Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Maio de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1039/2024, Em 23 de maio de 2024.

“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Araguainha-MT, para a gestão 2025/2028, e dá outras providencias”.

Francisco Gonçalves Naves, Prefeito de Araguainha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Chefe do Poder Executivo do Município de Araguainha-MT, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), para a gestão de 2025/2028.

Art. 2º Fica fixado ainda o subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Araguainha-MT, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), para a gestão de 2025/2028.

Art. 3ºFica fixado o subsídio mensal de remuneração mensal dos secretários do Poder Executivo Municipal de Araguainha-MT, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), para a gestão de 2025/2028.

Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei encontrarão cobertura nas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1° (primeiro) de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha – MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal