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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - PREVILA, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de Fundo Público da Administração Direta Municipal, devidamente inscrito no CNPJ nº. 10.630.626/0001-35, situado na Rua Dr. Mario Correa, s/n.º, Centro, na Cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, representada neste ato pelo Sr. BRUNO VIEIRA VENCESLAU, brasileiro, portador do CPF n.º 005.5XX.021-65, Cédula de Identidade n.º 15749XX-1 SSP/MT, Secretário de Administração e Fazenda, residente e domiciliado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade /MT, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO: CONSÓRCIO GESTOR RPPS, consórcio de empresas devidamente inscrito no CNPJ n.º 28.073.206/0001-60, com sede na Rua Barão de Melgaço, Bairro Centro Norte – CEP 78.005-300, na cidade Cuiabá/MT, formado pelas empresas Agenda Assessoria, Planejamento Informática Ltda., C.N.P.J Nº 00.059.307/0001-68, Barcelos, Esteves e Jerônimo Advogados Associados, C.N.P.J nº 22,868,354/0001-95, Agenda Contabilidade e Assessoria Ltda-MT, C.N.P.J nº 21.644.340/0001-25, neste ato representada pela empresa líder Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda., neste ato representado pelo Diretor da empresa Líder, Sr. Edson Jacintho da Silva, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 024XX06-1 SSP/MT e CPF nº 270.3XX.291-53, residente e domiciliado na Avenida Filinto Muller, n°. 2075, apartamento 1902, Bairro Quilombo, Cuiabá/MT.
Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos n.º 004/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente termo aditivo consiste na inclusão ao contrato administrativo ora aditado, de aplicativo e prestação de serviços técnicos necessários à operacionalização da carteira de empréstimos consignados através de gestão própria pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - PREVILA, conforme dispõe o artigo 154 e Seção III do Anexo VIII da Portaria MTP n.º 1467 de 02 de junho de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inclusão do aplicativo e serviços de que trata este termo aditivo, bem como a contratação pelo CONTRATADO de seguro prestamista para cobertura dos riscos não programáveis oriundos de morte, não terá ônus financeiro ao CONTRATANTE, visto que será suportado diretamente pelo tomador do empréstimo consignado, a razão de taxa de administração no percentual de 4,80% (quatro virgula oito por cento) ao ano, devidamente prevista nos encargos financeiros das prestações, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 31 do Anexo VIII da Portaria MTP n.º 1467 de 02 de junho de 2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor de que trata o parágrafo anterior deverá ser apurado e escriturado mensalmente como receita extraorçamentária e a sua liquidação através de pagamentos extraorçamentários diretamente à Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda, empresa líder do Consórcio Gestor RPPS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 65, § 1º da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 combinado com o item 2.2. da Cláusula Segunda do contrato aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo, rescindindo na oportunidade o Sexto Termo Aditivo pactuado em 16 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 03 de maio de 2024.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - PREVILA
CONTRATANTE
CONSÓRCIO GESTOR RPPS
CONTRATADO
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG n°.: RG n°.: