Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

DECRETO N.º 046/2024

“Dispõe sobre a prorrogação do REFIS do Município Vila Bela da Santíssima Trindade 2024, instituído pela Lei nº 1.368, de 10 de abril de 2024, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade até o dia 31 de agosto de 2024, nos termos do art. 5º, letras “A, B e C”, da Lei nº 1.368/2024.

Art. 2º - Fica o Secretário de Finanças autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Vila Bela da Santíssima Trindade /MT, 16 de maio de 2024.

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JACOB ANDRE BRINGSKEN

Prefeito Municipal