Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Maio de 2024.

​Edital nº01/2024PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM JUNTO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ.

Objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, torna-se pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para prestar serviço no âmbito do PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ, criado por meio do Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, aceito pelo Município de Canarana -MT, por meio do Termo de Aceite e Compromisso pactuado junto ao Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social, conforme atribuições previstas neste edital, a ser ofertado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e cofinanciado pela União.

A contratação se dará por meio de Contrato Administrativo conforme o disposto no art. 37, IX, da CF/88 e que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências e demais legislações pertinentes. Todo o processo será regido por este Edital e seus anexos. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT, por meio deste edital, torna pública a ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para fins de seleção de pessoal, destinado à contratação de Visitadores para atuarem no Programa Criança Feliz.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo, de que aqui se trata, é regido pelas disposições constantes do presente Edital, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX, Lei Municipal nº 1.846/2024, de 14 de maio de 2024 e demais normas aplicáveis à espécie.

1.2 O Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão Organizadora e Avaliadora, composta por 05 (cinco) membros nomeados pela Administração Pública Municipal dentre os servidores municipais, conforme Ato Oficial 2.639/2023, com poderes especiais para avaliar as inscrições dos candidatos, conforme item 3.7 e 5.1 do Edital 01/2024.

1.2.1. Receber as inscrições e documentações exigidas;

1.2.2. Analisar ficha de inscrição, currículos e documentos comprobatórios e conduzir a avaliação psicológica dos classificados;

1.2.3. Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;

1.2.4. Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do presente processo seletivo, ora instituído.

1.3. Para os candidatos selecionados, será firmado regime de contrato, por período determinado, de acordo com a necessidade da Gestão do Programa Criança Feliz, até o prazo de 02 (dois) anos para cada prestador de serviço, podendo ser prorrogado por igual período.

1.3.1 A contratação por tempo determinado será custeada por recurso federal específico para execução do Programa Criança Feliz.

1.3.2. Na hipótese do não recebimento de repasse do Governo Federal para custeio da operacionalização do Programa Criança Feliz, a Prefeitura Municipal de Canarana MT, não se responsabilizará pela manutenção do contrato, podendo o mesmo ser extinto, assim como a oferta do programa no âmbito municipal.

1.4 O processo seletivo simplificado será realizado mediante 02 (duas) etapas, conforme a seguir:

Primeira etapa - Prova de títulos/contagem de pontos, de caráter classificatório; e,

Segunda etapa – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, conforme normas e exigências constantes deste edital de abertura, que se será aplicada através de teste palográfico que avalia a personalidade do candidato e será aplicado por profissional graduado em psicologia pertencente à comissão organizadora.

2. DO OBJETO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA, DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO E DOS REQUISITOS BÁSICOS. 2.1 O objeto do presente edital é a seleção de profissionais para prestarem serviços à Municipalidade no âmbito do Programa Criança Feliz, para a seguinte função:

QUADRO RESUMO

Função

Número de vagas

Escolaridade

Mínima

Remuneração

Jornada de trabalho semanal

Tempo de contratação

Visitador

03 vagas e

Restante

Cadastro

Reserva

Nível Médio

R$ 2.213,55

40h

02 anos

2.2 São requisitos para a participação no processo seletivo:

a) Ser brasileiro ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

c) Estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino);

d) Estar quite com obrigações eleitorais;

e) Ter concluído a escolaridade exigida para a função inscrita;

f) No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, a ficha de inscrição, acompanhada de cópia dos documentos a seguir descritos:

I - Comprovante de conclusão de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

II - Comprovante dos certificados, diplomas de cursos e outros comprovantes de títulos;

III - Cópia da Carteira de identidade;

IV - Cópia do CPF;

V - Comprovante de Residência.

VI - Certidão de Casamento ou Nascimento;

VII - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse e/ou respectiva justificativa;

VIII- Título de Eleitor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. NÃO SERÃO COBRABAS TAXAS DE INSCRINÇÕES;

3.2 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital, não sendo admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.6 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.7. As informações constantes no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Assistência Social de Canarana MT, de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

3.8 A ficha de inscrição estará disponível na Secretaria de Assistencial Social, endereço Rua Mondai, 206, Centro - Canarana – MT, no período de 03 a 11 de junho de 2024, consistindo a inscrição inicial no preenchimento de um formulário específico com todas as informações requeridas em estrita observância da verdade, sob pena de desclassificação quando da conferência dos documentos comprobatórios.

a) Para finalizar sua inscrição e obter a inscrição definitiva, o candidato, no período de 03 a 11 de junho de 2024 deverá entregar os documentos comprobatórios descritos abaixo (no quesito b), de segunda à sexta, no horário das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Mondai, 206, Centro - Canarana – MT.

b) Envelope lacrado contendo os seguintes documentos:

I - Comprovante de conclusão de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

II - Comprovante dos certificados, diplomas de cursos e outros comprovantes de títulos;

III - Cópia da Carteira de identidade;

IV - Cópia do CPF;

V - Comprovante de Residência.

VI - Certidão de Casamento ou Nascimento;

VII - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse e/ou respectiva justificativa;

VIII - Título de Eleitor.

b.1) Os documentos constantes dos itens I, III, IV, V, VI, VII e VIII, são de caráter obrigatório.

c) O envelope lacrado, acima citado, deverá conter em seu exterior a ficha de identificação impressa, devidamente preenchida, assinada pelo candidato e anexada em seu exterior.

3.9 Todos os títulos/experiência profissional deverão ser entregues de uma única vez, no período de inscrições, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos, ainda que em fase recursal.

3.10 Em hipótese alguma o Envelope será aberto no ato da inscrição.

3.11. Os certificados, diplomas de cursos e outros comprovantes de títulos deverão ser apresentados mediante cópia simples - frente e verso.

3.12. Os certificados ou declarações de conclusão dos cursos referem-se a cursos comprovadamente concluídos, não sendo aceitas declarações de cursos em andamento.

3.13. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste edital.

3.14. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

3.15 A comprovação de experiência profissional na área de atuação em âmbito municipal far-se-á mediante a análise dos seguintes documentos:

a) certidão de contagem de tempo expedida pela repartição municipal em que o candidato trabalhe ou tenha trabalhado, em cargo ou emprego público;

b) registro na carteira profissional, com cópia das folhas de identificação, admissão e rescisão. Caso não haja rescisão, apresentar cópia dos contracheques dos 03 (três) últimos meses anteriores à inscrição; ou

c) contrato de trabalho; ou

d) termo de posse e portaria de exoneração.

e) Declaração de exercício da função por órgão ou coordenador, com apresentação conjunta de histórico no CADSUAS de modo a comprovar o exercício na função pretendida.

4. FORMAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

O Processo Seletivo constará de:

4.1 Análise da veracidade e precisão da documentação apresentada pelo candidato, de caráter eliminatório, constantes do item 3.8 – b.1;

4.2 Avaliação Psicológica.

4.2.1 A avaliação psicológica será o teste palográfico, que é um instrumento usado em busca de entender o tipo de comportamento que uma pessoa pode assumir ao ser colocada para executar uma determinada função.

4.3 Análise Curricular, de caráter classificatório;

4.3.1. As informações acadêmicas incluídas no currículo deverão ser comprovadas por meio de cópias dos certificados, diplomas e declarações, de acordo com a legislação vigente e as orientações contidas no item 3.

4.3.2. As informações profissionais incluídas no currículo deverão ser comprovadas documentalmente.

4.4. Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final dada à análise curricular, resultado na avaliação psicológica em apto, sendo desclassificado o inapto e serão convocados dentro do número de vagas.

4.5. Em caso de empate na nota final, após análise curricular e a avaliação psicológica, os critérios para desempate serão:

a) Candidato com mais idade;

b) Candidato que apresentar maior tempo de experiência de trabalho na área de atuação com criança.

4.6 A publicação das notas da fase de análise curricular será feita por meio de edital publicado no site oficial do município (https://www.canarana.mt.gov.br/), assim como no Quadro de Avisos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

5. DA AVALIAÇÃO

5.1. Os currículos dos candidatos (as) serão avaliados individual e objetivamente, pela comissão designada para esse fim, obedecendo aos seguintes critérios:

5.1.1 DA ANÁLISE CURRICULAR

Item

Títulos/experiência

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

01

Comprovante de experiência profissional de trabalho com crianças, constando atuação em setores públicos e ou particulares relacionados às Políticas Sociais.

2,5 pontos por experiência – admitido até 02 (duas) experiências

5 pontos

02

Comprovante de participação em eventos de capacitação profissional, na área das políticas de Assistência Social, Política de Atendimento da Criança; Pessoa com Deficiência; Direitos Humanos e Área Educacional.

2,5 pontos por comprovação – admitida até 2 comprovações.

5 pontos

03

Diploma e ou declaração de conclusão de curso superior e pós-graduação lato sensu em qualquer área de conhecimento, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Graduação /curso - 5 pontos

5 pontos

Pós-graduação /curso – 7 pontos

7 pontos

04

Diploma e ou declaração de conclusão de curso de Informática.

5 pontos

5 pontos

5.2 A avaliação psicológica – se dará em 01 (uma) etapa, sendo aplicada de forma coletiva.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão do processo seletivo simplificado e entregues pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato.

6.2 O prazo para interposição de recurso será sempre 02 dias úteis contado da data em que publicado o ato objeto do recurso.

6.3. Admitido o recurso, caberá a Comissão do processo seletivo simplificado se manifestar pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

6.4. Os resultados dos recursos serão divulgados no Quadro de Avisos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social.

6.5. Não será aceito recurso enviado por fax, Correios, e-mail ou qualquer outro meio virtual.

6.6. Não será considerado recurso cuja motivação seja alheia ao mérito deste Edital.

7. DO RESULTADO 7.1 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no dia 17/06/2024, no site oficial do município (https://www.canarana.mt.gov.br/), assim como no Quadro de Avisos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. 8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 O Município procederá a divulgação do resultado final e a convocação dos selecionados por meio do Diário Oficial e site do Município. Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social - situada na Rua Mondai nº 206, centro - das 7 h às 11h – 13 h ás 17 h, para a entrega dos documentos para contratação, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, sendo que o não comparecimento no prazo especificado será considerado desistência do candidato;

8.2. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação final do certame;

8.3. Para efeito de contratação, os candidatos selecionados deverão comparecer ao endereço especificado acima para receber o encaminhamento dos documentos e exames médicos a serem apresentadas para a contratação;

8.4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

8.5. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

8.6. Não comparecendo o candidato chamado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória;

8.7. Os selecionados que vierem a ingressar no quadro de servidores do Município de Canarana submetidos às disposições das Leis Municipais vigentes que regulam as contratações em caráter emergencial, podendo, ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal;

8.8. Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme demanda da Administração e dos locais de lotação dos Servidores, podendo ser alterada conforme a necessidade do Município;

8.9. Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;

8.10. No período de validade do Cadastro de Classificados, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória;

8.11. A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas neste Edital;

9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo por meio das publicações feitas no site oficial do município, assim como no Quadro de Avisos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social;

9.3 O contrato administrativo poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração e em especial quando do não atendimento, pelo (a) candidato (a), das atribuições e exigências pertinentes ao cargo para o qual foi contratado;

9.4. Os candidatos aprovados e convocados no presente certame prestarão serviços através de contratação temporária, cujo vínculo entre o contratado e a Administração Municipal será de relação jurídico-administrativa, não importando em emprego ou relação trabalhista;

9.5. As omissões e alterações deste Edital serão resolvidas pela Comissão de Processo Seletivo;

9.6. O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social, por igual período.

10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Descrição

Data

Inscrições

03/06 a 11/06/2024

Contagem de pontos

12/06/2024

Avaliação psicológica

13/06/2024

Publicação do resultado preliminar

14/06/2024

Recurso do Resultado Preliminar

17/06/2024

Analise dos recursos

18/06/2024

Resultado final

19/06/2024

Homologação

20/06/2024

11. ATRIBUIÇÕES DO VISITADOR

Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias na zona urbana e ou rural, com apoio e acompanhamento do supervisor/coordenador. O visitador deve, dentre outras atribuições:

Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; consultar e recorrer ao supervisor/coordenador sempre que necessário; registrar as visitas; identificar e discutir com o supervisor/coordenador demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação; ter disponibilidade para viagens.

11.1 ATIVIDADES REALIZADAS PELO VISITADOR

• Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico; • Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico; • Realizar a caracterização da criança, por meio de formulário específico; • Realizar o diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico; • Preencher o instrumento “Plano de Visita” para planejamento do trabalho junto às famílias; • Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; • Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; • Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; • Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; • Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção; • Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias; • Participar das capacitações destinadas aos visitadores; • Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente; • Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência doméstica e dificuldades de diagnóstico precoce ou de acesso a serviços e direitos de crianças com deficiência, para que o supervisor acione a rede de serviços; • Realizar o acompanhamento da criança, por meio de formulário específico.

RECURSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

_________, ____de______________de 2024.

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Prefeitura Municipal de Canarana – MT

Ref. Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024.

( ) Inscrição.

( ) Resultado Geral – Classificação.

Prezados Senhores

Eu, ____________________________________________________________, candidato (a) ao cargo de___________________________________, inscrição nº ___________, do processo seletivo desta Prefeitura, venho através deste interpor o recurso:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Protocolo da Prefeitura e assinatura do atendente

Assinatura do (a) requerente

PROCESSO SELETIVO 001/2024

Inscrição

N°:

Nome

E-mail

Endereço

Bairro

Cidade

UF.

Data de Nascimento

­/ / /_______­­­

Telefone fixo * ddd ( )

Celular: ddd ( )

Celular/telefone para contato DDD ( )

R.G.:

CPF.:

Estado Civil:

Nº de filhos menores de 18 anos

Cargo pretendido

VISITADOR (Programa Criança Feliz)

OBS.: ( ) Declaro para todos os fins de direito que para efetivar minha inscrição para o Processo Seletivo nº 001/2024, realizado pela Prefeitura do Município de Canarana/MT, tomei conhecimento das normas dispostas no Edital deste Processo Seletivo.

Declaro estar anexando os documentos conforme disposto no no item 3.7 letra b – inciso I disposto no Edital 001/2024

( ) -Comprovante de conclusão de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

( ) - Comprovante de experiência profissional na área específica prevista;

( ) - Comprovante dos certificados, diplomas de cursos e outros comprovantes de títulos – não obrigatório;

( ) -Cópia da Carteira de identidade;

( ) - Cópia do CPF;

( ) -Comprovante de Residência.

( ) - Certidão de Casamento ou Nascimento;

( ) - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse e/ou respectiva justificativa;

( ) -Título de Eleitor.

Colocar todos documentos acima em envelope lacrado. Deverá conter em seu exterior a ficha de identificação impressa, devidamente preenchida, assinada pelo candidato e anexada em seu exterior.

* OPCIONAL (caso não tenha telefone fixo em sua residência)