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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 2.875, DE 10 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a criar cargo e abrir vaga, conforme especificado na tabela abaixo, que serão incluídas no Anexo I-D – Tabela de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 2.875, de 10 de abril de 2008 e suas alterações, com a seguinte redação:
ANEXO I-D
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL IV - SUPERIOR COMPLETO R$ 5.942,71 | |||||
NOME DO CARGO | REQUISITO | ESCOLARIDADE | CH | Nº DE VAGAS | VENCTO |
ENGENHEIRO AGRIMENSOR E CARTOGRÁFICO | Ensino Superior Completo em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou Ensino Superior em Engenharia, ou Arquitetura e Urbanismo, ou Geólogo, ou Geógrafo, com habilitação no CREA para exercer atribuições de Geotecnologias, Geoprocessamento, e afins; registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo; Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Habilitação: Carteira de Habilitação categoria “A” e “B” | Ensino Superior Completo em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, ou Ensino Superior em Engenharia, ou Arquitetura e Urbanismo, ou Geólogo, ou Geógrafo, com habilitação no CREA para exercer atribuições de Geotecnologias, Geoprocessamento, e afins; registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo; Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. | 40 HS/SEMANAIS | 1 | 5.942,71 |
Art. 2º A descrição e atribuições do cargo constante no art. 1º desta lei consta em anexo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de maio de 2024, 48º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.