Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2024.

DECRETO Nº 49/2024 DE QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito(a) Municipal de DIAMANTINO, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 1570/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C RE TA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO - MT, abre CRÉDITO ADICIONAL , até o montante de R$ 461.488,20 (QUATROCENTOS E SESSENTA E UM MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS), nas dotações orçamentárias:

05

SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO

Cód.Reduzido

956

001.12.361.0105.20226

REFORMA E MANUTENÇÃO DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ES

1.500.1001000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

7.060,00

SUBTOTAL

7.060,00

06

SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE

Cód.Reduzido

846

001.10.302.0122.20326

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

1.500.1002000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - SAÚDE

3.3.50.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRA

1.419,80

Cód.Reduzido

847

001.10.302.0122.20326

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

1.621.0000603

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.50.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRA

250.000,00

Cód.Reduzido

848

001.10.302.0122.20326

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

1.600.0000603

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.50.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRA

203.008,40

SUBTOTAL

454.428,20

TOTAL

461.488,20

Art. 2º - O valor transposto e remanejado pelo artigo anterior, será coberto com a redução das seguintes dotações orçamentárias:

05SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO

Cód.Reduzido292

001.12.361.0105.20226 REFORMA E MANUTENÇÃO DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS NAS ES

1.570.0000000

TRANSFERÊNCIAS DO GOVERNO FEDERAL REFERENTES A CONVÊNIOS E

CONGÊNERES VINCU

4.4.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

7.060,00

SUBTOTAL

7.060,00

06

SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE

Cód.Reduzido

55

001.10.302.0122.20296

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALAR E AMBUL. DE MÉDIA E A

1.500.1002000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - SAÚDE

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

419,90

Cód.Reduzido

843

001.10.302.0122.20326

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

1.500.1002000

RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - SAÚDE

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

999,90

Cód.Reduzido

844

001.10.302.0122.20326

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

1.600.0000603

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

203.008,40

Cód.Reduzido

845

001.10.302.0122.20326

MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

1.621.0000603

SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.90.00.00.00

APLICAÇÕES DIRETAS

250.000,00

SUBTOTAL

454.428,20

TOTAL

461.488,20

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário:

GABINETEDOPREFEITO(A)DIAMANTINO-MT.

AOS DEZESSETEDIAS DO MÊS DEABRIL DE DOIS MIL EVINTEEQUATRO.