Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2024.

PORTARIA Nº 20/SERRAPREV/2024.

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar nº 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar nº 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n° 150 de 08 de dezembro de 2010 e o último reajuste concedido pela Lei Municipal n° 6.362 de 14 de março de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor, Sr. Gerson Francisco de Oliveira, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1964911 SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 330.469.649-00, servidor efetivo no cargo de Professor dos Anos Iniciais, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 30 horas semanais, matriculado sob o n° 001256, lotado na Secretaria Municipal de Educação, totalizando 11.968 dias, correspondendo à 32 (trinta e dois) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de tempo de contribuições exclusivas na função de magistério, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00011P, a partir de 20 de maio de 2024, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 08 de maio de 2024.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV