Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Maio de 2024.

LEI MUNICIPAL N.º 688, DE 21 DE MAIO DE 2.024.

“AUTORIZA A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL – RGA AO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DE BOM JESUS DO ARAGUAIA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAIS”;

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Reajuste Geral Anual – RGA de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento) – correspondente ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado entre abril/2023 e abril/2024 – ao Prefeito e Vice-Prefeito, alterando as Leis nº 367/2016 e 634/2023.

I - O subsídio mensal do cargo de Prefeito Municipal a partir de 1º de maio de 2024 será de R$ 25.262,90 (vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e dois reais e noventa centavos).

II - O subsídio mensal no cargo do Vice-Prefeito Municipal a partir de 1º de maio de 2024 será de R$12.631,45 (doze mil e seiscentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária específica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 2024 e revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jesus do Araguaia-MT, em 21 de maio de 2.024.

MARCILEI AILVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL