Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

​DECRETO Nº 2677/2024

DECRETO Nº 2677/2024 DE 16 DE MAIO DE 2024

“Institui o Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando que cerca de 90% dos criadouros transmissor da dengue estão localizados nas residências;

Considerando a necessidade de intensificar as ações de eliminação dos criadouros no período que antecede o período da estação de chuvas;

Considerando que a mobilização da população nas ações de combate as Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya é de fundamental importância para o controle da doença,

D E C R E T A:

Art. 1º - Instituir o Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya.

Art. 2º - Instituir o Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya com a finalidade de coordenar a implementação, em nível municipal, das ações de educação e saúde e mobilização social voltadas ao combate à doença.

Art. 3º - O Comitê Intersetorial será composto por membros que representarão os segmentos do poder público, tais como, Gestão, Administração Pública, Atenção Primária à Saúde, Educação em Saúde e Educação Permanente, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e da Sociedade Civil, cabendo ao Secretário Municipal de Saúde e/ou Coordenador de Vigilância em Saúde definir, por meio de Portaria a sua composição, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

§ 1º. os membros do Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas nos debates dos temas pertinentes.

§ 2º. a participação no Comitê Intersetorial é considerada de relevante interesse municipal e não será remunerada.

Art. 4º - Compete ao Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya:

I – propor ações de Educação em Saúde e mobilização e prevenção social para o combate à dengue;

II – acompanhar e avaliar a implementação das ações previstas para o combate ao mosquito vetor e à doença.

Art. 5º - O Comitê Intersetorial será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Coordenador da Vigilância em Saúde ou seu substituto, que terá as seguintes competências:

I – coordenar as reuniões do Comitê Intersetorial;

II – encaminhar atas e relatórios para apreciação do responsável pelas ações do programa Municipal de Combate as Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde;

III – submeter à apreciação e aprovação do (a) Secretário (a) de Saúde e/ou Vigilância em Saúde, as deliberações oriundas das reuniões do Comitê Municipal.

Art. 6º - O Comitê Intersetorial reunir-se-á quando convocado pelo seu Secretário (a) e/ou Coordenador (a).

Art. 7º - O Comitê Intersetorial de Mobilização, Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas, Dengue, Zika Vírus e Chikungunya visando incentivar a articulação municipal, bem como, as entidades civis, com o objetivo de implementar as ações de Educação em Saúde.

Art. 8º - Fica delegada a competência ao Secretário (a) de Saúde e/ou Vigilância em Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde para, caso necessário editar normas regulamentadoras deste Decreto.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 16 de Maio de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal