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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 010/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2023 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO NA FORMA DA LEI.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001-69, representado pela presidente Sra. Rosângela de Matos Dias, brasileira, agente político, portadora do documento de identidade RG nº ***.*** SSP/**, e CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado na Rua **** nº ***, Bairro ***********, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, e de outro lado, a empresa LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS, estabelecida na Rua Alberto Segalla nº 1 - 31, condomínio Ed. Mirante do Sol, Bairro Jardim Infante Dom Henrique, BAURU – SP., CNPJ nº 13.201.732/0001-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante Legal, Sr. Marcel Dias Machado, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023, conforme tabela abaixo, com seu respectivo preço unitário, publicada no Jornal Oficial dos Municípios (AMM)e a respectiva homologação, RESOLVEM contratar os preços, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes na Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOCUMENTOS APLICÁVEIS
1.1. A presente Licitação tem por objeto: “A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023, DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PRESENTES NA REFERIDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.”, conforme condições, quantidades necessárias”.1.2. O presente contrato vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2023 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
2.1. O presente Contrato terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
3.1. A gestão administrativa do presente Contrato caberá a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT, e, a parte operacional caberá aos Setores demandante, sendo esta inclusive, responsável pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações dos Produtos, os quantitativos, encontram-se relacionados no presente Contrato, a seguir:
Código | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
305958 | TECLADO ERGONÔMICO ABNT2: TECLADO ERGONÔMICO PRETO. CABO USB LONGO. PADRÃO ABNT2. DESIGN ERGONÔMICO. TECLAS DE TOQUE MACIO E ALTA PRECISÃO. TECLADO COM NO MÍNIMO 107 TECLAS. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | unidade | MAYMAX DAILY USB ABNT II | 10 | R$ 24,83 | R$ 248,30 |
305973 | HD EXTERNO PORTÁTIL 01TB USB 3.0: HD EXTERNO PORTÁTIL 1TB USB 3.0 - ENTRADA E CONEXÃO USB 3.0 OU SUPERIOR. COMPATÍVEL COM USB 2.0 E SISTEMA WINDOWS 7 E SUPERIOR. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 01 TERABYTE. LUZ DE PRESENÇA LED. NÃO REQUER ALIMENTAÇÃO EXTERNA, SOMENTE POR CABO USB. TECNOLOGIA PLUG AND PLAY. ITENS INCLUSOS: 01 HD EXTERNO PORTÁTIL, 01 CABO USB 3.0, 01 MANUAL, 01 CERTIFICADO DE GARANTIA. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. | unidade | KNUP KP – HD807 | 02 | R$ 314,90 | R$ 629,80 |
305977 | CAIXA DE CABO DE REDE CAT 6E: CAIXA DE CABO DE REDE CAT 6E 1 ROLO DE 305 Mts, NO MÍNIMO. BLINDADO. UTP. 04 PARES. 24 AWG. CAT. 6E. FORNECIDO NA CAIXA. APRESENTAR MARCA E MODELO. GARANTIA MÍNIMA 6 MESES. | unidade | COOPERLAN TL204P23PT | 05 | R$ 879,90 | R$ 4.399,50 |
305980 | FONTE ATX 250 W: FONTE ATX POTÊNCIA DE 250W. CONECTOR DE SAÍDA 20 + 4 PINOS. BIVOLT. GARANTIA MÍNIMA 90 DIAS. | unidade | KNUP CB200 | 15 | R$ 79,90 | R$ 1.198,50 |
308463 | LIMPA CONTATO ELETRICOS E ELETRONICOS EM SPRAY 300ML - TIRA OS RESIDUOS QUE PREJUDICAM A CONDUTIVIDADE NOS CONTATOS ELETRICOS E ELETRONICOS E MAQUINAS EM GERAL. | unidade | MUNDIAL PRIME MP 80 | 2 | R$ 17,70 | R$ 35,40 |
TOTAL GERAL | 6.724,40 |
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL(AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. Os Produtos serão fornecidos de forma parcelada, e deverão serem entregues no Almoxarifado Central da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, situado na Av. Lions Internacional, 2021 - Centro no Município de Peixoto de Azevedo/MT – CEP: 78530-000. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.
5.2. Prazo de entrega dos Produtos é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do aceite da Nota de Autorização de Despesas e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a mesma, devidamente empenhada:
5.2.1. A CONTRATADA compromete-se a manter um estoque mínimo de 10% (dez por cento) de cada item para entrega imediata atendendo a demanda da Câmara Municipal, o não atendimento o sujeitará às penalidades constantes da Seção 14 deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As aquisições dos Produtos deste instrumento serão efetuadas através de Nota de Autorização de Despesas, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de emissão.
6.2. Os Produtos serão recebidos:
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Cláusula Quarta do presente contrato;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Cláusula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
6.3 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos provenientes de fabricantes registrados e licenciados pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, exceto os produtos/equipamentos que necessariamente, não precise de tal licença.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os Produtos de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma Produtos de especificações diferentes:
7.1.1. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à entrega dos Produtos no local indicado.
7.2. Substituir, às suas expensas, imediatamente, após notificação formal, os Produtos entregues em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade.
7.3. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos Produtos fornecidos.
7.5. Os Produtos serão avaliados em relação à conformidade, especificação, marca, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material será imediata, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 6.2, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento:
7.5.1. O Fiscal do Contrato e seu suplente, serão nomeados por Portaria, para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe:
7.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado.
7.7. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovação contratual os seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
7.8. Se a CONTRATADA desatender as exigências contidas neste contrato, sem justificativa formal aceita pela Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT, decairá do direito de fornecer os Produtos, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção Clausula Décima Quarta deste contrato.
7.9 Referente aos equipamentos e materiais permanentes eletrônicos, caberá à CONTRATADA entregá-los devidamente instalados e em perfeito funcionamento, não gerando qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
8.1.1. Todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.1.2. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
8.1.3. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente;
8.1.4. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa;
8.1.5. A ausência ou omissão da fiscalização por parte da Câmara municipal, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber os Produtos, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato:
9.1.1. Os Produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com descrição em desacordo com a Cláusula Quarta deste contrato;
b) Entregues em desacordo com as especificações obrigatórias deste contrato;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT efetuará o pagamento à CONTRATADA, através da modalidade PIX e/ou crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, com prazo nunca superior a 30 (trinta) dias, a contar a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Requisição de Compras:
10.1.1. Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier a sucedê-lo.
10.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
10.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
10.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado:
11.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do contrato.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme § 1° do art. 65 da Lei n° 8666/93.
11.3. Caso o preço contratado seja superior à média dos preços de mercado, será comunicado por escrita a Prefeitura, que imediatamente solicitará a CONTRATADA, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo à definição do parágrafo único.
11.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado será convocado às demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
11.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Especificação e Preço de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
12.1. O presente Contrato de Fornecimento poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
12.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;
12.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
12.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.1.4. Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;
12.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a CONTRATADA será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar este Contrato de Fornecimento, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
13.1. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA:
13.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital;
13.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
(Artigo 7º da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
14.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à CONTRATADA a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 5° (quinto) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
14.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT poderá garantida à prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.3. Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
14.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
14.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT, por prazo mínimo de 02 (dois) anos;
14.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
14.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e, se for o caso, a Câmara municipal, solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa.
14.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
14.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração Legislativa, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Câmara municipal de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município.
14.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Câmara municipal reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara municipal, a seguir:
Dotação orçamentária:
Órgão | 01 | CÂMARA MUNICIPAL | |
Unidade | 001 | CÂMARA MUNICIPAL | |
Função | 01 | MANUTENCAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
Subfunção | 031 | MANUTENCAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
Programa | 0001 | MANUTENCAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
Proj./Ativ. | 20030 | MANUTENCAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL | |
Dotação | 009 | 33.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
Saldo Orçamentário: | |||
REGISTRO DE PREÇO |
16.2. O valor total deste contrato é de R$ 6.724,40 (seis mil, setecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos):
16.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
17.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato;
17.1.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara municipal;
17.1.3. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Código Civil Brasileiro, em conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Peixoto de Azevedo Estado de Mato Grosso para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
Peixoto de Azevedo/MT 24 de maio de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEIXOTO DE AZEVEDORosângela de Matos Dias
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDACNPJ nº 13.201.732/0001-91
Marcelo Dias Machado
CONTRATADA
TESTEMUNHAS______________________________ _______________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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UILIAM ALVES STOPA Assessor Jurídico OAB/MT nº ******-MTB