Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2016.

​LEI MUNICIPAL Nº 528/2015

LEI MUNICIPAL Nº 528/2015,

DE 29 DE JULHO DE 2015.

Autor: Poder Legislativo

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e Estadual, nas escolas Públicas Municipais e Estadual deste Município, conforme especifica”.

A Câmara de Lambari D’Oeste, Mato Grosso, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a execução do Hino Nacional e Estadual, uma vez por semana, nas escolas públicas Municipais e Estadual do Município de Lambari D ‘Oeste - MT.

Art. 2º. Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após a sua vigência, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

MARIA MANEA DA CRUZ

Prefeita Municipal.