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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº 065/2024
“RERRATIFICA O DECRETO N. 062, DE 13 DE MAIO DE 2024, PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL RELATIVO À DESCRIÇÃO DO NOME DO PROPRIETÁRIO PRESUMIDO, RATIFICANDO-SE OS DEMAIS TERMOS DO DECRETO, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA DE 25.446 m², SITUADA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE NOBRES/MT, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DE PARQUE RECREATIVO E ESPORTIVO, BEM COMO AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEOCIR HANEL, Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, incisos V, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que, quando da expedição do Decreto n. 062/2024, ocorreu erro material na descrição do proprietário presumido da área de terras declarada de Utilidade Pública, tendo constado erroneamente como Leuza Real Bertolato, quando o correto é Edileuza Real Bertolato.
D E C R E TA :
Art. 1º. Fica retificado parcialmente o Decreto n. 062/2024, para a exclusiva correção de erro material, no que se refere ao nome do proprietário presumido, apontado erroneamente como Leuza Real Bertolato, passando o artigo 1°, a conter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras abaixo relacionada:
Proprietário Presumido: Edileuza Real Bertolato (CPF (n. ocultado)); registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Rosário Oeste/MT, sob a matrícula 7216, com área de 25.446 m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados), sendo área útil de 16.000 m² (dezesseis mil metros quadrados), com declividade de mais de 20°, situado na Av. Getúlio Vargas, n. 14, quadra 06, Centro, no município de Nobres/MT, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: 176,00m (cento e setenta e seis metros), para Av. Getúlio Vargas;
Fundos: 220,00m (duzentos e vinte metros), para Av. Filinto Muller;
Lado Esquerdo: 126m (cento e vinte e seis metros), para Rio Nobres;
Lado Direito: 132m (cento e trinta e dois metros), para os lotes 12 e 13.”
Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos e dispositivos do Decreto n. 062/2024, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 14 de maio de 2024, pg. 264.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, em 16 de maio de 2024
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal