Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2024.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 – CÁCERES AUDIOVISUAL 02

LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES por intermédio do Ministério da Cultura, o Governo Federal e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023 e visa selecionar projetos na área de produções audiovisuais. A presente seleção pública será realizada mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos

OBJETIVOS

O Edital visa a democratização do audiovisual em Cáceres e desafia a criatividade de cada produtor à olhar a própria cidade, observar recortes de realidades vividas e criar contextos de roteiros para filmagens, em busca de produzir vídeos criativos que despertem emoções, pertencimento, sensibilização, valorização e visibilidade dos pontos turísticos e culturais de Cáceres, em quem está assistindo.

FOCO NORTEADOR

Aprovar Projetos de artistas e produtores culturais de Cáceres, que trabalham e vivem da área do audiovisual como fonte de geração de renda e trabalho (sendo a fonte principal ou renda extra), comprovando através do Portfólio, formação e atuação

Incentivar os produtores de audiovisual à formatarem produtos que contribuam para a visibilidade e divulgação da cidade de Cáceres e região, destacando a criatividade e recortes de olhares das realidades vividas.

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de 13 (treze) propostas de projetos na ÁREA DO AUDIOVISUAL, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais audiovisual do Município de Cáceres, sendo:

a) 02 (dois) propostas de projeto de “Videoclipe” no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

b) 06 (seis) propostas de projetos no valor de R$10.746,45 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para “outros formatos de produção audiovisual”, totalizando R$ 64.478,7 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sete centavos);

c) 05 (cinco) propostas de projetos no valor de R$ 10.746,45 (dez mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para “capacitação, formação e qualificação no audiovisual”, totalizando R$ 53.732,25 (cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos).

1.2 Entende-se por “outros formatos de produção audiovisual”, Vídeo publicitário; Animação 3D; Vídeo infográfico; Vídeo de treinamento; Vídeo de produto; Vídeo tutorial; Vídeo institucional; Vídeo com celular; Podcast; apoio a cineclubes, etc.

Parágrafo único: Não havendo preenchido a totalidade das propostas, o valor correspondente, será redistribuído para Projetos classificados dentro de cada categoria.

2. VALORES

2.1 O valor financeiro total disponibilizado para este Edital é de R$ 138.211,00 (cento e trinta e oito mil e duzentos e onze reais)dividido entre as categorias de apoio descritas no item 1.1 deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária Nº 647 - Promoção da Cultura, Festivais, Feiras e outros eventos. Fonte de Recursos (715) Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º Audiovisual.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural maior de 18 anos, residente no Município de Cáceres/MT há pelo menos seis meses e que não tenha sido contemplado com projeto aprovado nos Editais (07/20223 e 08/2023) da Lei Paulo Gustavo Cáceres, no ano de 2023.

3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 No caso de proponentes Pessoa Jurídica (PJ) deverão estar sediadas em Cáceres nos últimos 06 (seis) meses a contar da data da publicação do presente Edital de Seleção Pública.

3.5 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo 04.

3.6 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.6 Cada candidato poderá participar com apenas uma inscrição em seu nome nesse edital.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – proponentes que não entregaram devidamente a prestação de contas dos projetos aprovados pela Lei Aldir Blanc 2020/2021, Cáceres/MT, podem se inscrever, porém, no ato da assinatura do Termo, se estiver inadimplente com a Prefeitura ficará impossibilitado de participar;

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1;

4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1;

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1;

4.5. Produtores culturais não residentes no Município de Cáceres/MT;

4.6 Membros da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo estão impedidos de atuarem como proponentes de propostas de Projetos;

4.7 Servidor público da esfera municipal, estadual e federal poderá participar, desde que comprove suas atividades artísticas ou produção cultural por meio do Portfólio, dentro da área do audiovisual, ressaltando que o foco principal do edital é selecionar preferencialmente projetos e proponentes que tenham ligação direta com o audiovisual como sua principal atividade cultural, fonte de renda ou que esteja iniciando na área;

4.8 É vedada a participação de servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de participarem como Proponentes.

5. SISTEMA DE COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas pertencentes aos povos originários (indígenas).

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo 03.

5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 22/05/2024 a 11/06/2024.

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória em duas partes: A) a proposta do Projeto e seus anexos em um arquivo único em PDF; B) toda a documentação digitalizada em um arquivo único PDF (RG, CPF, ou CNPJ, comprovante de endereço, comprovante de conta bancária e anexo do edital relativo a esse item) de que trata o item 7.2 por meio do e-mail lpgcaceresaudiovisual2@gmail.com;

7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Anexo 01 - Formulário de inscrição que constitui o Plano de Trabalho (Projeto);

b) Anexo 02 - Modelo de currículo ou portfólio – para o Proponente e mini currículo da equipe;

c) Anexo 03 - Autodeclaração étnico racial (somente para quem for concorrer a cotas);

d) Anexo 04 - Declaração de representação de grupo ou coletivo (somente para proponente representante de Grupo ou coletivo);

e) Anexo 05 - Modelo de declaração de endereço (somente para quem não tem o comprovante no próprio nome);

f) Anexo 07 - Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física) e comprovante cadastro junto à Receita Federal – CNPJ (se Pessoa Jurídica);

g) Anexo 08 - Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da análise dos projetos.

7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

7.4 Cada Proponente poderá concorrer com apenas 01 (um) projeto neste edital desde que não tenha sido contemplado com projeto aprovado nos editais da Lei Paulo Gustavo Cáceres, Edital 07/2023 e Edital 08/2023.

7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 04 (quatro) meses.

7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.9.Está vedada a utilização do recurso para compra de material permanente e/ou para investimento em obras estruturais.

8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição na estrutura do Projeto, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido;

8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023;

8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos Pareceristas e pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado;

8.4 Os custos de pagamento da produção executiva do proponente e demais prestadores de serviços, deverão se atentar ao princípio do bom senso, razoabilidade e congruência entre os serviços prestados. O recurso tem que chegar a mais pessoas e não concentrar em demasia à uma única pessoa seja ela Pessoa Física ou Pessoa jurídica prestadora de serviço no projeto;

8.5 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais;

8.6 Os itens da planilha orçamentária poderão ser anulados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pelos Pareceristas e pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado;

8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme o item 1.1 do presente edital.

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

10. CONTRAPARTIDA

10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

10.2 Ações gratuitas que fortaleçam a Economia da Cultura em Cáceres-MT e a geração de renda;

10.3 Exibições públicas com interação popular, gratuitas ou a custos populares ou com cotas de gratuidade, em equipamentos municipais de cultura ou em equipamentos públicos do Município (tais como parques, escolas e outros), inclusive em regiões periféricas;

10.4 A realização de atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas, universidade pública, ou universidade privada que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como a profissionais de saúde e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, devem ser de forma gratuita.

10.5 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário da Proposta do Projeto e executado de acordo com o Cronograma apresentado pelo proponente e previamente aprovado pelos Pareceristas e pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo.

11. ETAPAS DO EDITAL

11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I – Etapa de Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

II - Análise dos projetos: fase de análise do projeto realizada pelos Pareceristas e pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo;

Etapa

Data Inicial

Data Final

Inscrições

22/05/2024

11/06/2024

1ª Etapa de Habilitação – análise documental

12/06/2024

13/06/2024

Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação

14/06/2024

Interposição de Recursos

14/06/2024

18/06/2024

Resultado Final da Etapa de Habilitação

20/06/2024

Avaliação e Seleção das propostas - Pareceristas

21/06/2024

01/07/2024

Divulgação do Resultado Preliminar

04/07/2024

Interposição de Recursos

05/07/2024 à 08/07/2024

Análise dos Recursos

09/07/2024 a 11/07/2024

Publicação da análise de recursos

12/07/2024

Divulgação do Resultado Final

12/07/2024

2ª Etapa de habilitação – entrega de certidões

15/07/2024 a 17/07/2024

Assinatura do Termo de Cooperação Financeira

18/07/2024 a 19/07/2024

Empenho

22/07/2024 a 23/07/2024

Pagamento

24/07/2024 a 25/08/2024

Prazo de execução das propostas e Prestação de Contas

25/08/2024 a 31/12/2024

12. ETAPA DE HABILITAÇÃO E ANÁLISE DOS PROJETOS

12.1 Entende-se pela 1ª “Etapa de Habilitação” a análise dos documentos de habilitação do proponente e o envio da Proposta em conformidade com os critérios do Edital: ficha de inscrição devidamente preenchida; documentação na ordem exigida pelo edital; projeto escrito na estrutura oferecida pelo Edital Cáceres Audiovisual – Lei Paulo Gustavo; planilhas de anexos devidamente preenchidas, endereço completo, dados pessoais completos, cópias de documentos legíveis e em pdf;

12.2 Entende-se por “análise dos Projetos" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.3 A análise dos projetos culturais serão realizadas por Pareceristas selecionados em Edital (Edital Nº 06/2023 Pareceristas - Lei Paulo Gustavo) e pela Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo(PORTARIA INTERNA Nº 005/2023 – SMTC),composta a partir de representantes do Conselho Municipal de Cultura, membros da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e profissionais da área cultural com conhecimento técnico-cultural para análise de projetos culturais;

12.4 Os membros da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro;

12.5 O membro da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar;

12.6 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação do item 13.

13 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

13.1 As propostas inscritas no presente processo de seleção pública serão analisadas sob dois aspectos:

01) ELABORAÇÃO E RELEVÂNCIA DA PROPOSTA, com peso máximo de 30 (trinta) pontos; e,

02) CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS, com peso total de 10 (dez) pontos.

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO DO PROJETO

PONTUAÇÃO

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

CRITÉRIO 01 - ELABORAÇÃO E RELEVÂNCIA DA PROPOSTA - peso de 30 (trinta) pontos.

A) ELABORAÇÃO E RELEVÂNCIA DA PROPOSTA (Peso total de 10 pontos, com 2.5 pontos por cada item)

Aspectos artísticos: criatividade, originalidade e inovação

Capacidade do proponente de articular a linguagem artístico-cultural com outros elementos da vida social, capacidade de impactar positivamente a sociedade social e economicamente: apresentação, relevância da proposta e cronograma de execução);

Adequação orçamentária e desenho de produção (os valores apresentados na Planilha Orçamentária estão condizentes com a realidade de prestação de serviços culturais e a prática do mercado? Relação com a equipe diretamente envolvida, metodologia clara de execução e bom senso na distribuição dos valores e pagamentos);

Potencial de interesse junto ao público-alvo (o projeto apresenta um perfil do público, sua condição financeira, escolaridade, identidade de gênero, idade e outras informações que possam colaborar para uma compreensão mais clara sobre a relação entre o público alvo, o problema que está sendo enfrentado, e a proposta como uma solução para a questão?);

Observâncias obrigatórias

Medidas de acessibilidade, contrapartida e divulgação das ações, produção e produtos do Projeto;

2.5

2.5

2.5

2.5

B) CAPACIDADE TÉCNICA DO PROPONENTE E DA EQUIPE DIRETAMENTE ENVOLVIDA - 20 (vinte) pontos - Neste critério serão analisadas o PORTFÓLIO do Proponente com pontuação máxima de até 10 (dez) Pontos e até 10 (dez) Pontos para as experiências da equipe técnica envolvida no projeto demonstradas por meio dos currículos e/ou portfólios apresentados. Os Pareceristas farão a relação das experiências anteriores do proponente e equipe, se houverem, com a proposta apresentada.

20

CRITÉRIO 02 - CRITÉRIOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E TERRITORIAIS - peso de 10 (dez) pontos.

A) PROPONENTE SOCIALMENTE MINORIZADO - Pessoa que se identifica como Mulher (Cis), Pessoa Negra (Preta e Parda), Indígena, Cigana, Ribeirinha, Comunidade Quilombola, Agricultura Familiar, Pantaneira, Pessoa com Deficiência ou População Egressa do Sistema Prisional, e Pessoa Idosa - 03 (três) pontos;

3.0

B) EQUIPE DIRETAMENTE ENVOLVIDA NO PROJETO FORMADA POR PESSOAS SOCIALMENTE MINORIZADAS - Pessoas que se identificam como Pessoas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas, Ciganas, Ribeirinhas, Comunidades Quilombolas, Agricultura Familiar, Pantaneiras, Pessoas com Deficiência, Pessoas em Situação de Rua, Pessoas Refugiadas, População em Privação de Liberdade ou Egressa do Sistema Prisional, ou Pessoas Idosas - 04 (quatro) pontos - No mínimo 30% (trinta por cento) da equipe diretamente envolvida no projeto precisa ser de Pessoas Socialmente Minorizadas para ser pontuado neste item;

4.0

C) PROPONENTE PESSOA TRANS - Pessoa que se identifique como Mulher Trans, Travesti ou Homem Trans - 03 (três) pontos.

3.0

PONTUAÇÃO TOTAL

40 PONTOS

13.2 A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 40 (quarenta) pontos.

13.3 Para que o proponente que se identifica (autodeclara) como transexual; travesti; não-binárie; ribeirinho, indígena, cigano, quilombola, tenha direito à pontuação do critério 02, letra A, B, C do item 13, deverá sinalizar no Formulário de Inscrição no Anexo 01, conforme caso específico;

13.4 Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 20 (vinte) pontos, ou que zeraram na somatória em cada um dos critérios “01” e “02”, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS;

13.5 Havendo empate serão critérios de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos “02) Critérios Sociais, Econômicos e territoriais do Proponente”, persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério da letra A) “Elaboração e relevância da proposta” e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério de “Efeito Multiplicador do Projeto”. E se ainda persistir o empate será critério de desempate o maior tempo de dedicação e serviço de atividades culturais;

14 Contra a decisão da fase de análise dos Projetos, caberá recurso destinado à Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo;

14.1. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;

14.2. O pedido de interposição de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: lpgcaceresaudiovisual2@gmail.com em formulário específico de recurso do Edital, ANEXO 05 (MODELO DE TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, sendo vedada a inclusão de novos documentos;

14.3. A Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta;

14.4. Após o julgamento dos recursos, o Resultado Final da análise dos projetos será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres, http://www.caceres.mt.gov.br na data do dia 12/07/2024.

15. DA PUBLICIDADE

15.1 O proponente contemplado, deverá divulgar o recebimento do apoio de forma explícita, visível e destacada, conforme Regulamentação Municipal.

15.3 Os atos de divulgação e publicidade das ações promovidas por intermédio do recurso através do presente Edital devem ter caráter informativo e não de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.4 É necessário que o Projeto invista também em publicidade e propaganda, com produção de peças de veiculação nos diferentes canais.

16 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

16.1 Para fins de prestação de contas, será exigida a comprovação da plena consecução do objeto do projeto conforme prazo estabelecido nesse Edital;

A. Relatório de execução do objeto;

B. Relatório de execução financeira;

C. Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas ou cheques;

D. Extrato da conta bancária que demonstre a execução realizada no período e extrato de encerramento da conta;

E. Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do edital, incluindo extrato da aplicação financeira, caso houver;

F. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do Projeto, incluindo da aplicação financeira, caso houver;

16.2 A prestação de contas efetiva-se através da comprovação dos gastos descritos de acordo com o orçamento da proposta apresentada e da entrega de relatório com as ações de elaboração e veiculação da proposta nos moldes previstos na Ficha de Inscrição em Relatório de cumprimento do objeto (ANEXO 06 - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS), das atividades fomentadas no período de execução. Este relatório deverá conter datas e locais (links, se for o caso) das apresentações, material de divulgação em que constem os créditos exigidos neste Edital, fotografias, impressos e mídias digitais (se houver);

16.3 Pagamento de prestadores de serviços para o projeto, será efetuado apenas através de transferência Bancária ou via Pix;

16.4 Todo serviço prestado aos projetos devem ser comprovados por meio de NOTA FISCAL de prestação de serviço acompanhado de extrato de transferência bancária ou comprovante de pix;

16.5 De acordo com o PARECER nº 235/2023/CONJUR-MINC/CGU/AGU os Proponentes, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, que prestarem serviço através dos projetos da Lei Paulo Gustavo obterão isenção de impostos de renda mediante a apresentação do Termo de Cooperação Financeira juntamente com os nomes dos/as prestadores/as de serviços vinculados ao projeto aprovado à Secretaria Municipal de Fazenda.

17. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

17.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, destinado aos projetos com maior pontuação na sequência dos Projetos classificados;

17.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser subdivididos entre os projetos aprovados com adequação da Planilha Orçamentária.

18. 2ª ETAPA DE HABILITAÇÃO – ENTREGA DAS CERTIDÕES

18.1 Finalizada a etapa de análise dos projetos, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de três dias, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza:

18.1.1 PESSOA FÍSICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas por órgão correspondente;

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural;

18.1.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

18.1.2 PESSOA JURÍDICA

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo órgão correspondente;

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

18.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública;

18.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado à Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo;

18.4 Os recursos de que trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase;

18.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;

18.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

19. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

19.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Cooperação Financeira, de forma presencial ou eletrônica;

19.2 O Termo de Cooperação Financeira corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital pela Prefeitura Municipal de Cáceres, contendo as obrigações dos assinantes do Termo;

19.3 Após a assinatura do Termo de Cooperação Financeira, o agente cultural receberá os recursos de preferência em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único;

19.4 A assinatura do Termo de Cooperação Financeira e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

20. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

20.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, da Prefeitura Municipal de Cáceres e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

20.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados;

20.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;

20.4 Os produtos gerados do Projeto, seja em Vídeos, Fotos ou outros, deverão ser enviados à Secretaria de Turismo e Cultura seja por link pelo Google Drive, pendrive ou outro mecanismo funcional até a data do dia 31/12/2024.

21 – PENALIDADES

21.1 O não cumprimento das regras estabelecidas neste Edital bem como a entrega incorreta da Prestação de Contas implicará na aplicação das seguintes sanções:

I - Tomada de contas especial, em caso de omissão de prestação de contas no prazo ajustado ou reprovação de prestação de contas;

II - Impedimento de receber quaisquer recursos intermediados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou outro órgão do Município;

III – Constatando eventuais irregularidades implicarão na devolução do recurso recebido, sem prejuízo de responsabilização cível, criminal e administrativa, no que couber;

IV - Impedimento do proponente de emitir certidões negativas junto ao município em virtude de sua inadimplência.

22. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

22.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

22.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo 06 - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até a data do dia 31/12/2024.

22.3 Os beneficiários deste Edital deverão prestar contas à administração pública por meio de:

A. Relatório de execução do objeto; e,

B. Relatório de execução financeira.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 A realização de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres, http://www.caceres.mt.gov.bre nas mídias sociais oficiais;

23.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site http://www.caceres.mt.gov.br;

23.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail lpgcaceresaudiovisual2@gmail.com e telefone (65) 99902 7391;

23.4 Os casos omissos porventura existentes nesse edital ficarão a cargo da Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo;

23.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente;

23.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Cáceres de qualquer responsabilidade civil ou penal;

23.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais;

23.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento);

23.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31/12/2024;

23.10 Compõem este Edital os seguintes anexos:

24. ANEXOS

a) ANEXO 01 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/Pessoa Física/Jurídica/Grupo/Plano de Trabalho

b) ANEXO 02 - MODELO DE CURRÍCULO OU PORTFÓLIO

c) ANEXO 03 - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL

d) ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

c) ANEXO 05 - MODELO DE TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

d) ANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

e) ANEXO 07 - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

__________________________________________________

Cláudio Henrique Donatoni

Secretário Municipal de Turismo e Cultura

__________________________________________________

Prof.a Dra. Maria do Socorro Araújo

Presidenta do Conselho Municipal de Cultura de Cáceres

__________________________________________________

PORTARIA INTERNA Nº 05/2023

Comissão Especial da Lei Paulo Gustavo Cáceres/MT

__________________________________________________

ANEXO 01

FICHA DE INSCRIÇÃO – PESSOA FÍSICA

Edital Nº 005/2024 Cáceres Audiovisual 02 - Lei Paulo Gustavo

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA FÍSICA

NOME COMPLETO DO PROPONENTE:

NOME ARTÍSTICO/SOCIAL DO PROPONENTE

DADOS DO PROPONENTE

IDENTIDADE DE GÊNERO:

Mulher ( ) Homem ( )

Mulher Trans ( ) Homem Trans ( )

Não-Binário ( ) Outros ( ) ____________

COR DA PELE/ETNIA:

PRETA ( ) PARDA ( )

BRANCA ( ) AMARELA ( )

INDÍGENA ( )

É PORTADOR DEFICIÊNCIA (PCD`S)?

( ) sim ( ) não

Caso o Proponente PCD tenha sua proposta aprovada deverá apresentar o Laudo Médico para fins de formalização do repasse.

TELEFONE(S):

Email:

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro, Cidade, CEP):

PONTO DE REFERÊNCIA:

CPF:

R.G.:

Órgão Expedidor:

REDES SOCIAIS (insira o link)

FACEBOOK:

INSTAGRAM:

YOUTUBE:

SITE (insira o link)

ANEXO 01

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROPONENTE DE GRUPO/COLETIVO SEM PERSONALIZAÇÃO JURÍDICA

IDENTIFICAÇÃO

REPRESENTANTE DE GRUPO/COLETIVO SEM PERSONALIZAÇÃO JURÍDICA

NOME COMPLETO DO PROPONENTE:

NOME ARTÍSTICO DO GRUPO/COLETIVO SEM PERSONALIZAÇÃO JURÍDICA QUE REPRESENTA

DADOS DO REPRESENTANTE DE GRUPO/COLETIVO SEM PERSONALIZAÇÃO JURÍDICA

IDENTIDADE DE GÊNERO:

Mulher ( ) Homem ( )

Mulher Trans ( ) Homem Trans ( )

Não-Binário ( ) Outros ( ) ____________

COR DA PELE/ETNIA:

PRETA ( ) PARDA ( )

BRANCA ( ) AMARELA ( )

INDÍGENA ( )

É PORTADOR DEFICIÊNCIA (PCD`S)?

( ) sim ( ) não

Caso o Proponente PCD tenha sua proposta aprovada deverá apresentar o Laudo Médico para fins de formalização do repasse.

TELEFONE(S):

Email:

ENDEREÇO COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro, Cidade, CEP):

PONTO DE REFERÊNCIA:

CPF:

R.G.:

Órgão Expedidor:

REDES SOCIAIS (insira o link)

FACEBOOK:

INSTAGRAM:

YOUTUBE:

SITE (insira o link)

REDES SOCIAIS DO GRUPO/COLETIVO (insira o link)

SITE:

Facebook:

Instagran:

Youtube:

ANEXO 01

FICHA DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA

Edital Nº 005/2024 - Cáceres Audiovisual 02 - Lei Paulo Gustavo

IDENTIFICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

TELEFONE(S):

Email:

ENDEREÇO COMERCIAL COMPLETO (Rua, Av., Núm., Bairro, Cidade, UF, CEP):

CNPJ:

REDES SOCIAIS DA PESSOA JURÍDICA(insira o link)

SITE:

Facebook:

Instagran:

Youtube:

REPRESENTANTE LEGAL:

IDENTIDADE DE GÊNERO DO(A) REPRESENTANTE LEGAL:

Mulher ( ) Homem ( )

Mulher Trans ( ) Homem Trans ( )

Não-Binário ( ) Outros ( ) ____________

COR DA PELE/ETNIA:

PRETA ( ) PARDA ( )

BRANCA ( ) AMARELA ( )

INDÍGENA ( )

CPF:

RG:

ENDEREÇO COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL (Rua, Av., Núm., Bairro, Cidade, UF, CEP):

SUA EMPRESA TEVE SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS PARCIALMENTE OU TOTALMENTE PELAS AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO COVID-19?

( ) TOTALMENTE ( ) PARCIALMENTE ( ) NÃO TEVE

NA EQUIPE DE REALIZAÇÃO DO SEU PROJETO HÁ A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD`S)?

( ) sim ( ) não

REDES SOCIAIS DO REPRESENTANTE (insira o link)

SITE:

Facebook:

Instagran:

Youtube:

INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA

NOME DA PROPOSTA:

APRESENTAÇÃO – O QUE SERÁ REALIZADO? - OBJETIVOS

ORIENTAÇÕES: Construa um texto, de no mínimo 02 paráfrafos, claro e coerente com a proposta apresentada. Demonstre porque o valor pretendido é importante para a ação e para o público alvo da ação.

RELEVÂNCIA DO PROJETO – JUSTIFICATIVA

ORIENTAÇÕES:Explique a importância do seu projeto para a cidade, para a área pretendida. Defenda a sua proposta. Quais os benefícios que ela trará?

QUAL METODOLOGIA QUE SERÁ UTILIZADA? COMO SERÁ DESENVOLVIDOO PROJETO?

ORIENTAÇÕES: Demonstre passo-a-passo o que será feito (do momento que for contemplado até a finalização da proposta). Que atividades serão desenvolvidas? Depois que a proposta estiver pronta o que irá acontecer com ela? Para te ajudar divida suas atividades em Etapas I, II, III etc...

Pré-produção

Produção

Pós-produção

ONDE E PARA QUEM ELE SERÁ REALIZADO? (CONTEXTO LOCAL / PÚBLICO-ALVO).

ORIENTAÇÕES: Para quem sua proposta se destina? Dimensione o público atingido, perfil, localização, quantidade. Como sua proposta chegará até esse público? Como eles terão acesso?

COMO VOCÊ DIVULGARÁ O SEU PROJETO? (PLANO DE COMUNICAÇÃO).

ORIENTAÇÕES: Quais os canais serão utilizados por você na divulgação do seu projeto? Como será feito? Forneça com maior detalhe possível.

HAVERÁ COBRANÇA DE INGRESSOS, TAXA DE INSCRIÇÃO OU OUTROS PAGAMENTOS PROVENIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO PÚBLICO?

( ) SIM ( ) NÃO

ORIENTAÇÕES: É importante que, em caso de recebimento de ingressos ou taxas de inscrição, a previsão desse recurso esteja na planilha de excução de orçamento.

QUEM PARTICIPARÁ DO PROJETO COM VOCÊ? (EQUIPE).

ORIENTAÇÕES: Aqui você irá escrever o nome e a função de cada um no desenvolvimento da proposta.

EQUIPE ENVOLVIDA

A equipe também deverá apresentar Portfólio junto com o Proponente.

NOME COMPLETO

FUNÇÃO QUE VAI EXERCER NO PROJETO

CPF

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

você irá preencher esse arquivo colocando todos as atividades a serem desenvolvidas durante a execução do seu projeto estabelecendo início e final da atividade(dia/mês/ano). Detalhe o máximo que puder. Isso será de grande ajuda para a execução da sua proposta.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

1.1

1.2

1.3

ETAPA 2

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

2.1

2.2

2.3

ETAPA 3

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

INÍCIO

FIM

3.1

3.2

3.3

PLANILHA DE ORÇAMENTO

PLANILHA DE ORÇAMENTO

ITEM

DESCRIÇÃO DE DESPESA

UNID. DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Produção Executiva (Proponente)

2

3

TOTAL

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (opcional)

ORIENTAÇÕES: Utilize esse espaço inserir dizer algo relacionado ao seu projeto que você acredita que não se enquadra em nenhuma das perguntas anteriores e que seja relevante para a análise do seu projeto. (observar os critérios de avaliação no Edital).

MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE

ORIENTAÇÕES: verificar o item 09 do Edital - critério obrigatório, qual medida de acessibilidade será adotado pelo projeto.

CONTRAPARTIDA

ORIENTAÇÕES: verificar o item 10 do Edital - critério obrigatório, quais os critérios de contrapartidas serão adotados pelo projeto.

DEFINIÇÃO DA ÁREA DE INSCRIÇÃO DO PROJETO

ORIENTAÇÕES: critério obrigatório, quais das áreas oferecidas pelo Edital 1.1 letra a, b, ou c, sua proposta está enquadrada.

a) ( ) 02 (dois) propostas de projeto de “Videoclipe”;

b) ( ) 06 (seis) propostas de projetos para “outros formatos de produção audiovisual”;

c) ( ) 05 (cinco) propostas de projetos para “capacitação, formação e qualificação no audiovisual

TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA

Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, nos termos dos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais) que sou o autor(a) e/ou detentor (a) dos direitos autorais da obra apresentada como parte do projeto artístico que está sendo encaminhado por mim para participação no Edital de Seleção Pública nº 001/2024/SMTC, realizado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente SELEÇÃO PÚBLICA, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na proposta enviada, assumindo todas as responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneos ou posteriores.

( ) DECLARO

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SMTC

Declaro, para os devidos fins, que não sou agente ou servidor público, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura ou membro da Comissão de Gestão ou de Seleçao e Avaliação.

( ) DECLARO

DECLARAÇÃO DE QUE É RESIDENTE EM CÁCERES

Declaro para devidos fins que sou residente e domiciliado no endereço declarado na ficha de inscrição e que me comprometo em apresentar comprovantes de residência dos últimos 06 (seis) meses a contar da data de publicação do edital na hipótese do meu projeto ser selecionado no momento da formalização do Termo de Compromisso Especial.

( ) DECLARO

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

É cônjuge ou companheiro (a), filho (a), nora, genro, enteado, neto (a) ou outro parente em até 2º (segundo) grau, dos membros do Conselho Municipal de Cultura e/ou servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, quer na qualidade de pessoa física, quer como jurídica na qual sejam sócios dirigentes;

[ ] NÃO

[ ] SIM. Se sim apontar todos quantos for, por:

Nome:

Cargo/Função:

Relação de Parentesco:

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM:

Caso a proposta do Projeto inscrito neste Edital de Seleção Pública Nº 001/2024 seja aprovada, o proponente deverá CONCEDER a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cáceres, AUTORIZAÇÃO PARA USO DAS IMAGENS registradas em vídeo e apresentadas como produto final da execução do Projeto. A autorização será concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens acima mencionadas em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) vídeo; II) CD Promocional III) DVD Promocional (IV) programas de televisão, rádio, reportagens para jornais e revistas; (V) redes sociais (Facebook, Youtube, Instagram, Twitter); entre outras peças de comunicação, por período indeterminado.

( ) CONCORDO

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

________________________________________________________

Nome Completo e Assinatura

Obs: Esta assinatura não pode ficar isolada na página. Formate de forma que tenha, pelo menos alguma informação antes dela.

__________________________________________________

ANEXO 02

MODELO DE CURRÍCULO / PORTFÓLIO

EDITAL Nº 005/2024 CÁCERES AUDIOVISUAL 02 - LEI PAULO GUSTAVO

a) Você é Artista? ( ) Artesão? ( ) Trabalhador da Cultura? ( ) Produtor Cultural? ( ) Mestre da Cultura Popular de notório saber? ( ) Outro ( ) qual............................... b) Qual sua área de atuação na Cultura? ...................................................................................................... c) Você possui formação de Graduação, Curso Técnico ou outros cursos na área do audiovisual e da cultura? ( ) Sim ( ) Não / se Sim descreva quais e marcar a página no portfólio?............................. d) Qual a sua fonte principal de renda atualmente?..................................................................................... e) A área da Cultura ou do Audiovisual é sua fonte de renda principal ou extra?......................................... f) Há quantos anos você atua na área do audiovisual? ............................................................................. g) A partir de que ano você comprova sua atuação na área do audiovisual?............................................... A partir de 10 anos ou mais de atuação ( ) sinalizar a página no portfólio............................................ A partir de 08 anos ou mais de atuação ( ) sinalizar a página no portfólio............... ............................ A partir de 06 anos ou mais de atuação ( ) sinalizar a página no portfólio............................................ A partir de 04 anos ou mais de atuação ( ) sinalizar a página no portfólio............................................ A partir de 01 ano ou mais de atuação ( ) sinalizar a página no portfólio............................................

DADOS DO PROPONENTE

Foto

Nome Completo do(a) Produtor(a) Cultural ou Entidade

Nome completo

Nome Artístico

Nome artístico

Nome Social

Nome Social

Redes Sociais

Tel. Celular Tel. Fixo WhatsApp

(DDD) Número

MINI BIO

PORTFÓLIO DO PROPONENTE (máximo 20 laudas)

- Insira fotos, flyers, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local e demais informações que considere importante.

__________________________________________________

ANEXO 03

EDITAL Nº 005/2024 CÁCERES AUDIOVISUAL 02 - LEI PAULO GUSTAVO

MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL RELATIVA À RESERVA DE COTAS

Eu,__________________________________, RG nº__________, CPF nº ____________, residente à _____________________________(rua, avenida, praça), nº____, bairro __________, Cidade de Cáceres-MT, declaro que sou ___________ (colocar a cor/raça/etnia), para fins de participação no Edital de Seleção de Projetos nº 005/2024 – Cáceres Audiovisual 02 - Lei Paulo Gustavo, para apoio aos setores culturais dentro da política afirmativa de cotas.

Estou ciente de que prestar informações falsas relativas às exigências estabelecidas quanto a esta declaração incorre em, além da penalização prevista em lei, desclassificação do projeto e a eventual necessidade de restituição dos valores recebidos, o que poderá acontecer a qualquer tempo.

Por ser verdade firmo o presente.

Cáceres-MT, ____ de _____________ de 2024.

__________________________________________

Assinatura do Declarante

__________________________________________________

ANEXO 04

EDITAL Nº 004/2024 CÁCERES AUDIOVISUAL 02 - LEI PAULO GUSTAVO

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

Nós, integrantes do grupo/coletivo ________________________, abaixo listados, declaramos ciência e concordamos em designar como representante o(a) senhor(a) __________________________, RG nº __________________, CPF nº _________________________, podendo este(a) submeter a proposta do coletivo ao Edital de Seleção de Projetos nº 001/2024 – Cáceres Audiovisual Lei Paulo Gustavo, apresentar documentos, bem como receber os recursos em nome do grupo/coletivo, caso o mesmo seja contemplado, bem como afirmamos nossa participação junto ao projeto.

Nome: _________________ CPF: ____________________ Endereço: _________________________________

Cáceres-MT, ___ / ___ / ______

Assinatura: ________________________________

Nome: _________________ CPF: ______________ Endereço: : : _________________________________ ____

Cáceres-MT, ___ / ___ / ______

Assinatura: ________________________________

Nome: _________________ CPF: ______________ Endereço: : _________________________________ Cáceres-MT, ___ / ___ / ______

Assinatura: ________________________________

Nome: _________________ CPF: ______________ Endereço: : ______________________________________

Cáceres-MT, ___ / ___ / ______

Assinatura: ________________________________

Nome: _________________ CPF: ______________ Endereço: : ______________________________________

Cáceres-MT, ___ / ___ / ______

Assinatura: ________________________________

Nome: _________________ CPF: ______________ Endereço: : ______________________________________

Cáceres-MT, ___ / ___ / ______

Assinatura: ________________________________

__________________________________________________

ANEXO 05

TERMO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

EDITAL Nº 005/2024 CÁCERES AUDIOVISUAL 02 - LEI PAULO GUSTAVO

NOME COMPLETO DO(A) PRODUTOR(A) CULTURAL OU ENTIDADE

CPF / CNPJ

E-MAIL

TELEFONES

FASE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

( ) HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

( ) SELEÇÃO TÉCNICA

RAZÕES DO RECURSO

DATA

ASSINATURA

__________________________________________________

ANEXO 06

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2024 CULTURA CÁCERES 02 - LEI PAULO GUSTAVO

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS/CUMPRIMENTO DE OBJETO

NOME DA PROPOSTA:

NOME DO PROPONENTE:

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome do produtor cultural ou Entidade (proponente):

CPF:

ENDEREÇO

E-MAIL

TELEFONES

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Nº do Termo

Vigência

Nº Processo

Objeto:

Valor:

Edital de Seleção:

Link de publicação:

RESUMO DA EXECUÇÃO

Ações Executadas

Principais Obstáculos

Benefícios alcançados

Público previsto

Público Alcançado:

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ETAPA 1 –

Descrição da atividade

início

fim

1.1

1.2

ETAPA 2 -

Descrição da atividade

início

fim

2.1

2.2

ETAPA 3 -

Descrição da atividade

início

fim

3.1

3.2

ETAPA 4 –

Descrição da atividade

início

fim

4.1

4.2

EXECUÇÃO FINANCEIRA

Valor do Termo:

Rendimento da aplicação financeira:

Saldo:

Descrição da despesa

Valor previsto

Valor gasto

Quem recebeu

Forma de pag.

Data de Pag.

TOTAL

Local ____, de ___________ de 2024.

Nome e assinatura

__________________________________________________

ANEXO 07

DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO

EDITAL Nº 005/2024 CÁCERES AUDIOVISUAL 02 - LEI PAULO GUSTAVO

Eu, ............................., Documento de identidade RG .......................... órgão exp. ..........., CPF ..............................., nacionalidade .........................., naturalidade ......................., telefone ( ) .............................., e-mail ..................................... Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço:..............................................................., município: Cáceres, Estado: MT, CEP: ............................, conforme descrito no documento de (descrever o tipo de documento apresentado, seja fatura de energia elétrica, água, telefone, etc,) ______________________________, que foi emitido em (indicar a data de emissão ou vencimento do documento) ___________________ e que está identificado em nome de (indicar o nome do terceiro que é responsável pelo documento apresentado) ______________________________________________________________________. Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.

Observação:

Juntamente com essa DECLARAÇÃO é obrigatório o envio de um comprovante de residência com o mesmo endereço citado acima em nome de terceiros.

Cidade/MT, _____ de _____________ de 2024.

_________________________________________

Assinatura do Requerente