº8.666/93.

I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas em Lei, que autoriza o ingresso no Consórcio, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto-CISVP, do qual ser refere à finalidade de repasse de recurso financeiro Federal para custeio e manutenção do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo em atendimento a Média e Alta Complexidade-MAC

II – CLAUSULA DA ALTERAÇÃO

Pelo presente Instrumento fica alterada a quinta Cláusula do TERMO DE CONVÊNIO 005/2024:

– CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

Fica aditivado o presente convenio o valor de R$218.940,00(duzentos e dezoito mil, novecentos e quarenta reais), a ser pago em 09 (nove) parcelas.

– CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO:

O valor do presente Aditivo do Convênio, constante na clausula segunda, será pago até o ultimo dia de cada mês impreterivelmente. Sendo a primeira a ser paga em abril/2024 no valor de R$24.332,00(vinte e quatro, trezentos e trinta e dois reais) e as demais parcelas no valor de R$24.326,00 (vinte e quatro, trezentos e vinte e seis reais) cada. Conforme observação do Plano de trabalho, os valores mensais das parcelas serão determinados pelo relatório de produção emitido pela Direção do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.

III – DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas do Convênio original permanecem inalteradas.

IV – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem, justos e conveniados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo.

Peixoto de Azevedo-MT, 23 de abril de 2024.

MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

GILBERTO CAVALHEIRO RODRIGUES

PRESIDENTE/ CONCEDENTE

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PRESIDENTE/CONVENENTE