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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Dispõe sobre a aprovação do apoio e custeio através de recurso do Fundo Municipal de Meio Ambiente para capacitação/treinamento para habilitação da descentralização da gestão ambiental em Água Boa e dá outras providências;
O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA, no uso das competências que lhe confere a Lei Municipal nº 1.143, de 10 de novembro de 2011 e a Lei nº 1.729, de 02 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei nº 1.143/2011que dispõe:
Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursal do Poder Executivo, integrado ao Sistema Municipal de Meio Ambiente, no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do município, composto paritariamente por representantes do poder público, da sociedade civil organizada e entidades ambientalistas não-governamentais;
CONSIDERANDO que cabe ao CMMA deliberar e apoiar as políticas públicas voltadas para as questões ambientais no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA previstos no Plano de Aplicação Financeira de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a conscientização e capacitação sobre questões ambientais no município de Água Boa;
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado, em unanimidade, sobre o valor de custeio para o curso promovido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) em parceria com a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e CMMA, através de recursos do FMMA;
CONSIDERANDO que esse valor será destinado para o custeio de material de distribuição gratuita e contratação de pessoa jurídica para confecção de faixas/banners e fornecimento de coffee break para os inscritos no curso;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e transparente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano de Aplicação Orçamentário de 2024;
CONSIDERANDO a importância de beneficiar a comunidade local com iniciativas que garantirão a melhoria dos serviços prestados, em especial no que tange a eficiente gestão ambiental e, consequentemente, o desenvolvimento sustentável;
RESOLVE:
Art. 1º - Apoiar a realização do curso de treinamento para habilitação da descentralização da gestão ambiental no município de Água Boa/MT, a ser realizado no período entre 10 a 14 de junho de 2024;
Art. 2º - Destinar a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o custeio do material de distribuição gratuita e contratação de pessoa jurídica para confecção de faixas/banners e fornecimento de coffee break para os inscritos no curso, observados os limites por item discriminado no Plano de Aplicação Financeira de 2024;
Art. 3º - Apoiar a divulgação do curso por meio de canais de comunicação locais, redes sociais, sites oficiais e outros meios disponíveis, destacando a participação do CMMA para a realização do evento;
Art. 4º - Todo material de distribuição gratuita e divulgação deverá conter a logomarca do CMMA e informação de custeio através de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Água Boa, 17 de maio de 2024
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DIANE CRISTINA STEFANOSKI ZAMBONI
PRESIDENTE/CMMA[CCC1]
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