Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASACNP, RECURSOS ORIUNDO DE EMENDA DE BANCADA EIB – 002, UNIAO BRASIL, EIB – 023, PARTIDO PROGRECISTA – PP.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASACNP, em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE SOM AUTOMOTIVO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASACNP, para apoio financeiro ao projeto “1° EXPOCAR CNP”, na exposição de som automotivo, cujo o termo de fomento será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem pagos em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 dias do mês de maio de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal