Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2024.

Lei nº 2.451/2024 - AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO DE ALVENARIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei nº 2.451/2024 Poxoréu/MT, 13 de maio de 2024.

AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO DE ALVENARIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Poxoréu – Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Município de Poxoréu autorizado a demolir o prédio de alvenaria, registrado no nome do próprio Município de Poxoréu, matrícula 11.617 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréu, abrangendo uma área de 161 m2, em estado inutilizável, situado na Avenida Bandeirantes, no Bairro Vila Santa Terezinha, antigo Centro Comunitário, neste Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 13/05/2024 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.