Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Maio de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 029/2024

DATA: 20 DE MAIO DE 2024

SÚMULA: DETERMINA O LANÇAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

DECRETA

Art. 1º - Fica determinado o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, referente ao exercício de 2024.

Art. 2º - Para eventuais alterações que se fizerem necessárias em relação ao cadastro do imóvel ou valores, deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal, as devidas retificações até o dia 09 de junho de 2024, sendo que após esta data não haverá possibilidade de alterações nos referidos carnês.

Art. 3º - A falsidade ou omissão nas informações fornecidas para a inscrição dos dados cadastrais do imóvel acarretará ao contribuinte, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do imposto, calculado com base nos dados corretos do imóvel, conforme o que estabelece o art. 196, II, da Lei Complementar nº 002/2006 - Código Tributário Municipal.

Art. 4º - Para o pagamento em cota única até o dia 10 de junho de 2024 terá o contribuinte desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 5º - Para o pagamento parcelado, fixam-se as seguintes datas de vencimento:

a) 1ª (primeira) parcela, vencimento em 10 de junho de 2024;

b) 2ª (segunda) parcela, vencimento em 10 de julho de 2024;

c) 3ª (terceira) parcela, vencimento em 09 de agosto de 2024.

d) 4ª (quarta) parcela, vencimento em 10 de setembro de 2024.

Parágrafo Único. O valor mínimo de cada parcela será de 1/3 U.R., ou seja, R$ 81,31 (oitenta e um reais e trinta e um centavos).

Art. 6º - Quando o vencimento da parcela ocorrer em dia que não haja expediente na instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma passa a ser o primeiro dia útil, subsequente ao do seu vencimento.

Art. 7º - Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas do Município de Feliz Natal, relativo ao exercício de 2024, todos os munícipes contribuintes.

Art. 8º - Os carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas, poderão ser emitidos através do endereço eletrônico http: https://www.gp.srv.br/tributario/feliznatal/portal... ou retirados no Departamento de Tributação (Prefeitura);

Parágrafo Único. Tanto para emissão quanto para retirada do carnê do IPTU será necessário o número de inscrição imobiliária ou do CPF do proprietário.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, aos vinte dias do mês DE maio DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS