Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2024.

​Resolução do CMS nº. 007 de 17 de maio de 2024. Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 217, do Deputado Estadual Gilberto Moacir Cattani.

Resolução do CMS nº. 007 de 17 de maio de 2024.

Dispõe sobre a aprovação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 217, do Deputado Estadual Gilberto Moacir Cattani no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), Recursos Financeiros para Incremento Custeio da Saúde do Município de Nova Monte Verde-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 674/2014, e conforme Decreto Municipal nº 025/2023, que dispõe sobre a recondução dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Nova Monte Verde para o Biênio de 2023-2024, e ainda,

Considerando:

O Termo de Compromisso nº 160/2024, que entre si celebram o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Nova Monte Verde;

O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MATO GROSSO em desenvolver ações que visem a prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

A Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso;

A Portaria nº 075/2024/GBSES, e subsequente se houver, que autoriza a realização do repasse.

Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de Trabalho Anual 10.302.526.8026.9900.15001002.33414200, conforme o PDRI Fonte:100; Natureza de Despesa; 33.90.

Deliberação proferida por este conselho em reunião de caráter extraordinário realizado em 17 de maio de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Emenda Parlamentar nº 217, do Deputado Estadual Gilberto Moacir Cattani, no valor de R$ R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), Recursos Financeiros para Incremento Custeio da Saúde do Município de Nova Monte Verde-MT.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, 17 de maio de 2024.

Claudio dos Santos

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Anderson Rodrigues dos Santos

Secretário de Saúde do Município

Homologado:

Edemilson Marino dos Santos

Prefeito Municipal