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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº.: 08/2024/GAB/PAD.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDOR PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
RESOLVE:
Artigo 1º. Determinar a instauração Processo Administrativo Disciplinar, na forma do artigo da 153ss. da Lei de n.º 581/91 em face do servidor MANOEL OSNI, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída, para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos, por em tese ter violado os preceitos estabelecidos no 126, incisos I, II, III, IX e artigo 143, VII, III, do Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Complementar 581/91.
Artigo 2º. Designar as servidoras Sra. Oilza de Pinho Costa Pereira – Presidente; Sra. Hellen Cristina Xavier Moreira – membro titular; Sra. Fabiana Zancheta Giglio – membro titular e Sra. Juscelina de Almeida Fernandes – Membro Substituto, para compor a comissão processante, conforme estabelecido na Portaria n.º 116/2023, de 27 de outubro de 2023.
Artigo 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para concluir a apuração dos fatos.
Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel Fonseca, em Chapada dos Guimarães/MT, 22 de maio de 2024.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal