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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua , com sede à Rua Dom Aquino nº 346 - Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR,brasileiro, casado, portador(a) do RG sob o nº 11216174 SJ/MT e CPF sob o nº 109.735.081-91, residente e domiciliado(a) à Rua Leônidas de Matos nº 320 – centro, denominando de CONCEDENTE,
e
o CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - CORESS/MT, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.238.413/0001-22, com subsede na Avenida Presidente Kennedy, n.º 2.317, Centro, nesta cidade de Rondonópolis/MT, CEP: 78.700-300, fone/fax: (66) 3423-1086, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ADEMIR GASPAR DE LIMA, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Jaciara/MT e Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – CORESS/MT, portador do RG sob o nº 1052750-8 SSP/MT e CPF sob o nº 856.494.149-04, residente e domiciliado à Antônio Ferreira Sobrinho, Centro, Jaciara/MT, denominado de PROPONENTE,
firmam o presente TERMO ADITIVO, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de convênio a compra do serviço de análise da qualidade da água para consumo humano nos municípios integrantes da região, através do Programa de Vigilância da Qualidade da Água – VIGIÁGUA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
O objetivo geral do Programa Vigiágua é implementar o Monitoramento da Qualidade da água para o consumo Humano, aos municípios da regional de Rondonópolis. São objetivos específicos do programa VIGIÁGUA:
a) Garantir implantação do laboratório no município de Rondonópolis;
b) Implementar ações de vigilância da qualidade de água para o consumo humano;
c) Promover a descentralização e regionalização dos serviços de saúde;
d) Monitorar sistematicamente a qualidade da água para o consumo humano por meio de coleta de amostras e análises laboratoriais de vigilância, nos parâmetros bacteriológicos e físico-químicos básicos de rotina aos municípios da regional em atenção a Portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde;
e) Facilitar o acesso e agilidade nos resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes obrigam-se mutuamente a cumprir este Termo de Convênio, ficando a cargo do CONCEDENTE efetuar os repasses das verbas previstas na Tabela de Distribuição de Exames de Análise de Qualidade de Água por Município descrito no projeto do Laboratório de Água, que passa a ser parte integrante do presente termo.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONCEDENTE se compromete a:
a) Efetuar o repasse financeiro até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo pago com uma entrada no valor de R$1.403,00 (Um mil, quatrocentos e três reais), mais 10 (dez) parcelas mensais de R$701,50(setecentos e um reais e cinquenta centavos), totalizando o valor de R$8.418,00(oito mil, quatrocentos e dezoito reais) ficando sujeito a não realização das análises após esta data;
b) Nos casos de epidemias, serão acrescidas no valor total do repasse mensal, as amostras excedentes realizadas fora da pactuação do Programa VIGIÁGUA, em casos de investigação.
O PROPONENTE se compromete a:
a) Cumprido o previsto na alínea a da SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA, repassar os RECURSOS, ao laboratório no prazo previsto no contrato a ser celebrado.
CLÁUSULA QUARTA: DO REAJUSTE
O reajuste será anual e deverá ser aprovado na reunião da CIR-Colegiado Intergestores Regional.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio, correrão a conta do CONCEDENTE, com sua cota de participação descrita no incluso projeto do laboratório de água, com a indicação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: Manutenção do Programa Vigilância Sanitária
Dotação: 486 - 33.90.39.00.00.00.00.0014 -Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste Termo de convênio compreenderá o período entre a data de sua assinatura e, 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado, mediante novo Termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
a) O presente instrumento poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido:
b.1) por consenso das partes, desde que presentes razões de superior interesse público e conveniência administrativa;
b.2) por superveniência de lei, fatos ou atos que torne inviável a sua execução;
b.3) por descumprimento de cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA: DA MODIFICAÇÃO
Havendo interesse das partes, o presente Termo de convênio poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante novo Termo Aditivo, observadas as normas e instrumentos legais e regulamentos vigentes, desde que mantido seu objeto e acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DA OMISÃO
Diante de eventual omissão, esta será sanada com base na Lei 8666/93 e nos princípios que regem a Administração Pública.
CLAUSULA DÉCIMA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo rege-se pelo previsto no Ordenamento Jurídico vigente, sujeitando-se, no que couber, à Lei 8.666/93, à Lei 4.320/64, à Portaria 2941/2011 do Ministério da Saúde, à Resolução 004/2007 da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o PROPONENTE autorizado, a regulamentar, via Resolução, outras disposições necessárias a garantir a finalidade do objeto descrito na cláusula primeira.
E por estarem, assim, justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem, para que surta, desde logo, os efeitos nele contidos.
Alto Garças, 03 de março de 2016.
Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças
Sr. ADEMIR GASPAR DE LIMAS
Presidente do Consórcio Regional de Saúde
Sul de Mato Grosso – CORESS/MT
Testemunhas: Nome: ________________________________________________________________CPF: __________________________________________________________________
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