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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.711, DE 22 DE MAIO DE 2024
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.024, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de suplementar dotações orçamentárias, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado a custear despesas relativas ao pagamento de empresa que que faz o transporte do lixo de Nova Xavantina até Água Boa pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMMAD).
Artigo 2º — O crédito adicional suplementar por remanejamento definido no artigo 1º, terá as seguintes classificações orçamentárias:
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento 04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0031 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
04.122.0031.2.044 — Apoio administrativo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros................. – Pessoa Jurídica. R$ 150.000,00
Artigo 3º — O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04.122.0043.2.060 — Apoio Administrativo a Secretaria Municipal de Cidade
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................................................R$ 150.000,00
Artigo 4º — O crédito adicional suplementar por remanejamento de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte:
1.708.0000000 – Transferência da União Referente a Compensação Financeira de Recursos Minerais..................................................R$ 150.000,00
Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.628 de 12 de dezembro de 2023 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2024 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de Maio de 2024.
JOAO MACHADO NETOPrefeito Municipal