Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2016.

LEI Nº 871 DE 21 DE MARÇO DE 2016

Súmula: “Dispõe sobre o dia municipal de valorização da família e dá outras providências”.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 47, inciso IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituída e inserida no calendário oficial de eventos do município de Nova Maringá, o dia 19 DE AGOSTO, como o dia municipal de “Valorização da Família” objetivando a conscientização da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano.

Art. 2º. O dia municipal de valorização da família e suas ações se efetivarão anualmente na data mencionada no artigo anterior.

Art. 3º. No dia municipal de valorização da família serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferencias e atividades culturais e de lazer, com a participação do poder público, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas.

Art. 4º. O poder executivo atribuirá a órgão de sua estrutura a responsabilidade pela coordenação das ações previstas para o dia de valorização da família.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

JOÃO BRAGA NETO

PREFEITO MUNICIPAL