Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2024.

​DECRETO N°. 080/2024

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;

Considerando o feriado de Cospus Christi na quinta-feira (30 de maio de 2024);

Considerando o Decreto nº. 631/2023 do Governo do Estado de Mato Grosso, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, em seu Art 1º, VIII - 31 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;

Considerando que a inexistência de expediente, por curto período reflete também em contenção de gastos, sem prejudicar o interesse o público e o atendimento ao cidadão; e.

DECRETA:

Art. 1º PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais no dia 31/05/2024 (Sexta-feira).

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais, tais como atendimento emergenciais realizados no Hospital Municipal, coleta de lixo, e outros que se fizerem necessários que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes/MT, 17 de maio de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal