Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2016.

LEI 719/2016

LEI Nº719/2016, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

DETERMINA QUE NA CRECHE MUNICIPAL PROF.ª LUCINARA APARECIDA LIMA E SILVA AS TURMAS DE “JARDIM I” DEVERÃO TER 1 (UM) PROFESSOR E 1 (UM) TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA CADA TURMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, GASPAR DOMINGOS LAZARI, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica determinado que na Creche Municipal “Prof.ª Lucinara Aparecida Lima e Silva” as turmas de “Jardim I” deverão ter 1 (um) professor e 1 (um) técnico de desenvolvimento infantil para cada turma.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação deverá tomar as providências necessárias à implementação da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de março de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal.