Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2016.

DECRETO 017/2016

DECRETO Nº017 DE 31 DE MARÇO DE 2016.

APROVA O LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “LOTEAMENTO URBANO FAIÇALVILLE”.

GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do município, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 096/2014, Lei Municipal n° 504/12 e com a Lei Federal 6.766/2009 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1o. Fica aprovado o loteamento urbano denominadoLoteamento Urbano Faiçalville”, localizado a margem da Avenida Maçal Carlos da Cunha, ao lado do Loteamento Imperial Eco Park, na Zona Urbana do município de Confresa, de propriedade de GC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 23.895.094/0001-09, e na JUCEMAT sob o NIRE n° 51201502510, com sede na rodovia BR – 158, KM 145, saída para Porto Alegre do Norte, no município de Confresa/MT, imóvel registrado sob a matrícula n° 3.160, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte/MT, com área de 151.012 m² (cento e cinquenta e um mil e doze metros quadrados), assim distribuídos:

Área dos Lotes

87.498,75 m²

55,38 %

Área Institucional

7.564,56 m²

5,01%

Área Verde

16.163,63 m²

10,70 %

Sistema Viário

39.785,06 m²

28,91 %

Total da Área Loteada

151.012,00 m²

100,00%

Art. 2o. LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA DE ORIGEM: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto BNZ-M-B135, de coordenadas N 8.821.705,87m e E 435.391,27m; deste segue confrontando com Loteamento “RESIDENCIAL IMPERIAL ECO PARK”, com azimute de 89°27'22" por uma distância de 604,08m, até o ponto BNZ-M-B137, de coordenadas N 8.821.711,61m e E 435.995,32m; deste segue confrontando com a Estrada Vicinal, com azimute de 179°35'30" por uma distância de 250,66m, até o ponto BNZ-M-B136, de coordenadas N 8.821.460,95m e E 435.997,11m ; deste segue confrontando com a propriedade de Estância Santa Maria, propriedade de Benival Alves da Silva, matricula 1.183, Cód. do INCRA nº 901.180.103.306-1, com azimute de 269°36'05" por uma distância de 604,52m, até o ponto BNZ-M-B136, de coordenadas N 8.821.456,75m e E 435.392,60m ; deste segue confrontando com Loteamento “RESIDENCIAL IMPERIAL ECO PARK”, com azimute de 359°41'34" por uma distância de 249,13m, até o ponto BNZ-M-B135, onde teve início essa descrição.

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Art. 3o. Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único.

Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº017, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

TERMO DE COMPROMISSO

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março do ano de 2016 (dois mil e dezesseis), nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na Prefeitura Municipal de Confresa, na presença do Prefeito Municipal Gaspar Domingos Lazari e a empresa GC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 23.895.094/0001-09, e na JUCEMAT sob o NIRE n° 51201502510, com sede na rodovia BR – 158, KM 145, saída para Porto Alegre do Norte, no município de Confresa/MT, representado neste ato por seus sócios GILDO ADAIR DO COUTO, brasileiro, casado, sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da CNH n° 03332438260 DETRAN- GO inscrito no CPF sob o n° 350.880.011-34 e CARLOS ROCHA RIBEIRO, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da CNH n° 03636026990 DETRAN – MT, inscrito no CPF sob o n° 327.640.571-72, conforme contrato social da empresa, firmou o seguinte compromisso:

Os Loteadores acima identificados são proprietários de um imóvel denominado Fazenda São Carlos, localizado no perímetro urbano do município de Confresa, imóvel matriculado sob o nº 3.160 no CRI de Porto Alegre do Norte/MT, tendo solicitado à Prefeitura Municipal de Confresa, a aprovação de um Loteamento, com área total de 151.012 m² (cento e cinqüenta e um mil e doze metros quadrados), que recebeu a denominação de “Loteamento Faiçalville”. Por este TERMO a Loteadora compromete-se, de acordo com os dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 096/14, e Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, a dar fiel cumprimento às seguintes obrigações estabelecidas nas cláusulas a saber:

Cláusula Primeira: A Loteadora compromete-se a transferir para o patrimônio municipal,sem qualquer ônus para os cofres públicos, as áreas indicadas no projeto como área verde e área institucional, num total de 23.728,19 m²(vinte e três mil, setecentos e vinte e oito metros e dezenove centímetros quadrados), bem como as áreas destinadas ao sistema viário do loteamento, num total de 39.785,06 m² (Trinta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco mil metros e seis centímetros quadrados) e isso tão logo esteja ele devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente.

Cláusula Segunda: A Loteadora compromete-se a executar, às próprias custas, dentro doprazo de dois (02) anos, a contar da aprovação do Loteamento, tudo de acordo com os projetos apresentados perante a Prefeitura Municipal, em estrita conformidade com o “cronograma físico financeiro”, as seguintes obras de infra-estrutura:

2.1. Abertura de vias de circulação, com quadras e lotes devidamente demarcados;

2.2. Execução de Terraplanagem;

2.3. Implantação de galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

2.4. Implantação do sistema de esgotamento sanitário;

2.5. Implantação de rede de abastecimento de água potável;

2.6. Implantação de rede de abastecimento de energia elétrica e rede de iluminação pública;

2.7. Execução de pavimentação asfáltica, meio-fio com sarjetas;

2.8. Implantação de projeto de arborização das áreas verdes.

Cláusula Terceira: Para garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata acláusula segunda, a Loteadora caucionará à Prefeitura Municipal de Confresa os seguintes imóveis: Quadra 08: Lotes 01 ao 20; Quadra 10: Lotes de 08 ao 27, Quadra 14: Lotes de 01 ao 19; todos do loteamento Faiçalvile em Confresa, os quais será objeto de escritura pública de caução.

Cláusula Quarta: A Loteadora compromete-se, cível e criminalmente, a registrar oreferido loteamento e a abrir as matrículas dos respectivos lotes no cartório competente.

Estando assim justos e contratados, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, maiores, capazes, aqui domiciliadas e residentes.

Confresa, 31 de Março de 2016.

Gaspar Domingos Lazari

Prefeito Municipal

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José Pereira Cordão Sobrinho

Diretor de Planejamento

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Hevertton

Eng. Civil - CREA

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José Roberto

Assessor Jurídico - OAB

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Gildo Adair do Couto

GC Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

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Carlos Ribeiro Rocha

GC Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA

Testemunhas:

1. ______________________________ 2.____________________________

RG:_____________________________ RG: _________________________

CPF: ____________________________ CPF: ________________________