Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2024.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 003/2024

“TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E A ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ, VISANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO FESTIVAL DE ARRANCADAS DE MATUPÁ, NA FORMA ABAIXO”.

PARTÍCIPES:

Cooperante:

Município de Matupá/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto nº. 101, Bairro ZE-022, Cep: 78.525-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 18278620 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Centro, Município de Matupá/MT, Cep: 78.525-000.

Cooperado:

Associação Automobilística de Matupá, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.654.637/0001-60, estabelecida na Rua 12, nº. 95, Bairro União, Município de Matupá/MT, Cep: 78.525-000, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Marcos Antônio Guimarães, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 335672 SSP/RO, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 325.910.712-68, domiciliado no endereço supra.

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, na Lei nº 1451/2024, e no que couber, com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Ceder temporariamente sem ônus para a Associação Automobilística de Matupá, 5 (cinco) tendas 10x10, 10 (dez) tendas de 5x5m; 10 (dez) banheiros químicos; sonorização para o evento, para a realização do evento denominado Festival de Arrancadas de Matupá, durante o dia 02/06/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Compete ao MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT no período correspondente na cláusula primeira:

a) 5 (cinco) tendas 10x10

b) 10 (dez) tendas de 5x5m;

c) 10 (dez) banheiros químicos;

d) sonorização para o evento;

e) fiscalizar a perfeita execução do Termo de Cooperação Técnica.

f) Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo Município, os extratos deste Termo de Cooperação, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.

II - Compete a ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ:

a) executar integralmente o Termo de Cooperação Técnica.

b) cientificar o Município de Matupá/MT, qualquer anormalidade que implique na execução do presente Termo.

c) restituir o Município de Matupá/MT os bens moveis e imóveis nas mesmas condições que lhe foi entregue.

d) não ceder o uso do bem, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma.

e) tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com a COOPERANTE para que o objeto do Termo de Cooperação Técnica, seja executado na íntegra, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou à segurança dos Usuários e dos funcionários envolvidos caso haja.

f) ficar responsável por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.

As despesas referentes a cessão dos 5 (cinco) tendas 10x10, 10 (dez) tendas de 5x5m; 10 (dez) banheiros químicos; sonorização para o evento correrão pelo orçamento vigente da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura, Turismo e Lazer.

CLÁUSULA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO

A Associação Automobilística de Matupá estará obrigada a entregar relatório de atividades ao Poder Executivo Municipal, como forma de prestação de contas no prazo de 15 dias após o evento.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O Presente Termo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração até 03/06/2024, para execução do evento no período compreendido no dia 02/06/2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 15 (quinze) dias, por escrito.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO

Este documento poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO

Ao término do Termo de Cooperação Técnica pela execução do evento ou pelo decurso do prazo de vigência.

Extinto o Termo de Cooperação Técnica dentre as situações prevista na subcláusula anterior, retornam automaticamente ao Município a posse dos equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao objeto do Termo de Cooperação Técnica, nos termos da lei, incluindo aqueles transferidos ao COOPERADO pelo Município.

CLÁUSULA OITAVA - DA INTERVENÇÃO

O Município poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir no presente Termo de Cooperação Técnica, assumindo a execução do evento, para assegurar a adequação da avença, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade do COOPERADO na execução do objeto previstos no presente instrumento de Termo de Cooperação Técnica.

A intervenção se dará sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional, no seguinte caso:

I - descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis ao objeto do presente instrumento de Termo de Cooperação Técnica, sempre que constituir risco à segurança dos usuários.

CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO

As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste Termo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado pelo Município de Matupá/MT em forma de extrato no Diário Oficial, de Termo com o parágrafo único Art. 61, da Lei nº. 8.666, de 1993, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir quaisquer litígios na execução deste Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser compostos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Matupá/MT.

Matupá/MT, 21 de maio de 2024.

Cooperante:

MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

Bruno Santos Mena

Prefeito do Município

Cooperado:

ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ

Marcos Antônio Guimarães

Presidente

Testemunhas:

LARISSA ZAFONATO

CPF: 052.207.211-94

IVO DA SILVA E SILVA

CPF: 912.756.521-15