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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DATA: 16 de maio de 2024.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Marcelo Ribeiro do Nascimento, inscrito no CPF n° ***.320.991-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 028/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa EXTRA MÁQUINAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.293.041/0004-94, qual tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO PROGRAMADA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA DE FÁBRICA DA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA XE225BR PERTENCENTE A FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Adrielen Laiza Valiguski, portadora do CPF n° ***.645.371-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 16 de maio de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
ANGELO TREVISAN NETO
Secretário Municipal de Agricultura
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