Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Maio de 2024.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 26/2024

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO “AQUISIÇÃO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA A DELEGACIA DE POLICIA CIVIL”, EM CUMPRIMENTO AO RECURSO PRÓPRIO.

O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)

Considerando a exposição dos motivos exarados no ofício nº 013/2024 peloCONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG, no Plano de Trabalho em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o “CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – CONSEG”, para desenvolvimento do projeto “Aquisição de Moveis e Equipamentos para a Delegacia de Policia Civil”, a ser pago em parcela única.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no artigo 31 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 23 de maio de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal