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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Expedição Roncador Xingu, 249, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa TLS Engenharia Ltda., CNPJ 30.803.865/0001-57, situada na Avenida C171, Quadra 604, Lote 15, nº 61, Sala 01, Bairro Nova Suíça, na cidade Goiânia - GO, CEP 74.280-365, resolvem celebrar quarto termo aditivo ao contrato nº 73/2022, de prorrogação de prazo de execução e de alteração de valor, de conformidade com a Tomada de Preços n° 07/2022, com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Ficam alteradas de comum acordo a redação da Cláusula Quarta e da Cláusula Sexta do Contrato nº 73/2022:
4.1 - O prazo para a execução dos serviços é de 561 (quinhentos e sessenta e um) dias, contados do ciente na ordem de serviço pela contratada que de acordo com a instrução
normativa de nº 2.061 de 20 de dezembro de 2021, art.18, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência para realizar o cadastramento da Obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
6.1 - Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.478.780,74 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 639.701,71 (seiscentos e trinta e nove mil, setecentos e um reais e setenta e um centavos), suprimidos R$ 54.964,44 (cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.063.518,01 (dois milhões, sessenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e um centavo), conforme detalhamento constante do Anexo de Julgamento - Planilha Orçamentária, parte integrante da Tomada de Preços 007/2.022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES
2.1 - Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais, no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou
modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato nº 73/2022.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo na presença de duas testemunhas.
Nova Xavantina, MT, 15 de maio de 2024.