Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 12/2024

Designa servidores para compor a Equipe da Câmara Municipal de União do Sul responsável por licitações nas modalidades previstas na Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, nas formas presencial e eletrônica, para o exercício de 2024, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando as disposições contidas no § 1º do art. 8º, da Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar, com suas funções e atribuições, os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe Responsável por Licitações da Câmara Municipal de União do Sul, responsável por licitações nas modalidades previstas na Lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como procedimentos de pré-qualificação, de credenciamento e processos de contratação direta por inexigibilidade e dispensa de licitação, nas formas presencial e eletrônica, que seguem:

I – Representante do Órgão Comprador – Ordenador de Despesa (autoridade competente):

a) LEVI ZANARDI – Presidente da Câmara, ou substituto legal.

II –) Agente de Contratação (a):

a) JOSELI MARIA SCAPINI BULLA.

III – EQUIPE DE APOIO:

a) MARILDA GISLAINE DOS SANTOS;

b) JOÃO BATISTA BORELLI.

§ 1º. O servidor designado na forma da alínea “a)” do inciso II deste artigo será identificado como:

a) Agente de Contratação, quando se tratar das modalidades de concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo, bem como nos procedimentos de pré-qualificação, credenciamento e processos de contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação;

Art. 2º. São atribuições do Representante do Órgão Comprador – Ordenador de Despesa:

I – determinar a abertura de licitação ou processo de contratação direta, justificando a necessidade da contratação;

II - designar o Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio;

III – designar, em caráter especial, Comissão de Contratação para substituir o Agente de Contratação em licitações que envolvam bens e serviços especiais;

IV - assinar o Edital, conforme o caso;

V - decidir sobre impugnações ao Edital e aos recursos interpostos contra atos do Agente de Contatação;

VI - fixar as condições de prestação de garantia de execução do contrato, se for o caso;

VII - adjudicar o objeto do certame em caso de interposição de recurso;

VIII - revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório.

Art. 3º. São atribuições da Equipe Técnica e Jurídica:

I – emitir Parecer acerca da licitação; apreciação jurídica do caso;

II – auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação na tomada de decisões.

Art. 4º. São atribuições do Agente de Contratação, em especial:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

e.1) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

e.2) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação;

j) - propor à autoridade competente, quando couber, a revogação ou a anulação do processo licitatório.

Art. 5º. Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação, ou a Comissão de Contratação se for o caso, em todas as fases do processo licitatório, e:

I – buscar permanentemente atualizar-se no conhecimento da legislação e sua aplicação;

II – fazer o credenciamento dos interessados em participar da licitação;

III – instruir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender à legislação;

IV – auxiliar na operação dos Sistemas de licitações;

V – responsabilizar-se pela montagem do processo da licitação e numeração das folhas constantes do mesmo;

VI – levar ao conhecimento do Agente de Contratação ou Comissão de Contratação qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios.

Art. 6º. As fases preparatórias e seguintes da licitação e os demais procedimentos do certame obedecerão a legislação vigente.

Art. 7º. Durante o certame licitatório, fica autorizada a substituição de Agente de Contratação, desde que justificado nos autos, quando o titular do certame estiver impedido.

Art. 8º. O Agente de Contratação e os Servidores integrantes da Equipe de Apoio farão jus ao Adicional por Responsabilidade Técnica estabelecido pelo art. 37, incisos I e II, da Lei nº 788, de 04 de março de 2022 (PCCR da Câmara).

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 14 de maio de 2024

LEVI ZANARDI

Ver. Presidente