Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais – Complementares nºs 28/2007, 31/2007 e 69/2010, e Leis Municipais – Ordinárias nº 2552/2015, 3016/2022 e 3165/2024, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado de Provas, Provas e Títulos e Práticas, para funções destinadas à contratação temporária e formação de cadastro reserva das funções do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal e das vagas que forem criadas durante o prazo de validade deste Processo. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Legislação Municipal pertinente a este Processo Seletivo, com as instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL:
1.1. As funções, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:
Funções, requisitos, tipo de prova, vencimento, carga horária, vagas e taxa de inscrição | |||||||
Funções | Requisitos *(3) | Tipo de Prova | Vencimento (R$) | Carga Horária Semanal | Vagas | ||
Normal | PcD | Total | |||||
Assistente Social | Curso Nível Superior de Assistência Social, com registro no CRESS = Conselho de Assistência Social. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 30 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Auxiliar Consultório Dentário | Curso Auxiliar de Consultório Dentário, com registro no CRO = Conselho Regional de Odontologia. | Objetiva. | 1.585,48 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Biomédico | Curso Nível Superior de Assistência Social, com registro no CRBM = Conselho de Biomedicina. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Enfermeiro | Curso Nível Superior de Enfermagem, com registro no COREN = Conselho de Enfermagem. | Objetiva + Títulos. | 6.235,34 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Farmacêutico | Curso Nível Farmácia de Enfermagem, com registro no CRF = Conselho de Farmácia. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Fisioterapeuta | Curso Nível Superior de Enfermagem, com registro no COFFITO = Conselho de Fisioterapia. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Fonoaudiólogo | Curso Nível Superior de Enfermagem, com registro no CREFONO = Conselho de Fonoaudiologia. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta | Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E. | Objetiva + Prática. | 1.926,67 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Motorista Utilitário | Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A ou Superior. | Objetiva + Prática. | 1.804,15 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Nutricionista | Curso Nível Superior de Nutrição, com registro no CRN = Conselho de Nutrição. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Odontólogo | Curso Nível Superior de Odontologia, com registro no CRO = Conselho de Odontologia. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Operador de Máquina (Pá Carregadeira) | Alfabetizado + Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", especialmente prática de Operador de Pá Carregadeira. | Objetiva + Prática. | 3.150,47 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Operador de Escavadeira Hidráulica | Ensino Fundamental Completo + Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C", especialmente prática de Operador de Escavadeira Hidráulica Poclain e outras máquinas de grande porte. | Objetiva + Prática. | 4.663,54 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Psicólogo | Curso Nível Superior de Psicologia, com registro no CRP = Conselho de Psicologia. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Técnico em Enfermagem | Curso Nível Técnico de Enfermagem, com registro no COREN = Conselho de Enfermagem. | Objetiva. | 2.200,56 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Técnico em Radiologia | Curso Nível Técnico de Enfermagem, com registro no CONTER = Conselho de Radiologia. | Objetiva. | 2.200,56 | 24 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Técnico em Informática | Nível Médio. | Objetiva. | 2.230,62 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Terapeuta Ocupacional | Curso Nível Superior de Terapia Ocupacional, com registro no COFFITO = Conselho de Terapia Ocupacional. | Objetiva + Títulos. | 5.281,32 | 40 horas. | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
Total de Vagas | Cadastro Reserva | - | Cadastro Reserva |
NOTAS EXPLICATIVAS:
*(1)Siglas:PcD = Pessoas com Deficiência, Vagas reservadas aos Candidatos com Deficiência, conforme item 4.1, deste Edital;
*(2)Escolaridade Mínima Exigida, realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
Obs: A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento das funções, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a Contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
*(3) Os candidatos constantes no cadastro reserva serão convocados de acordo com os interesses e necessidades da Prefeitura Municipal.
*(4) A comprovação do atendimento aos requisitos exigidos para a investidura do cargo dar-se-á quando da admissão do candidato.
1.1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES, endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001-90 e compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas, títulos e práticas; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e solicitação de exames médicos, de caráter eliminatório.
1.1.2. O Prefeito Municipal nomeou Comissão de Processo Seletivo Simplificado, através da Portaria nº 191/2024. Compete à Comissão fiscalizar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado.
1.1.3. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das funções que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, discriminados no item 1 deste Edital.
1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.
1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência –RGPS/INSS.
1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Juara/MT.
1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.
1.1.9. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município mantém convênio, a critério da Administração.
1.1.10. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br ou através do endereço eletrônico contato@w2consultores.com.br.
2 – DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da Contratação, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da Contratação para o exercício da função.
2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para a função e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional, caso existente, desde que as atribuições da função pretendida exijam o respectivo registro.
2.8. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.9. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a Contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
3 – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1. VIA INTERNET: Das 08h00min do dia 29/05/2024 às 17h00min do dia 12/06/2024, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. Para o (a) candidato (a), isento (a), que efetivar mais de uma inscrição, será considerado válida somente a última inscrição efetivada. O candidato poderá realizar somente uma única inscrição para o processo seletivo. Caso efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da W2 AUDITORES E CONSULTORES.
3.2 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
3.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível na página da W2 AUDITORES E CONSULTORES (www.w2consultores.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo;
b)O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer;
c) Inscrever-se, no período entre 08h00min do dia 29/05/2024 às 17h00min do dia 12/06/2024, através do requerimento específico disponível na página citada;
d) Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3.3 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
3.3.1. Não haverá inscrições na forma presencial.
3.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.4.1. A W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.
3.4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.4.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.4.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.
3.4.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.4.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.4.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.4.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.4.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.4.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.
3.4.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
3.4.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo Simplificado.
3.4.13. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.
3.4.13.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
3.4.13.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.4.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
3.4.14.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.4.14.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.4.14.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
3.4.14.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.5.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, serão divulgado no jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/e www.w2consultores.com.br., devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessando a área do candidato com login e senha.
3.5.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato – SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, no endereço eletrônico e-mail: (contato@w2consultores.com.br), no prazo de até 02 (dois) dias, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.
3.5.2.1. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e serão analisados pela W2 AUDITORES E CONSULTORES com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
3.5.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.7.2.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.5.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
3.5.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
4.1. Ficam assegurados 10% (dez por cento)das vagas existentes no quadro de funções de provimento efetivo da Administração às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD, devidamente aprovadas.
4.1.1. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições.
4.1.2. Não havendo nomeação e Contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 11ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Simplificado for inferior a 10 (dez). Em seguida, o 2º candidato de cada função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá (ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF – ARQUIVO ÚNICO), os seguintes documentos:
a) Laudo médico (cópia legível), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.
b) Requerimento solicitando vaga especial, constando:
b1) O tipo de deficiência;
b2) A necessidade de condição especial prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;
c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.
4.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5 – DAS PROVAS:
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será de provas objetivas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos de caráter classificatório.
5.1.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA: Serão aplicadas provas objetivas, de caráter classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:
Tipo de Prova | Número de Questões | Pontuação de Cada Questão | Total |
- Português - Matemática/Raciocínio Lógico - Conhecimentos Gerais - Específica | 05 05 05 10 | 4,00 4,00 4,00 6,00 | 20,00 20,00 20,00 60,00 |
Total | 20 | 100,00 |
5.1.2. A Prova Objetiva, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para todas as funções.
5.1.3. A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
5.1.4. A Prova Objetiva para todas as funções terá caráter Classificatório e Eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
5.1.5. Os candidatos não habilitados nas provas serão excluídos do Processo Seletivo.
5.1.6. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
5.1.7. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da W2 AUDITORES E CONSULTORES devidamente treinado.
5.1.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.2 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:
5.2.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Juara/MT, com data prevista para o dia 23/06/2024 (Domingo), com duração máxima de 2h30min para sua realização, considerado o horário oficial de Cuiabá.
5.2.1. O local de realização da prova objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado no jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/e www.w2consultores.com.br.É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
5.2.2. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova objetiva, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.2.3. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em Contratação dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
5.2.4. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo de seleção.
5.2.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.
5.2.3.2. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
5.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 0h45mindo horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente, comprovante de inscrição e de documento de identiFICAÇÃO original COM FOTO (registro na classe, RG ou carteira de habilitação).
5.2.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
5.2.6. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.7.2.1 deste Edital.
5.2.7. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local de provas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de 2 (dois) candidatos, testemunhas do fato.
5.2.7.1. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
5.2.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
5.2.8.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher à impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.
5.2.8.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.2.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRA etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social (novo modelo digital), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
5.2.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.2.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
5.2.9.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.2.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.
5.2.9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.9 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.9.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.2.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.2.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo Simplificado. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
5.2.11.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.
5.2.11.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Simplificado, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.
5.2.12. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.
5.2.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.2.14. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltar á prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.
5.2.15. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
5.2.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas depois de decorridos 01h30min contados do seu efetivo início.
5.2.17. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.
5.2.17.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.
5.2.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar documento que bem o identifique;
e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início;
g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas;
h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado no item 5.2.16 deste Edital) ou outros materiais não permitidos;
i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
l) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
o) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;
p) Não apresentar a documentação exigida;
q) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
r) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
s) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
5.2.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 5.2.18. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Organizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
5.2.18.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
5.2.18.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo.
5.2.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.
5.2.19.1. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
5.2.20. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 5.2.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.2.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
5.2.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
5.2.23. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da provaobjetiva e o comparecimento no horário determinado.
5.2.24. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários (Inclusive se tratando de horário de verão, estiver em vigor) e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.2.25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, devendo inclusive observar o horário brasileiro de verão, caso esteja em vigor.
5.3 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
5.3.1. A avaliação de títulos somente para a Função de nível superior, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, que serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeitos de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
5.3.2.1. A prova de títulos, será exclusivamente, através de envio da documentação comprobatória via site, através de login e senha do candidato no período de 00h01minh do dia 29/05/2024 até as 23h59minh do dia 23/06/2024.
5.3.2.2. Os arquivos devem ser escaneados do original em frente e verso, acompanhado dos documentos pessoais (CPF e RG), em formato de PDF (ARQUIVO ÚNICO);
5.3.2.3. Caso seja constatada qualquer fraude documental na análise da prova de títulos, o candidato será submetido as penalidades previstas em legislação vigente e desclassificação automática do Concurso Público.
5.3.2.4. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.
5.3.2.5. Os pontos obtidos na prova de Títulos serão adicionados a nota da prova Objetiva;
5.3.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva.
5.3.4. Só serão consideradas, para fins de avaliação, as cópias de documentos que estejam de forma legível.
6.3.5. A entrega dos documentos referentes à fase de títulos não induz, necessariamente, à atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Examinadora para Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
5.3.6. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
5.3.6.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado no Edital.
6.3.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
5.3.8. Os títulos não são cumulativos, só serão computados a um único título, sendo considerado, para tal fim o de maior pontuação.
5.3.9. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | ||
Alínea | Título | Valor Máximo Pontos |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica da função pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. | 10,00 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica da função pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR. | 7,00 |
C | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica da função pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas. | 5,00 |
5.3.10. Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação com colação de grau (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.
5.3.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C” do quadro de títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
5.3.11.1. Caso o certificado não informe que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.
5.3.11.2. Não receberá pontuação na alínea “C” do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.
5.3.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C” do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, e desde que for compatível com a função inscrito.
5.3.13. Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
5.3.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
5.3.15. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos - que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
5.3.16. Não será considerado o título de pós-graduação para a função pretendida quando o mesmo for requisito exigido para o exercício, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
5.4 - DA PROVA PRÁTICA
5.4.1. Submeter-se-ão à prova prática os cargos de Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta, Motorista Utilitário, Operador de Escavadeira Hidráulica e Operador de Máquina (Pá Carregadeira), de caráter eliminatório e classificatório, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos na referida prova.
5.4.1.1. A prova prática será realizada no dia 23/06/2024 (Domingo), e, caso haja necessidade devido ao número de candidatos, serão designadas novas datas, em horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido em Edital publicado em data oportuna.
5.4.1.2. Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.
5.4.1.3. Os candidatos deverão comparecer no local indicado para realização da prova, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; carteira nacional de habilitação, na categoria exigida do cargo; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.
5.4.1.4.. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e na lista de presença.
5.4.1.5. LOCAL: O local e o horário de realização da prova Prática, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juara/MT. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova Prática e comparecimento no horário determinado.
5.4.1.6. Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, sendo que esta comunicação não tem caráter oficial, apenas informativo, devendo os candidatos que participarão desta fase comparecer no local de realização da mesma.
5.4.1.7. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
5.4.1.8. Para os candidatos aos cargos de Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta, Motorista Utilitário, Operador de Escavadeira Hidráulica e Operador de Máquina (Pá Carregadeira), deverá possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB - Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido.
5.4.1.9. Os candidatos aos cargos de Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta, Motorista Utilitário, Operador de Escavadeira Hidráulica e Operador de Máquina (Pá Carregadeira), deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e/ou digital exigida.
5.4.1.10. Será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho, de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.
5.4.1.11. Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta eMotorista Utilitário:
a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;
b) habilidade na condução do veículo;
c) atinência às regras de trânsito.
d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
5.4.1.12. A Prova Prática para os cargos de Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta eMotorista Utilitário, será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
a)falta gravíssima: eliminatória;
b) uma falta grave: 20,0 (vinte) pontos negativos;
c) uma falta média: 10,0 (dez) pontos negativos;
d) uma falta leve: 5,0 (cinco) pontos negativos.
5.4.13.13. Constituem faltas no exame de direção:
I - Falta eliminatória - Gravíssima:
- Perder o controle da direção do veículo em movimento.
- Subir meio fio ou calçada.
- Colidir com objetos ou veículo no percurso.
II - Falta Grave - Menos 20,0 (vinte) pontos por falta:
- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação.
- Exceder a velocidade indicada para a via.
- Deixar de usar o cinto de segurança.
III - Falta Média – Menos 10,0 (dez) pontos por falta:
- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
- Arrancar sem soltar o freio de mão.
- Macha-ré rente ao meio fio.
IV - Falta leve - menos 5,0 (cinco) pontos por falta:
- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
- Engrenar as marchas de maneira incorreta.
- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
- Usar incorretamente os instrumentos do painel.
5.4.1.14. Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica e Operador de Máquina (Pá Carregadeira), constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
5.4.1.15. A Prova Prática para os cargos de Operador de Escavadeira Hidráulica e Operador de Máquina (Pá Carregadeira), será avaliada observando se os seguintes critérios:
I. Checagem da Máquina - Pré-uso:
a) Estrutura da Máquina – Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;
b) Vazamentos;
c) Peças;
d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;
e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.
II. Checagem dos Níveis da Máquina:
a) Nível do Óleo do Motor;
b) Nível do Óleo da Transmissão;
c) Nível do Óleo do Hidráulico;
d) Nível do Óleo de Freio;
e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.
III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:
a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;
b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;
c) Indicador da Temperatura da Transmissão;
d) Indicador de Pressão da Transmissão;
e) Indicador da Carga da Bateria;
f) Indicador do Nível de Combustível;
g) Indicador da Pressão do Freio;
h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.
IV. Checagem de Comandos:
a) Alavancas do Freio de Estacionamento;
b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;
c) Alavanca do Comando de Reversão;
d) Alavanca do Comando da Transmissão;
e) Pedais de Freio / Neutralizador;
f) Botão de Buzina.
V. Procedimentos de Partida:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha Baixa no Solo;
d) Acionamento da Chave de Partida;
e) Aquecimento do Motor;
f) Checagem do Painel.
VI. Teste de Operação:
a) Escavação;
b) Carga;
c) Transporte;
d) Descarga;
e) Retorno;
f) Estacionamento.
VII. Procedimento de Parada:
a) Transmissão em Neutro;
b) Freio de Estacionamento Aplicado;
c) Concha no Solo;
d) Arrefecimento do Motor.
5.4.1.16. Cada letra relacionada nos subitens de I a IV acima vale 10,0 (dez) pontos e cada letra relacionada nos subitens de V a VII acima vale 20,0 (vinte) pontos, que serão distribuídos aos candidatos, respectivamente, por cada tarefa correta realizada.
5.4.1.17. A não execução do teste prático pelo candidato na totalidade preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, tais como: subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação.
5.4.1.19. Para a realização da prova prática, o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, e, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.
6 – DOS PROGRAMAS:
6.1. Os programas / conteúdo programático das provas escritas para as diversas funções compõem o ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA, do presente Edital.
6.2. O ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA, integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no que tange ao conteúdo programático.
6.4. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.5. Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
7 – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:
7.1. A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, obedecido aos critérios estabelecidos, neste edital.
7.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados nas vagas estabelecidas neste Edital, como CLASSIFICADOS. Os candidatos que se classificarem, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporá o Cadastro de Reserva, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o item 4.1, deste Edital.
7.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, no momento do desempate neste Processo Seletivo Simplificado, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) Maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
d) Maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática (se houver);
e) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (se houver);
f) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
g) Sorteio.
7.5. O Resultado será publicado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
7.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
8 –DOS RESULTADOS E RECURSOS:
8.1. O candidato que desejar interpor recursos disporá de até 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao de sua divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Simplificado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
8.2. Caberá recurso à W2 AUDITORES E CONSULTORES, em todas as decisões proferidas durante o Processo Seletivo Simplificado que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, contra quaisquer erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo todas as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, formulação das questões, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas, incluído o fator de desempate estabelecido e o resultado classificatório e quaisquer outras etapas, em 1 (um) dia útil, a contar do dia subsequente ao da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
8.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, em formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, no link “INSCRIÇÕES ONLINE”, onde o candidato deverá selecionar o Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT e acessar o PORTAL DO CANDIDATO.
8.4. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5. Serão aceitos recursos via postal ou in loco.
8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 1 (um) dia útil, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função.
8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
8.11. Se do exame de recursos (administrativo ou judicial) resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.13. Será assegurado aos candidatos o direito de ampla defesa e contraditório em todos os recursos interpostos.
8.14. Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa organizadora do Processo Seletivo e respectivo parecer será disponibilizado ao candidato no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.w2consultores.com.br, no máximo, até a data do evento subsequente constante do CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (ANEXO I deste Edital).
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/.
9.2. Após homologado o Processo Seletivo Simplificado, o candidato será convocado para, apresentar os seguintes documentos, no prazo a ser estipulado em edital a ser oportunamente publicado:
1) Original e Cópia da Carteira de Identidade;
2) Original e Cópia Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;
3) Original e Cópia do CPF;
4) Original e Cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);
5) Comprovante de endereço atualizado;
6) Original e Cópia da Certidão de nascimento ou Comprovante do estado civil (casado), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois);
7) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP;
8) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
9) Original e Cópia do Diploma ou dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para a função/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe se for o caso;
10) Carteira de habilitação (no caso de exigência da função);
11) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;
12)Declaração de não acumulação remunerada ou não, de cargos, funções e empregos públicos e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de cargo, empregos ou funções e horários, conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
13) Certidão ou atestado atualizado, que comprovem estar apto ao exercício da função (expedido pelo órgão de classe respectivo – curso superior).
14) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze)anos, ou menores de 24 (vinte e quatro)anos, no caso de estudante de nível superior, para fins de cadastro de dependentes;
15) Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 14 (quatorze) anos;
16) Declaração de não ter sofrido, no exercício da função público, penalidades impeditivas de assumir função pública;
17)Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do candidato, que concluirá quanto à sua aptidão física e/ou mental para o exercício da função.
Obs: O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico Pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, que terá decisão terminativa.
9.3. O candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
9.4. O candidato, após a convocação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos descritos no subitem 9.2 e o exame médico admissão, devendo entrar em exercício da função também no prazo de 15 (quinze) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma.
9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e o Exame Médico Pré-Admissional, na convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à contratação.
9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na função, sendo-lhes assegurado o direito de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
9.7. A inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9.8. A validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato da Prefeita Municipal.
9.8.1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será efetuada pelo conjunto de funções constantes do presente Edital.
9.9. O candidato que desejar relatar à W2 AUDITORES E CONSULTORES fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES pelo e-mail: contato@w2consultores.com.br; endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
9.11. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.
9.12. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
9.13. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo e Responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES.
9.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
9.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT e a W2 AUDITORES E CONSULTORES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT, e/ou da organizadora W2 AUDITORES E CONSULTORES.
9.16. Os resultados divulgados terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado em meio oficial no divulgado no jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e www.w2consultores.com.br.
9.17. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.
9.18. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
9.19. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela W2 AUDITORES E CONSULTORES, com anuência da comissão de Processo Seletivo Simplificado.
9.20. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.
9.21. O candidato deverá consultar frequentemente os endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Simplificado.
9.22. A W2 AUDITORIA E CONSULTORIA não participa do processo de homologação, convocação, nomeação e Contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA/MT e endereços eletrônicos já indicados.
9.23. O prazo de impugnação deste edital será de 1 (um) dia útil a partir da sua data de publicação.
9.24. Faz parte de Edital aos anexos (ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA; ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES; ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Juara/MT, 24 de Maio de 2024.
CLAUDEMOR VOLPATO - Presidente da Comissão
ANGÉLICA CHISTINA LELIS PINEO ALMEIDA - Secretária da Comissão
NORMA JAQUELINE DE OLIVEIRA - Membro da Comissão
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).
Data | Evento |
24/05/2024 | Publicação do resumo do Edital de Abertura. |
Publicação da íntegra do Edital de Abertura. | |
29/05/2024 a 12/06/2024 | Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. |
12/06/2024 | Último dia para os Candidatos no Processo Seletivo Simplificado e Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente |
13/06/2024, após as 16h00min | Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos |
14/06/2024 | Prazo para recursos sobre a divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos |
17/06/2024 | Divulgação dos recursos sobre a divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos e a homologação das inscrições. |
18/06/2024, após as 16h00min | Divulgação do Local de Realização da Prova Objetiva (confirmação de data e horários de realização das provas) |
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos | |
23/06/2024 | Realização da prova objetiva e prova de títulos. |
23/06/2024, após as 18h00min. | Divulgação dos gabaritos da prova objetiva. |
24/06/2024 | Prazo para recursos sobre a divulgação dos gabaritos da prova objetiva. |
Até 28/06/2024, após as 16h00min | Divulgação do Gabarito Definitivo e Parecer dos recursos sobre os gabaritos das provas escritas e objetivas e o Resultado da provas objetivas. |
01/07/2024 e 23/01/2024 | Prazo para recursos sobre a divulgação do Resultado da provas objetiva. |
02/07/2024, após as 16h00min | Divulgação do parecer sobre o Resultado da provas objetiva e o Resultado classificatório. |
03/07/2024 | Prazo para recursos sobre a divulgação do Resultado classificatório. |
04/07/2024, após as 16h00min | Divulgação do parecer sobre o Resultado Classificatório e o Resultado dos aprovados e classificados e do Resultado Final(em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes). |
No prazo máximo de até 10 (dez) dias, serem finalizadas todas as etapas. | Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal. |
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA
FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL
_Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta.
_Motorista Utilitário.
_Operador de Escavadeira Hidráulica.
_Operador de Máquina (Pá Carregadeira).
_PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL: 1. Compreensão e interpretação de texto. Informações explícitas e implícitas. Relação entre textos. 2. Gêneros e tipos textuais: interpretar textos com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinhos, foto etc.). Marcas de tempo, de lugar e de modo. Efeitos de ironia ou humor em textos variados. 3. Vocabulário. 4. Alfabeto: ordem alfabética, vogais e consoantes; maiúsculas e minúsculas. 5. Ortografia. 6. Separação silábica: número de sílabas. 7. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo. A flexão dos nomes: masculino e feminino, singular e plural. 8. Acentuação gráfica. 9. Sinais de pontuação. 10. Tipos de frases: afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas. 11. Sinônimos e antônimos. 12. Ortografia oficial: Novo Acordo Ortográfico.
_MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL: Sistema de numeração decimal: características, leitura, escrita e comparação de números naturais e de números racionais representados na forma decimal. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão) com números racionais na forma decimal. Sistema monetário brasileiro. Cálculo de porcentagens. Grandezas e medidas: comprimento, massa, temperatura, área, capacidade e volume. Leitura de horas em relógios digitais e analógicos, duração de eventos e relações entre unidades de medida de tempo. Polígonos: classificações quanto ao número de vértices e às medidas de lados e ângulos. Ampliação e redução de figuras poligonais em malhas quadriculadas. Cálculo de área e perímetro de figuras geométricas planas.
_CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL: Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo, divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georeferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade.
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Motorista Caminhão, Ônibus e Carreta: Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Transporte de doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo. Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Motorista Utilitário: Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Transporte de doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo. Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Operador de Escavadeira Hidráulica: Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Transporte de doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo. Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Operador de Máquina (Pá Carregadeira): Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, seus anexos e atualizações. Decretos e demais normas do COTRAN. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Transporte de doentes e acidentados, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo. Requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
_Auxiliar Consultório Dentário.
_Técnico em Enfermagem.
_Técnico em Informática.
_Técnico em Radiologia.
_PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO: 1. Semântica e Estilística: denotação e conotação; sinonímia; antonímia; homonímia; polissemia. Sentido próprio e sentido figurado. Funções de linguagem. 2. Texto e discurso: intertextualidade, paródia. 3. Leitura e interpretação de textos: informações implícitas e explícitas. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Linguagem verbal e não verbal. 4. Tipologia textual e gêneros discursivos de circulação social: estrutura composicional; objetivos discursivos do texto; contexto de circulação; aspectos linguísticos. 5. Texto e Textualidade: coesão, coerência e outros fatores de textualidade. 6. Variação linguística: heterogeneidade linguística: aspectos culturais, históricos, sociais e regionais no uso da Língua Portuguesa. Registros formal e informal da escrita padrão. 7. Fonética e fonologia: tonicidade, ortografia e acentuação gráfica. Crase. 8. Sinais de pontuação como fatores de coesão. 9. Morfologia: classificação e flexão das palavras, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições. Conjunções, interjeições, modos e tempos verbais. Análise morfológica. 10. Sintaxe: frase, oração, período. Termos da oração. Coordenação e subordinação. Análise sintática. 11. Concordância e regência verbal e nominal, colocação pronominal aplicadas ao texto. 12. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 13. Ortografia oficial. Novo Acordo Ortográfico.
_MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Problemas envolvendo contagem dos elementos de um conjunto. Operações com números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Notação científica. Cálculo de porcentagem: acréscimos e decréscimos simples e sucessivos. Cálculo de área e perímetro de figuras geométricas planas. Polígonos regulares. Cálculo de volume de sólidos geométricos: prismas, pirâmides, cilindros e cones. Tratamento da informação: análise, leitura e interpretação de tabelas e gráficos. Problemas de contagem. Sequências e recorrências. Sistemas lineares.
_CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO: Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo, divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georeferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade.
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Auxiliar Consultório Dentário: Princípios e normas do exercício da profissão. Código de ética odontológica. Biossegurança e controle de infecção cruzada em odontologia: processamento de instrumentais e superfícies, gerenciamento de resíduos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Noções de ergonomia aplicada à odontologia: atendimento a quatro e a seis mãos; técnicas de instrumentação, preparo de bandejas clínicas, cirúrgicas e para o isolamento do campo operatório. Equipamentos e instrumentais odontológicos: utilização, manutenção e conservação. Materiais de uso odontológico: indicação, técnicas de manipulação; armazenamento. Anatomia dental: morfologia, classificação e função dos dentes; nomenclatura e notação dentária. Preenchimento de ficha clínica; preparo do paciente para o atendimento. Educação em Saúde Bucal: ações individuais e coletivas de promoção de saúde e prevenção de doenças. Cárie dentária, doenças periodontais e câncer bucal: conceito, etiologia, medidas de controle e prevenção. Radiologia odontológica: proteção radiológica; técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas. Atenção Básica em Saúde e Política Nacional de Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS.
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Técnico em Enfermagem: Legislação profissional: Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem. Lei do exercício profissional. Segurança do paciente. Assistência de Enfermagem à criança e ao adolescente (processo de crescimento e desenvolvimento) e ao paciente adulto e idoso: prevenção e controle de infecções, biossegurança, sinais vitais, princípios da administração de medicamentos (legislação, vias, doses e cálculos, técnicas e cuidados deenfermagem). Feridas: cuidados de Enfermagem / tratamentos e prevenções de lesões cutâneas. Cuidados de Enfermagem em: higienização, movimentação ativa e passiva, administração de dietas, coleta de material para exame, oxigenoterapia, hemotransfusões, cateterismos, tubos e drenos, monitorização hemodinâmica invasiva e não invasiva, ventilação mecânica. Assistência de Enfermagem em situações de urgências e emergências clínicas e traumáticas. Prevenção e controle de doenças transmissíveis. Central de material esterilizado: conceitos, métodos e procedimentos específicos de limpeza, desinfecção e esterilização. Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Atribuições do Agente de Saúde. Vigilância em Saúde.
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Técnico em Informática: Conhecimentos Fundamentais em Computação: Hardware: noções básicas sobre partes de um computador, incluindo noções básicas sobre processador, memórias e periféricos, bem como uma visão geral sobre os tipos de periféricos existentes. Algoritmos e lógica de programação: introdução ao pseudocódigo e à álgebra booleana, juntamente com as noções básicas sobre estruturas de dados, como arranjos (arrays), listas, filas, pilhas, árvores e grafos, além de abordar algoritmos de busca. Organização e manutenção de computadores: noções básicas sobre instalação e configuração de periféricos, bem como compartilhamento em rede de periféricos. Banco de dados: introdução aos bancos de dados relacionais e operações em banco de dados através de SQL, acompanhado de noções básicas de modelagem usando diagramas ER. Sistemas operacionais: discussão sobre particionamento de discos rígidos, instalação de múltiplos sistemas em uma máquina, criação e atualização de contas de usuários, gerenciamento de permissões e comandos básicos de administração em sistemas Linux e Windows. Redes de computadores: noções básicas sobre protocolos de comunicação, detalhes sobre a pilha TCP/IP (incluindo IPV4 e IPV6), abordagem de redes locais, redes sem fio, redes virtuais (VLAN), servidor de nomes de domínio (DNS) e introdução aos conceitos fundamentais de firewall. Configuração de roteadores e switches. Noções sobre fibra ótica e SFP, SFP+ e QSFP. Crimpagem RJ45 CAT5, CAT5e, CAT6, CAT6 blindado. Legislação em Segurança da Informação: explanação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) e seus aspectos básicos. Conhecimentos sobre configuração e instalação de Active Direct Windows Server 2013 ou mais recente e políticas organizacionais. Instalação e configuração de impressoras via TCP/IP, USB e Active Direct. Noções sobre funcionamento e viabilidade de VPN. Virtualização - criação e configuração de máquina virtual (compartilhamento bidirecional, impressora e redes). Acesso remoto.
_CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de Técnico em Radiologia: O que são os raios X. Sistema emissor e formação dos raios X. Formação e documentação da imagem radiográfica. Imagem radiográfica digital. Qualidade da imagem radiográfica. Proteção radiológica. Noções básicas de anatomia: posição anatômica, planos e linhas, termos de posicionamento e relação, termosrelacionados com movimentos, sistemas do corpo humano. Exame radiográfico: equipamentos de raios X, fatores de exposição radiográfica, técnicas especiais, posicionamento, incidência ou projeção, identificação das imagens radiográficas. Noções de anatomia e estudo radiográfico: cabeça, pescoço, coluna vertebral, esqueleto torácico e membros superiores, pelve óssea (bacia) e membros inferiores, tórax e abdome. Exames contrastados. Sistema Único de Saúde – SUS: princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Atribuições do Agente de Saúde. Vigilância em Saúde.
FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
_Assistente Social.
_Biomédico.
_Enfermeiro.
_Farmacêutico.
_Fisioterapeuta.
_Fonoaudiólogo.
_Nutricionista.
_Odontólogo.
_Psicólogo.
_Terapeuta Ocupacional.
_PORTUGUÊS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: 1. Leitura e interpretação de textos: compreensão e interpretação de variados gêneros discursivos. Informações implícitas e explícitas. Significação contextual de palavras e expressões. Linguagem verbal e não verbal. 2. Semântica e estilística: polissemia, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia, denotação e conotação, sentido figurado, figuras de linguagem. 3. Funções da linguagem. 4. Tipologia textual e gêneros discursivo de circulação social: estrutura composicional; objetivos discursivos do texto; contexto de circulação; aspectos linguísticos. 5. Texto e textualidade: coesão, coerência, argumentação, intertextualidade e interdiscursividade. 6. Linguagem e adequação social: Variedades linguísticas e seus determinantes culturais, sociais, regionais, históricos e individuais. Registros formal e informal da escrita padrão. 7. Fonética e fonologia: tonicidade, ortografia e acentuação gráfica. Crase. 8. Morfologia: classificação e flexão das palavras, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais. Análise morfológica. 9. Sintaxe: frase, oração, período. Termos da oração. Coordenação e subordinação. Análise sintática. 10. Concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação pronominal aplicadas ao texto. 11. Sinais de pontuação como fatores de coesão. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
_MATEMÁTICA PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: Noções básicas da lógica matemática: equivalência e implicação lógica, argumentos válidos, problemas com tabelas e argumentação. Verdades e Mentiras: resolução de problemas. Sequências (com números, com figuras, de palavras). Análise combinatória e probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.
_CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS FUNÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo, divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida, esportes, turismo, georeferenciamento, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. Notícias em geral da atualidade.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Assistente Social: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da pessoa idosa. Política Nacional para a População em Situação de Rua. Lei Maria da Penha. Apropriação teórica e prática do projeto ético-político-profissional do Assistente Social. Conhecimento da política de educação no Brasil. Estatuto da pessoa idosa. Fortalecimento de vínculos sociais. Práticas de grupo. trabalhos com famílias. Trabalho intersetorial junto a rede socioassistencial para absorção das demandas de estudantes e professores. Trabalho interdisciplinar junto a todos profissionais da instituição de ensino. Orientação/acompanhamento de questões que dizem respeito ao acesso a direitos sociais/humanos. Participação nos conselhos escolares. Apropriação teórica e prática do projeto ético-político-profissional do assistente social. Amplo conhecimento da política de educação no Brasil. Escuta qualificada e proatividade, elaboração, execução e monitoramento de projetos sociais. Prática investigativa e propositiva, orientação social e acompanhamento dos estudantes e famílias. Capacidade técnica e operativa para trabalho intersetorial e interdisciplinar. Contribuição para efetivação da democratização escolar. Elaboração de relatórios e pareceres sociais. Comunicação não violenta. Código de Ética Profissional.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Biomédico: 1- Hematologia, coagulação e citologia. 2. Hemograma. 3. Sorologia. 4- Bioquímica Clínica. 5. Urinálise. 6. Imunologia. 7. Hormônios. 8. Aspectos técnicos de Coleta. 9. Biomoléculas. 10. Análise química quantitativa. 11. Fundamentos de química orgânica. 12. Fluidos corporais. 13. Instrumentação laboratorial. 14. Diagnóstico microbiológico de infecções bacterianas, fúngicas e virais; 15. Gestão laboratorial. 16. Gestão de qualidade. 17. Estatística e informatização laboratorial. 18. Biossegurança e boas práticas de laboratório. Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde. Atenção à saúde no SUS. Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). Componentes e elementos da vigilância em saúde. Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Vigilância em saúde do trabalhador: Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. COVID-19.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Enfermeiro: Conteúdo específico: Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil). Assistência à mulher, reprodução humana, gravidez, pré-natal, parto, puerpério e amamentação. Planejamento familiar, DST. Assistência ao recém-nascido. Puericultura. Controle do crescimento e desenvolvimento. Saúde do escolar e do adolescente. Enfermagem em saúde pública. Vacinas. Doenças transmissíveis. Assistência aos pacientes no pré e pós-operatório. Assistência aos portadores de doenças crônicas e oncológicas. Assistência ao idoso. Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência a pacientes em situações de urgência e emergência. Infecção hospitalar. Processo de educação em saúde. Consulta de enfermagem. Terminologia técnica. Anatomia. Microbiologia. Infectologia. Embriologia. Farmacologia. Imunologia. Fisiologia. Administração de medicamentos. Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem. Ética e código de deontologia de enfermagem. Administração do serviço de enfermagem. Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde. Atenção à saúde no SUS. Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). Componentes e elementos da vigilância em saúde. Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Vigilância em saúde do trabalhador: Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. COVID-19.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Farmacêutico: Política Nacional da Assistência Farmacêutica. Política Nacional de Medicamentos. Ciclo da assistência farmacêutica: seleção, programação, aquisição, distribuição armazenamento, prescrição e dispensação. Gestão técnica e clínica do medicamento. Seleção e padronização de medicamentos. Farmacocinética. Fisiopatologia, farmacologia e farmacoterapia: da dor e inflamação; da hipertensão; da dislipidemia e prevenção cardiovascular; da insuficiência cardíaca; da doença arterial coronariana; do diabetes; dos distúrbios tireoidianos; dos distúrbios de humor, ansiedade e do sono; da tuberculose; das doenças infecciosas agudas em atenção primária; das doenças respiratórias crônicas; da anticoncepção; da cessação do tabagismo. Interações medicamentosas. Princípios da farmacoterapia em idosos. Princípios da farmacoterapia em pediatria. Princípios da farmacoterapia durante a gestação e a lactação. Serviços farmacêuticos diretamente destinados ao paciente, à família e à comunidade. Farmacovigilância. Segurança do paciente e segurança no uso de medicamentos. Uso racional de medicamentos. Prevenção de resistência e gerenciamento de antimicrobianos. Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde. Atenção à saúde no SUS. Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). Componentes e elementos da vigilância em saúde. Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Vigilância em saúde do trabalhador: Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. COVID-19.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Fisioterapeuta: Avaliação, diagnóstico e condutas fisioterapêuticas utilizadas nas disfunções musculoesqueléticas, neurofuncionais, uroginecológicas, dermatofuncionais, reumatológicas, oncológicas, respiratórias e cardiovasculares. Testes musculares e funcionais. Testes de exercícios submáximos e máximos. Fisioterapia aplicada à saúde da mulher, criança, adolescente, idoso e do trabalhador. Prescrição e treinamento para uso de órteses e próteses. Reeducação postural. Terapia manual. Reabilitação baseada na comunidade. Manuseio, posicionamento e atividades de vida diária em atendimentos domiciliares. Cinesioterapia. Ergonomia. Indicação, contraindicação, técnicas, aplicação e efeitos fisiológicos de recursos terapêuticos utilizados na mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia, termoterapia e crioterapia. Prevenção e promoção da saúde. Reabilitação na Atenção Básica. Estratégicas para enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis. Biossegurança. Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. ClassificaçãoInternacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde. Atenção à saúde no SUS. Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). Componentes e elementos da vigilância em saúde. Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Vigilância em saúde do trabalhador: Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. COVID-19.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Fonoaudiólogo: Fonoaudiologia e saúde pública: Sistema Único de Saúde e níveis de atenção em saúde. Atuação fonoaudiológica em saúde coletiva. Programa de Saúde da Família. Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Medidas de biossegurança em Fonoaudiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico dos distúrbios da voz, fluência, audição, equilíbrio, transtornos da motricidade oral, deglutição e linguagem na criança, adulto e idoso. Orientações sobre o aprimoramento e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, equilíbrio, linguagem (oral e escrita), voz e motricidade orofacial em todos os ciclos de vida. Atuação do fonoaudiólogo em equipe multidisciplinar. Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde. Atenção à saúde no SUS. Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). Componentes e elementos da vigilância em saúde. Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Vigilância em saúde do trabalhador: Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. COVID-19.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Nutricionista: 1-Atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar: Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil e ensino fundamental nas redes públicas de ensino; 2- Princípios nutricionais; digestão, absorção, transporte e excreção de nutrientes; 3-Nutrição normal: recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; crescimento e desenvolvimento; alimentação na infância e na adolescência. Avaliação Nutricional de indivíduos e de coletividades; 4-Técnica Dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios no âmbito escolar: Valorização dos produtos da agricultura familiar no preparo da alimentação escolar; 5-Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico calórica; diagnóstico do estado nutricional dos escolares; Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) inclusive na recuperação de doenças carenciais. O Nutricionista no contexto da educação ePromoção de Saúde alimentar. Guia alimentar para população Brasileira e seus protocolos; 6-Doenças nutricionais: desnutrição calórica-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Indicadores de triagem nutricional; 7- Microbiologia de alimentos: alterações de alimentos; microrganismos causadores de doenças, toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; métodos de conservação de alimentos; 8- Código de ética, conduta e áreas de atuação do nutricionista. Atuação multiprofissional no campo da educação em suas diferentes etapas e modalidades. Atribuições do Profissional Nutricionista e competências do Nutricionista. Lei Orgânica da Saúde. Diretrizes e Bases da Educação. Promoção da Alimentação Saudável nas escolas de educação infantil fundamental e de nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) inclusive na recuperação de doenças carenciais, na assistência ambulatorial aos pacientes nas unidades de saúde e a grupos educativos.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Odontólogo: Tratamento integral, no campo da atenção básica na Odontologia. Educação em saúde bucal. Farmacologia e terapêutica aplicada à Odontologia. Biogênese das dentições.Oclusão. Semiologia e exame do pacienteem Odontologia. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico, índices de higiene bucal, semiologia bucal, exames complementares. Técnicas radiográficas aplicadas à Odontologia. Periodontia: gengivite e periodontite – diagnóstico, prevenção e tratamento. Placa bacteriana. Controle de placa – meios físicos e químicos. Epidemiologia e prevenção da doença periodontal. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos, diagnóstico da atividade de cárie. Etiologia e histopatologia da doença cárie. Prevenção e controle da doença cárie. Propriedades físicas, químicas e mecânicas dos materiais dentários e sua biocompatibilidade. Materiaisrestauradores: resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Métodos preventivos:educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restauraçõespreventivas, uso de fluoretos em Odontologia.Materiais protetores do complexo dentina polpa. Dentística restauradora diagnóstico e tratamento. Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART – Tratamento restaurador atraumático). Urgências odontológicas na atenção básica. Cirurgia oral menor; princípio de cirurgia odontológica.Diagnóstico e tratamento em endodontia. Biossegurança, esterilização, assepsia, antissepsia e desinfecção em odontologia. Técnicas anestésicas aplicadas à Odontologia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes, ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria. Urgências em Odontologia: traumatismos; urgências endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes sistemicamente comprometidos. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contraindicações dos anestésicos locais em Odontologia, técnicas de anestesia, doses e intercorrências.Diagnóstico das lesões da cavidade bucal. Estomatologia básica. Atendimento de gestantes. Sistema Único de Saúde: História do sistema de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira. Constituição da República Federativa do Brasil. Concepção do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei Orgânica da Saúde. Controle social. Modelos de atenção à saúde. Atenção à saúde no SUS. Atenção Primária em saúde: Atenção básica, Estratégia de Saúde da Família e Programa Nacional de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: conceitos básicos e evolução do conceito de Vigilância em Saúde. Organização atual da área de Vigilância em Saúde nas três esferas de gestão do SUS. A Programação de Ações em Vigilância em Saúde (PAVS). Componentes e elementos da vigilância em saúde. Vigilância Epidemiológica: Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis. Vigilância Epidemiológica das Doenças Não Transmissíveis Vigilância Sanitária. Vigilância em saúde ambiental. Vigilância em saúde do trabalhador: Sistemas de Informações da Vigilância em Saúde. Epidemiologia: conceitos básicos, objetivos. Medidas da ocorrência de doenças, tipos de estudos, avaliação de serviços de saúde. Sistemas de Informação em Saúde. COVID-19.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Psicólogo: Psicodiagnóstico: objetivos e etapas do processo; entrevistas, uso de instrumentos e técnicas de avaliação; técnicas de intervenção psicológica. Elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicológico: relatórios, pareceres, laudos e demais documentos específicos à área de atuação. Ética profissional do psicólogo. Política Nacional de Atenção Básica: Estratégia de Saúde da Família; NASF e articulações intersetoriais. Política Nacional de Saúde Mental – Trabalho em equipe multidisciplinar de saúde. Saúde Mental – Estruturas da personalidade: neuroses e psicoses. Natureza e causa dos transtornos. Abordagens psicoterápicas – fundamentos teóricos, técnicas; indicações e contraindicações. Psicanálise, Terapia Cognitiva Comportamental, terapias individuais e de grupo. sicopatologia: conceituação; alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade; doenças de natureza psíquica. Os cuidados aos portadores de transtornos mentais, reforma psiquiátrica e o papel dos CAPS e outros equipamentos na saúde mental.
_ESPECÍFICA PARA A FUNÇÃO DE Terapeuta Ocupacional: Ética e Deontologia Profissional da Terapia Ocupacional; Sistema Único de Saúde (SUS). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Terapia Ocupacional na Atenção à Saúde da Criança. Terapia Ocupacional na Atenção à Saúde do Adulto. Terapia Ocupacional na Atenção à Saúde do Idoso. Terapia Ocupacional em Programas de Saúde Mental. Terapia Ocupacional em Programas de Saúde Coletiva. Terapia Ocupacional em Programas de Saúde Pública. Terapia Ocupacional em Programas de Contextos Hospitalares. Terapia Ocupacional em Programas de Assistência Social. Ocupação e Saúde. Processo Terapêutico Ocupacional. Comunicação em Terapia Ocupacional. Modelos, Métodos e Práticas da Terapia Ocupacional. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado Individual. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado Coletivo. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado ao Usuário SUS. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado dos Familiares e Cuidadores. Prática da Terapia Ocupacional em Diferentes Equipamentos de Saúde. Prática da Terapia Ocupacional em Cuidado em Domicílios. Prática da Terapia Ocupacional em Diferentes Modalidades, Cenários e Contextos. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional com Diferentes Condições de Saúde. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional das Funções e Estruturas do Corpo. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional dos Fatores Ambientais. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional dos Fatores Pessoais. Avaliação e Tratamento em Terapia Ocupacional das Atividades e da Participação no Autocuidado, Trabalho e Lazer. Órteses, Adaptações e Tecnologia Assistiva. Processos Grupais em Terapia Ocupacional. Prática Baseada em Evidência em Terapia Ocupacional. Raciocínio Clínico ou Profissional em Terapia Ocupacional.
ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
_ASSISTENTE SOCIAL: a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial; atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais; atuar no processo de formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino-aprendizagem; realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; emitir pareceres parciais ou conclusivos relacionados à área; elaborar relatórios e manuais de normas e de procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social; identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar; participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta de saúde, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação; contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social e, facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares ao tratamento, incentivando o auto-cuidado e, as práticas de educação em saúde; realizar ações individuais e coletivas na educação em saúde; participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe; aplicação da metodologia de serviço social junto a indivíduos grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; utilizar instrumentos de pesquisas e, fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; promover integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia popular ou de política habitacional; orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
_AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: as inerentes às ações e serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de saúde, odontologia, nutrição e outras tarefas correlatas à mesma função profissional;
_BIOMEDICO: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
_ENFERMEIRO: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica de enfermeiro de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso e demais atividades complementares e afins;
_FARMACEUTICO: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
_FISIOTERAPEUTA: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
_FONOAUDIOLOGO: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
_MOTORISTA CAMINHAO, ONIBUS E CARRRETA: Atribuições: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos pesados, tais como caminhões, carretas ou ônibus, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o no trajeto indicado, seguindo as regras de trânsito, para o transporte de cargas; dirigir o veículo, observando o fluxo de trânsito e a sinalização, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão a carga e descarga, conforme ordem de serviço; zelar pela documentação da carga e do veículo; transportar alunos, funcionários, material escolar, passageiros e cargas; ter conhecimentos básicos de primeiros socorros; auxiliar na entrada e saída de alunos; fazer a limpeza do veículo; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem, percurso realizado e usuário(s) para fins de controle; orientar e auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais; recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergências; zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; garantir a segurança plena no transporte dos alunos e demais pessoas que venham a ser transportadas, garantindo as normas legais quanto ao transporte coletivo; diligenciar para a entrega de crianças e alunos bem como zelar pela sua saída do veículo, possibilitando a eliminação de risco de travessia de vias, promover o acompanhamento, pessoalmente, dos veículos em oficinas mecânicas, quando em concerto ou manutenção, verificando os serviços que estão sendo prestados, garantindo a qualidade do mesmo bem como a exata e necessária substituição ou reposição de peças, equipamentos e acessórios, relatando por escrito qualquer irregularidade detectada; acompanhar pessoalmente e supervisionar a lavagem e limpeza dos veículos do transporte coletivo, diligenciando pela qualidade dos mesmos; manter a ética no transporte, cumprindo os preceitos de respeito com os alunos e demais pessoas transportadas, bem como cumprindo com todos os demais princípios afetos a classe dos servidores públicos; desempenhar pessoalmente as suas funções nos horários que lhe for determinado ou escalonado, sem substituição ou troca de horários sem a autorização expressa do secretário a que estiver subordinado, mediante justificação própria; desempenhar todas as funções que lhe sejam determinadas para transporte de alunos, crianças e quaisquer outras pessoas ou segmentos, desde que autorizadas e determinadas pelos superiores; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidade do Município ou designações superiores.
_MOTORISTA UTILITARIO: Atribuições: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Executar sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis, ambulâncias e utilitários, para transporte de passageiros ou de cargas, no município e em viagens intermunicipais e interestaduais, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito para o transporte de particulares, funcionários e autoridades, para conduzi-los aos locais desejados; examinar as ordens de serviço, efetuando a entrega ou recolhimento de malotes, pequenas cargas, para dar cumprimento à programação estabelecida, controlando as mercadorias, documentos e outros; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de cárter e testando os freios, parte elétrica e demais condições para perfeita utilização do equipamento e certificar-se de suas condições de funcionamento, zelando pela manutenção do mesmo; emitir relatórios de trabalho, preencher as planilhas e documentos de controle e zelar pela documentação e conservação do veículo; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; recolher o veiculo, após a jornada de trabalho conduzindo-o ao local designado para guarda do mesmo; zelar pela limpeza e conservação de ferramentas, equipamentos e do local de trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, particularidades do Município ou designação superiores.
_NUTRICIONISTA: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
_ODONTOLOGO: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
_OPERADOR DE MAQUINA (PÁ CARREGADEIRA): a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Compreende as atribuições que se destinam a operar pá carregadeira nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como operar equipamentos de perfuração e cortes de rochas; operar equipamentos de escavação e carregamento de terra e similares; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço; planejar o trabalho e realizar manutenção básica da pá carregadeira; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
_OPERADOR DE MAQUINA PESADA (ESCAVADEIRA HIDRAULICA, MOTONIVELADORA): a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Compete a categoria com as atribuições de executar serviços relativos a operação de máquinas de grande porte como escavadeira Hidráulica nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, assim como drenar solos, realizar trabalhos em terraplanagem, aterros, construção e montagens de pontes, revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remover solo e material orgânico; executar a construção de aterros; cravar estacas; inspecionar as condições operacionais dos equipamentos; zelar pela manutenção da máquina; respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço, relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela escavadeira Hidráulica, de acordo com o horômetro, para efeitos de controle; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo da obra, bem como para a manutenção adequada da escavadeira Hidráulica; zelar pela conservação da escavadeira Hidráulica; informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da escavadeira Hidráulica; lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento durante a execução dos serviços; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
_PSICOLOGO: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;
_TECNICO EM ENFERMAGEM: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondente as áreas de saúde e odontologia e outras tarefas correlatas à mesma função profissional;
_TECNICO EM RADIOLOGIA: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondente as áreas de saúde e odontologia e outras tarefas correlatas à mesma função profissional;
_TECNICO EM INFORMATICA: Atribuições: a) Descrição Sintética: Atividades relacionadas com suporte, serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática nos órgãos do Município. b) Descrição Analítica: Compreende o conjunto de atribuições destinadas a desempenhar tarefas de atuar com suporte em informática, remoto e pessoalmente se direcionando ao local, efetuará backups e preventivas periodicamente, montagem e manutenção de microcomputadores e redes, curso em informática não é obrigatório, porém será um diferencial, estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa; elabora fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; converte os fluxogramas em linguagem de máquina, utilizando formulário de codificação, para possibilitar sua compilação; dirige ou efetua a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado; realiza experiências, empregando dados de amostra do programa desenvolvido, para testar a validade do mesmo e efetuar as modificações oportunas; prepara manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas; modifica programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, para aperfeiçoá-los, corrigir falhas e atender às alterações de sistemas ou novas necessidades; pode projetar cartões, formulários, registros de fichas magnéticas e outros elementos dos programas; pode estimar tempos e custos da programação; pode especializar-se em determinado tipo de programação e ser designado de acordo com a especialização; e executa outras tarefas de natureza correlata e de igual nível de complexidade; executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.
_TERAPEUTA OCUPACIONAL: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins;