Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

​LEI N°. 1.458/2024

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a reconhecer o desmembramento da área rural Lote n.º 29, registrado no Cartório de Registro de Títulos da Comarca de Alta Floresta sob a Matrícula de n.º 7.932, Livro 2-AM com tamanho total de 99.9104 has (noventa e nove hectares, noventa e um ares e quatro centiares).

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar a área rural desmembrada registrada na Matricula nº41.133, Livro 2-GW, sendo LOTE RURAL N° 29/1-A, com área de 6,4002 has (seis hectares, quarenta ares e dois centiares), desmembrado do lote rural n° 29/1, compreendido no projeto de assentamento conjunto Carlinda, situado no município de Carlinda, estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: PERÍMETRO: 1.007,67 metros. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas E:633.029,209 m e N:8.896.485,349 m; confrontando com Lote Rural 29/2, segue com o seguinte azimute 1883639" e distância de 187,42 m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E:633.001,149 m e N:8.896.300,046 m; confrontando com Lote Rural 29/3, segue com o seguinte azimute 188°40'57"e distância de 104,62 m até o vértice M-03, definido pelas coordenadas E:632.985,356 m e N:8.896.196,628 m: confrontando com Lote Rural 29/4, segue com seguinte azimute 188°41'07" e distância de 5,59 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas E:632.984,512m e N:8.896.191,103 m; confrontando com Lote Rural 29/1-B, segue com o seguinte azimute 98°02'16" e distância de 87,22 m até o vértice M-05, definido pelas coordenadas E:633.070,877 m e N:8.896.178,907 m; confrontando com Lote Rural 29/1-B, segue com o seguinte azimute 78°59'42" e distância de 33,55 m até o vértice M-06, definido pelas coordenadas E:633.103.807 m e N:8.896.185,311 m; confrontando com Lote Rural 29/1-C, segue com o seguinte azimute 78°59'46" e distância de 115,13 m até o vértice M-07, definido pelas coordenadas E:633.216,817 m e N:8.896.207,286 m; confrontando com Lote Rural 30, segue com o seguinte azimute 9°30'60" e distância de 243,15 m até o vértice M-08, definido pelas coordenadas E:633.257,018 m e N:8.896.447,090 m; confrontando com Rod. MT-208, segue com o seguinte azimute 279º32’01" e distância de 231,00 m até o vértice M-01, em área urbana.

Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar a área rural desmembrada registrada na Matricula nº41.134, Livro 2-GW, sendo LOTE RURAL N° 29/1-B, com área de 5,7146 has (cinco hectares, setenta e um ares e quarenta e seis centiares), desmembrado do lote rural n° 29/1, compreendido no projeto de assentamento conjunto Carlinda, situado no município de Carlinda, estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: PERÍMETRO: 1.233,20 metros. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas E:632.984,512 m e N:8.896.191,103 m: confrontando com Lotes Rurais 29/4 e 29/4-A, segue com o seguinte azimute 188°40'57" e distância de 492,47 m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E:632.910,169 m e N:8.895.704,272 m; confrontando com Lote Rural 29 Remanescente, segue com o seguinte azimute 100°34’37" e distância de 1l1,46 m até o vértice M-03, definido pelas coordenadas E:633.019,735 m e N:8.895.683,813 m; confrontando com Lote Rural 29/1-C, segue com o seguinte azimute 9º31’00" e distância de 508,50 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas E:633.103,807 m e N:8.896.185,311 m; confrontando com Lote Rural 29/1-A, segue com o seguinte azimute 258°59’42" e distância de 33,55 m até o vértice M-05, definido pelas coordenadas E:633.070,877 m e N:8.896.178,907 m; confrontando com Lote Rural 29/1-A, segue com o seguinte azimute 278°02'16" e distância de 87,22 m até o vértice M-01, em área urbana.

Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar a área rural desmembrada registrada na Matricula nº41.135, Livro 2-GW, sendo LOTE RURAL N° 29/1-C, com área de 5,7146 has (cinco hectares, setenta e um ares e quarenta e seis centiares), desmembrado do lote rural n° 29/1, compreendido no projeto de assentamento conjunto Carlinda, situado no município de Carlinda, estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: PERÍMETRO: 1.282,31 metros. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas E:633.103,807 m e N:8.896.185,311 m; confrontando com Lote Rural 29/1-B, segue com o seguinte azimute 189°31'00" e distância de 508,50 m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E:633.019,735 m e N:8.895.683,813 m; confrontando com Lote Rural 29 Remanescente, segue com o seguinte azimute 100º34’38" e distância de 107,84 m até o vértice M-03, definido pelas coordenadas E:633.125,743 m e N:8.895.664,018 m; confrontando com Lote Rural 30, segue com o seguinte azimute 9º30’60" e distância de 550,85 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas E:633.216,817 m e N:8.896.207,286 m; confrontando com Lote Rural 29/1-A, segue com o seguinte azimute 258°59’46" e distância de 115,13 m até o vértice M-01, em área urbana.

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar a área rural desmembrada registrada na Matricula nº32.409, Livro 2-FF, sendo LOTE RURAL N° 29/2, com área de 5,0686 has (cinco hectares, seis ares e oitenta e seis centiares), desmembrado do lote nº 29, compreendido no projeto de assentamento conjunto Carlinda, município de Carlinda, estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Perímetro: 915,76 metros. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, implantado no limite da Rodovia Estadual MT-320 e a Rodovia Estadual MT-208; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-208, com os seguintes azimutes e distâncias: 99°32’00" e 269,10m até o vértice M2; deste, segue confrontando com o Lote n° 29/1 (desmembramento da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 188°40'57" e 187,41m até o vértice M3; deste, segue confrontando com o Lote n° 29/3 (desmembramento da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 279°31’55" e 271,85m até o vértice M4; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º30'00" e 187,40m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro, em área urbana.

Art. 6º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar a área rural desmembrada registrada na Matricula nº32.410, Livro 2-FF, sendo LOTE RURAL N° 29/3, com área de 5,0646 has (cinco hectares, seis ares e quarenta e seis centiares), desmembrado do lote n° 29, compreendido no projeto de assentamento conjunto Carlinda, município de Carlinda, estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Perímetro: 960,67 metros. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, implantado no limite da Rodovia Estadual MT-320 e o Lote n° 29/2 (desmembrado da matrícula n°7.932 - CRI de Alta Floresta-MT); deste, segue confrontando com o Lote n° 29/2 (desmembrado da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 99°31'55" e 271,85m até o vértice M2; deste, segue confrontando com o Lote n° 29/1 (desmembramento da matricula n° 7.932- CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 188°40'57"e 104,62m até o vértice M3; deste, segue confrontando com o Lote n° 29/4 (desmembramento da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 248°53'41" e 317,70m até o vértice M4; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 9°30'00" e 266,50m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro, em área urbana.

Art. 7º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar a área rural desmembrada registrada na Matricula nº32.411, Livro 2-FF, sendo LOTE RURAL N° 29/4, com área de 11,9592 has (onze hectares, noventa e cinco hectares e noventa e dois centiares), desmembrado do lote n° 29, compreendido no projeto de assentamento conjunto Carlinda, município de Carlinda, estado de mato grosso, com os seguintes limites e confrontações: Perímetro: 1.482,54 metros. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, implantado no limite do Lote n° 29/3 (desmembrado da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT) e o Lote n° 29/1 (desmembramento da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT); deste, segue confrontando com o Lote n 29/1 (desmembramento da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 188°40'57" e 498,06m até o vértice M2; deste, segue confrontando com o Lote n° 29 (remanescente da matrícula n° 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 279º32’00" e l30,13m até o vértice M3; 189°31'19" e 25,00m até o vértice M4; 279°32'00" e 150,55m até o vértice M5; deste, segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º30’00" e 361,10m até o vértice M6; deste, segue confrontando com o Lote n° 29/3 (desmembramento da matrícula nº 7.932 - CRI de Alta Floresta-MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 68°53’41" e 31,70m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro, em área urbana.

Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transformar a área rural desmembrada registrada na Matricula nº40.284, Livro 2-GS, sendo LOTE RURAL N° 29/4-A, com área de 4,8400 has (quatro hectares e oitenta e quatro ares), desmembrado do lote rural n° 29/4, compreendido no projeto de assentamento conjunto Carlinda, situado no município de Carlinda, estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: PERÍMETRO: 928,45 metros. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N:8.895.902,621 m e E:632.658,439 m; deste, segue confrontando com o Lote n 29/4-Remanescente (Reman. da Mat. 32.411), com os seguintes azimutes e distâncias: 99°31’34" e 278,41 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.895.856,545 me E 632.933,011 m; deste, segue confrontando com Lote n° 29/1 (Mat. 32.377), com os seguintes azimutes e distâncias: 188°40'57"e 159,71 m até o vértice M-03, de coordenadas N:8.895.698,668 m e E:632.908,902m; 279°32'00" e 130,13 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.895.720,22 l m e E 632.780,569 m; 189°31'19" e 25,00 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.895.695,565 m e E632.776,433 m; deste, segue confrontando com Lote n° 29 (Reman. da Mat. 7.932), com os seguintes azimutes e distâncias: 279°32'00" e 150,55 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.895.720,500 m e E 632.627,962; deste, segue confrontando com Rodovia Estadual MT-320, com os seguintes azimutes e distâncias: 9º30'00" e 184,65 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, em área urbana.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT,

Em 16 de maio de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal