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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 17.421, de 15 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotado na Secretaria Municipal de Administração, e Secretaria Municipal de Saúde como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo, com efeitos retroativos desde 29 de março de 2023.
Titular: Claudemilson Deluque Vila
Suplente: Henrique Matheus Cardoso
Nº | Contratado | Objeto | Data Assinatura Contrato | Vigência |
177/22 PGM | EQUIPE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA | O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de engenharia de segurança e medicina do trabalho para o desenvolvimento de serviços de elaboração de programas e laudos em atendimento ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como atendimentos clínicos e emissão de arquivo digital para atendimento ao e-social com as informações de segurança e saúde do trabalho, realização de exames médicos ocupacionais, com fornecimento de sistema informatizado de gerenciamento de dados em segurança e saúde do trabalho para registrar, emissão de relatórios juntamente com aplicativo Business Intelligence para monitoramento de indicadores em tempo real, conforme especificações e quantitativos: | 22/08/22 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do servidor responsável pela fiscalização, deverão ser repassados aos Gestores das Pastas, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 757 de 13 de outubro de 2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 16 de maio de 2024.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração