Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Maio de 2024.

ATO Nº 358/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÀRZEA GRANDE, KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, e;

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar N° 042/2019, instaurado pela Portaria nº 548/CPSPAD/SAD/2019, de 29 de maio de 2019, publicada no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, em 03 de junho de 2019, cujo julgamento final se deu no dia 24 de agosto de 2022;

RESOLVE:

ACOLHER, em todos os seus termos, o relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares por estar o mesmo de acordo com as provas dos autos, e JULGAR que o servidor ERICK WILLIAN PINTO, matricula nº 101129, Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, incorreu nas infrações estatutárias de receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições, crime contra a administração pública, improbidade administrativa, corrupção, enquadrados nos artigos 127, XII e artigo 142, I, IV e XI, todos da Lei Complementar Municipal nº 1.164/91, e tipificado também no Código Penal Brasileiro como Corrupção passiva, artigo 317 caput, para APLICAR-LHE A PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes.

Várzea Grande- MT, 24 de agosto de 2022.

Kalil Sarat Baracat de Arruda

Prefeito Municipal