Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2024.

​DECRETO Nº 5.852, DE 22 DE MAIO DE 2024. 

DECRETO Nº 5.852, DE 22 DE MAIO DE 2024.

Declara ponto facultativo e dá outras providências.

O Prefeito Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; de acordo com demais legislações que trata da matéria; e,

Considerando que através da Portaria MGI nº 8.617, de 26/12/2023, o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias 30 (Corpus Christi) e 31 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira);

Considerando que o Governo do Estado de Mato Grosso também decretou ponto facultativo nos dias 30 (Corpus Christi) e 31 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira);

Considerando os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade; Decreta:

Art. 1º Declarar ponto facultativo nos dias 30 (Corpus Christi) e 31 de maio de 2024, nos órgãos da Administração Pública Municipal, excetuando-se o disposto no parágrafo único do caput e o preconizado no art. 2º deste decreto.

Parágrafo único. Excluem-se do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, os seguintes órgãos/setores:

I - o Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais e os órgãos a ele vinculados;

II – a Gerência de Tributação e Arrecadação;

III – os serviços inerentes a limpeza urbana;

IV – os escalonamentos de trabalho de acordo com a demanda de cada Secretaria.

Art. 2º Em face do período de desconto para pagamento sobre o cálculo final do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano, chácaras e ISS – Imposto Sobre Serviços (exercício de 2024) se encerrar no dia 31/5/2024, a Gerência de Tributação e Arrecadação trabalhará normalmente nos dia 30 e 31 de maio de 2024.

Art. 3º A Administração Municipal se reserva ao direito de convocar quaisquer servidor(a) público(a) municipal para desempenhar suas atribuições no ponto facultativo de que trata o art. 1º deste decreto, sem que isso acarrete ônus para o município.

Art. 4º Ficará sob a responsabilidade de cada Secretário(a), Chefe de Direção, Gerente e Chefe de Divisão a divulgação e afixação de comunicado informando os horários de expediente e funcionamento de cada setor, bem como oficiar previamente a Gerência de Gestão de Pessoas os escalonamentos de trabalho dos servidores de cada órgão.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de maio de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal