Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2024.

01° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 074/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2023 – MODALIDADE 012/2023 - ADESÃO À ARP Nº 031/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023

TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº. 01 ao Contrato n°. 074/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, E K3 COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Serviço Especializado em Publicação de Materias em Jornal Diario de Grande Circulacao Estadual (Mato Grosso), Publicação Diaria, em Preto e Branco. Coluna por Centímetro – Jornal Estadão Mato Grosso.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, K3 COMERCIO VAREJISTA DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICACOES LTDA, regularmente inscrita no CNPJ Nº. 10.676.614/0001-41, estabelecida na Avenida Damien Biancardini, N° 22, Quadra N° 128, no Bairro Parque Cuiabá, na Cidade de Cuiabá-MT, CEP 78.095-308, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor João Batista Araújo, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1. Prorrogação do prazo de vigência;.

2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 - Em decorrência da necessidade do termo aditivo, fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato - Do Prazo de vigência e Execução: Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, até o dia 31/12/2024.

2.2 – Em decorrência do objeto da minuta não ser referente a Obras e engenharia, não há necessidade de um possível reajuste ser aplicado com base no Indice Nacional de Construção Civil – INCC, portanto, fica alterada a Cláusula décima quarta da minuta do Contrato – Da alteração, Reajuste, Repactuação e Reequilíbrio Econômico-Financeiro – Item 14.3.2. : Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93.

4.2- O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT, Tendo em vista que trata-se de um serviço essencial para atender a demanda da Secretaria mencionada, por isso, faz-se necessário a presente prorrogação.

4.3-Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta - item 16.10.: A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposiçoes contidas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 2.549, de 02 de Setembro de 2019, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

CLAUSULA QUARTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

5.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças - MT, 10 de abril de 2024.