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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024
Processo de Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação de nº 003/2024
Primeiro termo aditivo ao contrato 001/2024,firmado entreaCÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua José Rosalino, na Praça dos Três Poderes s/nº, Centro, Nova Xavantina - MT, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.372.402/0001-94, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Vereador Presidente o Sr. ELIAS BUENO DE SOUSA, brasileiro, Carteira de Identidade nº. 789031, CPF nº 513.499.651-20 que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, ELZA ROSA DE OLIVEIRA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 43.718.555/0001-86, estabelecida na cidade de Nova Xavantina - MT, representada neste ato pela sua proprietária, ELZA ROSA DE OLIVEIRA, brasileira, portador do CPF nº 513.478.901-06 e do RG nº. 1138387-9, residente e domiciliado na Rua Amorinópolis, N 97, Centro e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizado pelo Processo nº 003/2024, e que se regerá pelo o que dispõe o Contrato nº 001/2024, e a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam, obedecendo ao disposto na cláusula 9, e subítens, do contrato primitivo acima citado e devidamente acordados, resolvem:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
1.1 – As cláusulas segunda, subitem 2.2, e terceira, subitem 3.1, do contrato nº 001/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2. Os serviços da contratada do lote IV que deverá comparecer na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, A forma de prestação de serviços será nos termos da determinação da CONTRATANTE, e de acordo com a necessidade.
“3.1 - O valor global estimado para a execução do lote IV do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)..”
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EQUACIONAMENTO DO VALOR GLOBAL
2.1 – Os valor global do contrato mencionado será pago mensalmente, nos termos do pactuado, contudo, com o seguinte fracionamento:
Março – R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais);
Abril – R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais);
Maio – R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais);
Junho – R$ 3.240 (três mil duzentos e quarenta reais);
Julho – R$ 3.240 (três mil duzentos e quarenta reais);
Agosto – R$ 3.240 (três mil duzentos e quarenta reais);
Setembro – R$ 3.240 (três mil duzentos e quarenta reais);
Outubro – R$ 3.240 (três mil duzentos e quarenta reais);
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO
3.1 – A alteração dos termos e valores inicialmente contratados se deu por motivos de aumento da quantificação da necessidade da prestação dos serviços, e pela recusa da segunda colocada em assumir os serviços, sendo tal aumento do valor, determinante para o reequilíbrio contratual, e conforme o permissivo do artigo 124 da Lei 14.133/21.
4.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Xavantina – MT, 21 de Maio de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
ELIAS BUENO DE SOUSA
CONTRATANTE
ELZA ROSA DE OLIVEIRA-ME
ELZA ROSA DE OLIVEIRA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Deuselira Rodrigues de Souza R.G. nº 1336026-4 SSP MT C.P.F. nº 902.697.051-04 | Nome: Elma Oliveira da Silva Correia RG. nº 4788591 SSP MT C.P.F. nº 002.039.511-66 |