Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

​INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESILIÇÃO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS Nº 52/2023

Os signatários do presente instrumento são:

1 – De um lado, o Município de União do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Curitiba nº 94 – Bairro Centro, na cidade de União do Sul – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.538/0001-59, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Claudiomiro Jacinto de Queiroz, brasileiro, maior, portador do RG nº 5.753.325-0 – SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 784.082.539-72, doravante denominada PRIMEIRO RESILENTE;

2 – De outro lado, a Empresa Expresso Itamarati S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.965.038/0001-41, estabelecida na Avenida Tarraf, nº 2.710, Jardim Anice, na cidade de São José do Rio Preto – SP, representada pelos senhores Gentil Zanovello Affonso, inscrito no CPF sob o nº 018.944.148-88, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto - SP e Diego Mansur Guimarães, inscrito no CPF sob o nº 056.083.616-36, residente e domiciliado na cidade de São José do Rio Preto – SP doravante denominada SEGUNDO RESILENTE;

Que concordam firmar o presente instrumento de RESILIÇÃO ao Contrato de Fornecimento de Passagens Rodoviárias nº 052/2023, firmado em 24 de novembro de 2023, objetivando o Fornecimento de Bilhetes de Passagens Rodoviárias Intermunicipais, com taxa de embarque, para atender a demanda de diversas Secretarias Municipais, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes, por este instrumento e na melhor forma de direito, considerando que a Empresa não se sagrou vencedora de licitação estadual de transporte intermunicipal contemplando o município de União do Sul, formalizam a resilição do Contrato de Fornecimento de Bilhetes de Passagens Rodoviárias nº 52/2023, em todos os seus termos, cláusulas e condições, como de fato e de direito resilido está, nos termos do Art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, aplicada subsidiariamente à modalidade Dispensa de Licitação nº 61/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com a presente resilição, as partes se dão plena, ampla, geral, irrevogável quitação entre si, para nada mais virem a exigir, reclamar, receber ou pleitear, agora e em tempo algum, á qualquer título, em juízo ou fora dele, sobre o objeto do mencionado Contrato.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

União do Sul – MT, em 16 de maio de 2024

P/ PRIMEIRO RESILENTE: Claudiomiro Jacinto de Queiroz

Prefeito Municipal

P/ SEGUNDO RESILENTE: Gentil Zanovello Affonso

Representante

Diego Mansur Guimarães

Representante